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1970 – Apuração LALUR

O LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo Imposto de Renda na modalidade Lucro Real, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.

Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do Imposto de Renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do Imposto de Renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos-base futuros e que não constem da escrituração comercial.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acesse a tela da Apuração do LALUR, pelo caminho: Contábil > Apuração Contábil > Apuração.

Selecione a Loja, Exercício e o Trimestre no qual deseja fazer a apuração ou consultá-la:

2) Ao fazer a busca, poderá visualizar os dados pelas abas:

– Aba Lucro Real: Onde poderá visualizar o Resultado da DRE antes do IRPJ e CSLL, a soma do total das adições menos as exclusões, e a utilização da compensação do prejuízo quando houver nos períodos anteriores.

Observação: Em todas as abas colocamos descritivos dos campos explicando o funcionamento para facilitar o entendimento.

– Aba Parte A:

Adições: Receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;

Exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos;

Onde será controlado as adições e exclusões, deverá obrigatoriamente associar os históricos nos movimentos contábeis.

Apenas lançamentos contábeis aprovados apareceram na lista.

É possível informar histórico LALUR em todos os grupos de contas: Ativo, passivo e resultado, fazendo este procedimento os valores serão apresentados na parte A.

Disponibilizamos a opção de imprimir a parte A do LALUR em pdf e excel:

Poderá vincular os históricos do LALUR (IRPJ/CSLL) pela manutenção de Lançamentos Contábeis, clique aqui para saber mais.

– Aba Parte B

Onde fará o controle de prejuízos dos períodos, após o trimestre apurado, o valor será levado para a próxima competência, poderá fazer a implantação dos valores nas situações que forem precisas, clicando em Editar Valores.

– Aba CSLL

Onde poderá visualizar o Cálculo da CSLL com detalhes (Essa aba compõe o E-LACS do SPED ECF)

E poderá alterar a alíquota da base de cálculo de CSLL para 9% , 15% e 16%:

Ao apurar a competência, não será possível alterar as alíquotas, apenas se a competência não estiver apurada.

– Aba IRPJ

Onde poderá visualizar o Cálculo da IRPJ com detalhes (Essa aba compõe o E-LALUR do SPED ECF)

Observação:

  • Para os Incentivos Fiscais veja como é o funcionamento clicando aqui.
  • No campo Valor da Retenção Compensado, tanto para o IRPJ e CSLL, quando houver valores, poderá selecionar quais farão parte da apuração, sendo que os que não fizerem é só retirar a seleção, e posteriormente poderá incluir os valores no campo: Valor da Retenção Compensado em períodos anteriores. Tanto para a aba Escritas Fiscais e Movimentos Contábeis.

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  • No campo Valor da Retenção Compensado em períodos anteriores, tanto para CSLL e IRPJ, quando for necessário informar valores do IRPJ que não foram utilizados em períodos anteriores, poderão ser inseridos na competência:

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– Aba Guia de Recolhimento

Visualizará todas as guias geradas para CSLL e IRPJ tanto pela apuração como pela Central de Tributos.

– Para Apurar, veja na tela abaixo como proceder:

Código de Recolhimento:

Poderá selecionar se deseja gerar as Guias de Recolhimento da CSLL e IRPJ e definir os códigos de recolhimento.

Quotas:

Se optar por uma quota, será gerada uma duplicata com valor total do imposto sem juros com a data de vencimento que informar na tela.

A partir da segunda e terceira cota, os valores do imposto serão parcelados e o usuário poderá informar se deve ser incluído juros ou não, as datas de vencimentos das duplicatas serão geradas de acordo com o informado na tela.

Informação importante: Se optar pelo parcelamento do imposto, na terceira quota incidirá o valor da taxa selic + juros, a taxa selic não é calculada pelo ERP e o usuário terá que inserir manualmente na duplicata de pagamento.

A guia será gerada com data de vencimento informada na tela e o valor dos juros se houver, mais a contabilização deste juro só será realizada na quitação da duplicata:

Observações:

Caso o usuário não queira que seja gerado a provisão de impostos, pois já realizou o lançamento manual, poderá marcar esta opção: Essa opção deverá ser marcada APENAS para encerramento de períodos anteriores, nos quais os valores de provisão de IRPJ e CSLL foram lançados manualmente. Assim, ao apurar não será feita nova contabilização dos impostos.

Também poderá definir se deseja que o RPJ e CSLL sejam contabilizados em 3 vezes na conta de despesa no último dia de cada mês apurado, para isso deve clicar na opção: Marcando essa opção o valor do IRPJ e CSLL será contabilizado em 3 vezes na conta de despesa no último dia de cada mês do período apurado. Exemplo: Apuração 1º Trimestre, contabilizará o valor do imposto em 3 lançamentos respectivamente nas datas de 31/01, 28/02 e 31/03.

– Após apurado poderá visualizar as contabilizações:

Se a opção: Marcando essa opção o valor do IRPJ e CSLL será contabilizado em 3 vezes na conta de despesa no último dia de cada mês do período apurado. Exemplo: Apuração 1º Trimestre, contabilizará o valor do imposto em 3 lançamentos respectivamente nas datas de 31/01, 28/02 e 31/03, estiver marcada será contabilizado também o lançamento:

Observações:

1 – Para novas lojas cadastrados, antes de iniciar a apuração é preciso obrigatoriamente inserir o Saldo Inicial e a competência, isso para informar o período que a contabilidade será iniciada no sistema, ou seja, quando iniciará a apuração da empresa.

Feito os passos acima, você terá realizado feito a apuração do LALUR no ERP.

Caso precisar criar uma apuração LALUR, sem que traga os dados das movimentações no ERP, poderá criar uma edição, clique aqui e veja como.

Agora é possível garantir que a obrigatoriedade do preenchimento de Centro de Resultado parametrizada no módulo contábil seja rigorosamente respeitada em todos os processos de fechamento, incluindo as rotinas de Apuração LALUR e Apuração do Resultado. A novidade adiciona campos de preenchimento e travas sistêmicas para impedir que lançamentos contábeis gerados de forma automática fiquem sem consistência gerencial.

Na tela de apurar competência, para todos os formatos de apuração contábil (Anual, Trimestral, Mensal, Imunes/Isentas, Lucro Presumido e Editada), o sistema passa a validar as configurações dos parâmetros e a exigir a distribuição correta dos valores.

A exibição e o comportamento da tela passam a respeitar as seguintes regras de negócio baseadas nos parâmetros de configurações:

  • Parâmetro de Utilização Desativado (“Não”): Se a opção “Utilizar Centro de Resultado nas movimentações contábeis que envolvam contas de resultado?” estiver configurada como Não, o sistema não exibirá o campo de Centro de Resultado na tela de apuração.
  • Parâmetro de Utilização Ativado (“Sim”) e Obrigatoriedade Desativada (“Não”): O sistema exibirá a opção na tela, mas permitirá concluir a apuração mesmo que o usuário não preencha o Centro de Resultado .
  • Ambos os Parâmetros Ativados (“Sim”) – Sem valor a recolher: Quando o preenchimento for obrigatório, mas a competência apurada não possuir valores a recolher/pagar, o sistema não exigirá o preenchimento, liberando a conclusão sem erros.
  • Ambos os Parâmetros Ativados (“Sim”) – Com valor a recolher: Se houver valor a recolher/pagar, o sistema exigirá o preenchimento obrigatório de um ou mais Centros de Resultado. É possível realizar o rateio informando múltiplos centros por valor ou percentual.

Validações no botão “Apurar Competência”:

Ao clicar em Apurar Competência, o sistema realizará uma validação rígida antes de efetivar o processo:

  1. Divergência de Rateio: Nos casos de rateio, a soma dos percentuais informados deve totalizar exatamente 100% ou, se for por valor, corresponder ao valor total da apuração. Havendo divergência, o sistema bloqueia o processo com a mensagem orientativa: “O percentual ou o Valor do Rateio do centro de resultado deve corresponder a 100% ou Valor Total a Pagar”
  2. Ausência de Centro Obrigatório: Caso o preenchimento seja obrigatório pelas regras descritas e não seja informado, o sistema impedirá o avanço da rotina apresentando a mensagem: “Não foi informado o Centro de Resultado Obrigatório”

Uma vez validado com sucesso e estando os dados consistentes, o lote contábil da apuração será gerado respeitando os Centros de Resultado informados.