Agora no Bluesoft ERP, podemos realizar o cálculo da majoração de 10% sobre a base presumida do IRPJ e da CSLL para faturamentos que excederem o limite trimestral de forma automática, além de gerenciar o transporte de saldos remanescentes (“gordura”) entre períodos do mesmo ano-calendário.
O objetivo desta melhoria é garantir a conformidade total com a Lei Complementar 224/2025, eliminando cálculos manuais e mitigando o risco de passivos fiscais e multas por recolhimento a menor.
Como Era o Processo Antes?
Anteriormente, o sistema realizava o cálculo do IRPJ e da CSLL de forma linear, aplicando uma alíquota de presunção fixa sobre a receita bruta total do trimestre, independentemente do volume de faturamento.
Como Irá Funcionar a Partir de Agora?
A partir da LC 224/2025 o ERP passou a identificar o teto trimestral de R$ 1.250.000,00, dessa forma fazendo o cálculo da majoração de 10% sobre a base excedente.
E também controle de limites não utilizados em caso de faturamento trimestral inferior há R$ 1.250.000,00 no trimestre de apuração. Essa sobra poderá ser aproveitada em trimestre subsequente.
A tela de Apuração Contábil (Menu 1394) passa a contar com lógica de cálculo segregada e novos campos para detalhamento da memória de cálculo.

1. Regra de Majoração (Faturamento > R$ 1,25 milhão):
Ao processar um trimestre onde o faturamento bruto (somado a eventual saldo anterior) ultrapasse R$ 1,25 milhão, o sistema aplicará:
- Base Normal: Alíquota de presunção padrão sobre o limite de R$ 1.250.000,00.
- Base Majorada: Acréscimo de 10% sobre a alíquota de presunção (ex: de 32% para 35,2% ou de 8% para 8,8%) aplicado exclusivamente sobre a parcela excedente.
2. Controle de Sobra de Base (Gordura) Faturamento < R$ 1,25 milhão: Caso o faturamento seja inferior ao limite, a “sobra” será exibida no campo Sobra de Limite de Base Presumida. Este valor será transportado automaticamente como Saldo de Limite do Trimestre Anterior para o período seguinte, aumentando o teto de isenção da majoração naquele trimestre.
3. Novos Campos na Aba “Composição da Receita”: Foram inseridas cinco novas linhas para conferência:
- Majoração de 10% – Base Presumida IRPJ: Valor do excedente tributado com alíquota majorada.
- Base Presumida Total IRPJ + Majoração 10%: Somatório da base normal e majorada.
- Majoração de 10% – Base Presumida CSLL: Valor do excedente para a contribuição social.
- Base Presumida Total CSLL + Majoração 10%: Valor consolidado da base da CSLL.
- Sobra de Limite de Base Presumida: Valor do benefício a ser utilizado no futuro.
Observações / Validações
- Vigência: Os cálculos aplicam-se a apurações a partir de 01/01/2026 para IRPJ e 01/04/2026 para CSLL.
- Trava de Exercício: O transporte de saldo é restrito ao ano-calendário. Qualquer sobra do 4º trimestre será zerada na virada do ano, não transitando para o exercício seguinte.
- Integridade de Dados: O sistema bloqueia a edição de apurações cujos saldos já foram transportados e consumidos em trimestres posteriores.
- Guia de Recolhimento: O motor de geração do DARF foi atualizado para ler a base de cálculo composta, garantindo o pagamento integral do imposto devido.
- Permissões: É necessário possuir as permissões 1970 (Apuração LALUR) e 1972 (Gerar Apuração LALUR).
Para saber mais sobre a funcionalidade, clique aqui:
