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Dúvida:

Como excluir os impostos da base de cálculo do PIS e COFINS?

 

Solução:

Foi entendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o ICMS não entra na base de cálculo das Contribuições do regime cumulativo ou do regime não-cumulativo de PIS e COFINS, visto que o imposto não integra o conceito de receita ou faturamento.

O Bluesoft ERP disponibilizou através de um novo parâmetro a opção de exclusão dos impostos: ICMS e ISS da base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS para as empresas que possuirem a liminar concedida pelo STF.

Para que nos documentos fiscais emitidos os valores de ICMS e ISS sejam excluídos da base dos impostos é necessário que o usuário faça o cadastro do Processo Fiscal que possibilitou tal operação.

  • Informe a origem fiscal;
  • Informe o número do processo;
  • Informe a data da sentença;
  • Informe a Identificação da Seção Judiciária;
  • Informe a identificação da vara;
  • Informe a natureza da ação judicial;
  • Informe a descrição resumida e a descrição complementar

Observação: Os campos com asteriscos (*) devem ser preenchidos pois são obrigatórios na geração do SPED Contribuições.

Após o cadastro, será necessário acessar os parâmetros da loja e informar o processo fiscal que permitiu a exclusão do imposto da base de cálculo.

Observação: Se a liminar conceder a exclusão dos dois impostos (ISS e ICMS), deverá cadastrar dois processos e informar no respectivo imposto no cadastro da loja.

Caminho:

Administração > Lojas > Consulta e Pré Cadastro da loja, aba: Loja, aba: Contábil Fiscal, aba: Base de cálculo dos tributos:

  • O campo Imposto:

Será preenchido automaticamente como: PIS E COFINS;

  • Ativo:  

SIM ( exclusão do imposto da base de cálculo);

NÃO ( não há exclusão de nenhum imposto da base de cálculo).

  • Imp. Redução:

Deverá informar qual imposto será excluído da base do PIS e COFINS: ICMS ou ISS

  • Vigência:

Deverá informar à partir de qual data o imposto selecionado deverá ser excluído da base. Clique em SALVAR

 

Após a configuração, no dia indicado todas as baixas da venda, faturamento por NF-e e NFs-e serão calculados com base no parâmetro indicado na configuração da loja, nas emissões da NF-es no XML já irão com os dados de PIS e COFINS excluindo o ICMS da Base, nas NFS-es o ISS excluído da base de PIS e COFINS, e na baixa da venda faremos o  cálculo da base a partir do valor do Item do cupom, e o frente de caixa é responsável pelo envio das bases no CF-e.

 

Exemplo de Nota:

 

Exemplo da Escrita:

 

Exemplo de Escrita Fiscal – Redução Z:

Os valores de PIS e COFINS calculados com exclusão do imposto na base, serão registrados também na ficha de estoque:

 

Para que o arquivo do SPED Contribuições seja gerado de acordo com os dados dos documentos, adequamos os seguintes registros:

Registro A111 – Processo Referenciado:

 

Registro A170: Complemento do Documento – Itens do Documento

Campo 06 – VL_DESC:

 

Registro C170: Complemento do Documento – Itens do Documento

Campo 08- VL_DESC:

 

Registro C175: Registro Analítico do Documento (Código 65).

Campo 04- VL_DESC:

Registro C870: Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Código 59) – PIS/Pasep e Cofins

Campo 05- VL_DESC:

Registro 1010: Processo Referenciado – Ação Judicial

Versão r191.12