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1970 – Apuração LALUR
Os contribuintes que apuram seus impostos com base no lucro real, tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
A base de cálculo estimada pode ser determinada das seguintes formas (facultado ao contribuinte a qual for mais vantajosa):
a) Com base na Receita Bruta auferida mensalmente: sobre a receita bruta mensal aplica-se percentuais constantes no artigo 15, § lº, da Lei 9.249/1995, acrescidos das demais receitas (ganho de capital, juros, variação monetária ativa, etc.).
b) Com base em balancetes mensais de suspensão ou redução: apurados contabilmente e ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acesse a tela da Apuração Anual, pelo caminho: Contábil > Apuração Contábil > Apuração: Selecione o Ano, Loja, Mês e o tipo de apuração (que poderá ser: Balancete de Suspensão/Redução ou Estimativa) que deseja fazer ou consultar:
2) Ao fazer a busca pelo tipo de apuração: Balancete de Suspensão/Redução poderá visualizar os dados pelas abas:
– Aba Lucro Real:
Poderá visualizar o Resultado da DRE antes do IRPJ e CSLL;
A soma do total das adições menos as exclusões, separados pelo tipo de contribuição.
E a utilização da compensação do prejuízo quando houver nos períodos anteriores, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Observação: Em todas as abas colocamos descritivos dos campos explicando o funcionamento para facilitar o entendimento.
– Aba Parte A:
Onde será controlado as adições e exclusões, deverá obrigatoriamente associar os históricos movimentos contábeis.
Adições: Receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
Exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos;
Poderá vincular os históricos do LALUR (IRPJ/CSLL) pela manutenção de Lançamentos Contábeis, clique aqui para saber mais.
Se sua dúvida for relacionado ao histórico contábil, clique aqui.
Apenas lançamentos contábeis aprovados apareceram na lista.
– Aba Parte B
Iremos apresentar os valores de controle de prejuízos fiscais do IRPJ e o controle de base de cálculo negativa da CSLL para compensação do prejuízo, que deve ser de até 30% do subtotal existente na aba : Lucro Real.
Prejuízo acumulado será referente ao prejuízo apurado no ano anterior ou o que for informado no primeiro período de apuração no ERP e será apresentado em todos os meses da apuração.
– Aba CSLL
Onde poderá visualizar o Cálculo da CSLL com detalhes, onde o usuário poderá alterar também a alíquota de CSLL para 9%, 15% ou 16% (Essa aba compõe o E-LACS do SPED ECF).
– Aba IRPJ
Onde poderá visualizar o Cálculo da IRPJ com detalhes (Essa aba compõe o E-LALUR do SPED ECF)
Observação:
- Para os Incentivos Fiscais veja como é o funcionamento clicando aqui.
- Para o que o sistema traga os valores da retenção compensados do IRPJ no período no campo: Valor da Retenção Compensado, deverá configurar quais as contas utilizadas para controle de compensação:
- Após a configuração das contas, o sistema irá apresentar o saldo destas contas no campo: Valor da Retenção Compensado, poderá selecionar os lançamentos que serão compensados, lembrando que o valor selecionado não pode ultrapassar o valor do imposto a pagar do período;
- No campo Valor da Retenção Compensado em períodos anteriores, tanto para CSLL e IRPJ, quando for necessário informar valores do IRPJ que não foram utilizados em períodos anteriores, poderão ser inseridos na competência:
– Aba Guia de Recolhimento
Visualizará todas as guias geradas para CSLL e IRPJ tanto pela apuração como pela Central de Tributos.
Poderá realizar a impressão das guias e clicando no link de número poderá visualizar a duplicata de pagamento.
3 – Para Apurar, veja na tela abaixo como proceder:
Observação: É possível ao realizar a apuração, selecionar para gerar a guia de recolhimento informando qual o código de recolhimento da guia e a data de vencimento da guia.
Caso o usuário não queira que seja gerado a provisão de impostos, pois já realizou o lançamento manual, poderá marcar esta opção: Essa opção deverá ser marcada APENAS para encerramento de períodos anteriores, nos quais os valores de provisão de IRPJ e CSLL foram lançados manualmente. Assim, ao apurar não será feita nova contabilização dos impostos.
4 – Após apurado poderá visualizar as contabilizações:
Observações para as apurações por Balancete de Suspensão/Redução e Estimativa, foram criados novos mapeamento contábeis: IRPJ APURADO POR ESTIMATIVA e CSLL APURADO POR ESTIMATIVA
Observação: O encerramento das contas de resultado será realizado na apuração contábil Anual.
O encerramento da contas contas de compensação será realizado ao encerrar o período Anual.
5) Ao fazer a busca pelo tipo de apuração: Estimativa poderá visualizar os dados pelas abas:
– Aba CSLL
Onde poderá visualizar o Cálculo da CSLL com detalhes onde o usuário poderá alterar também a alíquota de CSLL para 9%, 15% ou 16% (Essa aba compõe o SPED ECF).
– Aba IRPJ
Onde poderá visualizar o Cálculo da IRPJ com detalhes (Essa aba compõe o SPED ECF)
Tanto na aba IRPJ quanto CSLL é possível fazer o lançamento das receitas diretas que poderão compor a base de cálculo dos impostos:
Os campos de Valor Retido e Valor da Retenção compensado em períodos anteriores, segue a mesma regra da apuração Balancete de Redução/ Suspensão.
6) As guias de recolhimento e contabilização seguiram os mesmos critérios do tipo de apuração: Balancete de Redução/ Suspensão.
7) Após o encerramento de todos os meses, independente do tipo de apuração, deve ser realizada a apuração anual, que fará o encerramento das contas de resultado e trará o saldo apurado.
A apuração anual será um espelho da apuração de dezembro, mas poderá apresentar valores a serem pagos ou a transferir para o próximo período.
Será houver prejuízo apurado, este também será transferido para o ano seguinte.
Observações:
1 – Para novas lojas cadastrados, antes de iniciar a apuração é preciso obrigatoriamente inserir o Saldo Inicial e a competência, isso para informar o período que a contabilidade será iniciada no sistema, ou seja, quando iniciará a apuração da empresa.
Feito os passos acima, você terá realizado feito a apuração da apuração anual no ERP.
Importante: Quando selecionar o período de apuração anual, o usuário poderá informar se deseja que os valores de CSLL e IRRF a compensar serão enviados para o ano seguinte: