Agora no Bluesoft ERP, no retorno de liquidação de cobrança via EDI, é possível configurar se o sistema deve desconsiderar feriados municipais e estaduais.
É possível configurar que o ERP desconsidere os feriados municipais e estaduais com base no endereço de faturamento do cedente/beneficiário ou sacado/pagador.
Alterando o parâmetro para “SIM”, o sistema passará a “IGNORAR” os feriados municipais e estaduais como dias úteis na liquidação.
Exemplo:
- Duplicata de recebimento no valor de R$100,00 com R$10,00 de juros.
- Vencimento: 08/04
- Município do pagador: Santo André
Esta duplicata poderá ser liquidada sem juros, até 09/04 devido ao dia 08/04 ser feriado no município de Santo André.
Importante: Para que o ERP faça as validações corretamente os feriados municipais ou estaduais devem estar cadastrados no ERP.
Para saber mais sobre o módulo de Cadastro de Feriados Clique aqui.
Para saber mais sobre os demais Parâmetros Financeiros, Clique aqui.