No processo de recebimento de mercadorias, sempre que a compra é feita de um fornecedor do Simples Nacional de outro Estado com mercadorias destinada ao ativo imobilizado, ou uso, ou consumo, é necessário calcular o Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

A partir desta atualização, o Bluesoft ERP passará a calcular e aplicar o DIFAL automaticamente, com o preenchimento dos campos a seguir:

  • ICMS de Entrada (Loja): agora é preenchido com a alíquota interna integral da UF de destino (por exemplo, 18%).
  • ICMS de Origem: passa a ser preenchido com a alíquota interestadual correta, conforme a UF de origem (por exemplo, 12%) ou, se a mercadoria for de origem importada será preenchido 4%.
  • O sistema realiza o cálculo do DIFAL com base de cálculo “por dentro” e gera automaticamente os ajustes fiscais (ex.: Registro C197) necessários para o SPED Fiscal.

Para isso, é necessário fazer algumas configurações:

1 – Cadastro do modelo de ajuste

É necessário criar um modelo de ajuste fiscal para vincularmos à Regra Fiscal, através do caminho “Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Modelo de Ajustes Fiscais”, para saber mais clique aqui.

2 – Cadastro da Regra Fiscal

É necessário ter o cadastro de regra fiscal para os CFOP’s de entrada informando a UF Origem e Destino e o Regime Tributário do Fornecedor como “Simples Nacional”:

Ainda no cadastro da Regra Fiscal, aba Tributações, aba ICMS, conseguimos informar a alíquota interna do Estado e qual será a Base de Cálculo do DIFAL:

Ainda no cadastro da Regra Fiscal, aba Tributações, aba Ajustes Fiscais, é onde iremos vincular o Modelo de Ajuste Fiscal criado anteriormente:

3 – Recebimento da nota fiscal

No processamento da nota fiscal de entrada interestadual de fornecedor do Simples Nacional, o ERP irá verificar as as configurações das regras fiscais e calcular o diferencial de alíquotas

Neste exemplo abaixo, a tag <orig> do XML do fornecedor está como “4” em uma compra de SP para MG, onde aplica a alíquota interestadual de 12%:

Por via de regra, ao processar o recebimento da nota fiscal do fornecedor interestadual do Regime Simples Nacional, o ERP vai verificar primeiramente a tag do XML para verificar se o produto é de origem internacional e depois a UF do fornecedor.

– Quando a tag ‘orig’ for 4, 5, 6 ou 7, o sistema deve observar a tabela interestadual e aplicar a alíquota de 12% ou 7%, dependendo da UF de origem e destino.

– Quando a tag ‘orig’ for 1, 2, 3 ou 8, o sistema deve sempre aplicar a alíquota de 4%.

Assim, o fechamento da nota é feito sem erros, de forma rápida e em conformidade com a legislação.

Para saber mais sobre a funcionalidade ‘Consultar Processamento da NF-e’, clique aqui.

Qualquer dúvida, por gentileza entrar em contato com a nossa equipe de suporte!