Estoques e NF-e > Relatórios do Estoques > Relatórios de Entradas > Relatório de Aquisição de Produtos Controlados
Foi criado um relatório que possibilita a busca de aquisições de produtos que são sujeitos à fiscalização de produtos controlados conforme o Decreto Federal nº 3.665/2000. O objetivo é gerar um resultado que possa ser exportado em PDF ou Excel para entrega á uma autoridade que exija estas informações.
Para que os produtos sejam identificados como controlados temos a opção “Produto controlado (fiscalização)” no cadastro de produto, para saber mais clique aqui
Geração do relatório:
1 – Filtros:
- Loja: Possibilita a escolha de uma loja que esteja liberada ao usuário. Somente uma loja poderá ser selecionada pois a entrega deste relatório é por empresa.
- Período: Período de data de movimento da aquisição. O limite aqui é de 92 dias para que seja possível buscar no máximo 3 meses completos e seguidos, visto ser esta geralmente a obrigação da entrega.
2 – Colunas:
- Produto: descrição unitária do produto que foi adquirido, com o link para a central de relatórios de produto.
- GTIN: GTIN principal do cadastro unitário do produto, com o link para o cadastro do produto.
- Fornecedor: Razão social do fornecedor, com o link para o cadastro da pessoa.
- CNPJ/CPF: CNPJ ou CPF do fornecedor.
- Operação: Indicará a operação referente a nota.
- Data: Data do movimento de entrada.
- Quantidade: Quantidade em unidades do movimento de entrada.
- Nota Fiscal: Número e série da nota fiscal de origem do movimento de entrada não estornado, com o link para a NF.
3 – Exportação:
É possível exportar o relatório para PDF ou excel, clicando na seta ao lado do botão buscar.
3.1 – Conteúdo para PDF e excel:
- Filtros aplicados.
- Informações sobre a empresa (razão social, CNPJ e inscrição estadual).
- Tabela de resultados.
4 – Validação (a mesma validação de filtros é usada para a busca com visualização na tela e na exportação para PDF e excel):
- Loja: é obrigatório informar a loja da busca.
- Período: é obrigatório informar as datas, onde o limite é de 92 dias.