Caminho da Funcionalidade no Sistema:

Estoques e NF-e > Recebimento de Mercadorias > Consultar Notas Fiscais Recebidas

Permissões de Usuário: MB__info

Número – Nome da Permissão

142 – Pedido Incluir

182 – Recebimento Consultar

187 – Recebimento Excluir

280 – Confirmação Recebimento Incluir

667 – Incluir carta de correção

836 – Alterar Status Recebimento

1080 – Alterar data de recebimento dentro do período parametrizado

1406 – Faturar Nota Fiscal

1426 – Alterar data de recebimento para qualquer data

1528 – Lançamento Conjugado em Operador Logístico

1812 – Preenchimento de Romaneio em Nota Fiscal com Carga

1841 – Receber Nota Fiscal de Fornecedor não habilitado na SEFAZ

1931 – Imprimir romaneio

1961 – Criar Pedido Baseado Na Nota Fiscal

1989 – Prosseguir com Recebimento ignorando percentuais máximos de Preço de Venda / Diferença de Custo

2279 – Criação de pedido baseado em nota fiscal bonificada

Nas operações de importação, a empresa que está realizando a importação dos produtos, deve emitir uma nota fiscal de compra de mercadorias de importação.

A emissão desta nota fiscal é necessária para acompanhar a circulação da mercadoria dentro do estado, visto que o fornecedor da mercadoria é Internacional e não emite uma nota fiscal de venda desses produtos.

Com isto, no sistema Bluesoft ERP será realizado duas operações de uma só vez (Emissão da nota fiscal e a Entrada desta no sistema).

Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:

1) Devemos acessar o módulo Estoques e NF-e > Recebimento de Mercadorias > Consultar Notas Fiscais Recebidas:


2) Para iniciar o processo de lançamento da nota fiscal de importação, devemos clicar sobre o botão INCLUIR:


3) Atualmente é possível escolher os seguintes CFOPs para importação de produtos:

  • 3.102 – Compra para comercialização
  • 3.551 – Operação de compra do ativo imobilizado – fora do país
  • 3.556 – Operação de compra de material de uso e consumo – fora do país


4) Após selecionar o CFOP é necessário selecionar a empresa que está exportando a mercadoria:


Vale lembrar, que neste combo Exportador, só serão exibidos os fornecedores internacionais:


5) Após preencher as informações da tela inicial, clique no botão PROSSEGUIR:

Na capa da nota fiscal de entrada, em Outras Despesas Acessórias, devem ser somados todos os impostos (inclusive o próprio ICMS) e despesas envolvidas na importação (exceto o IPI que já tem o seu próprio campo).

6) Nesse ponto é possível preencher informações sobre o transportadora. Após o preenchimento quando necessário, clique no botão PROSSEGUIR:


7) Visto que não existe uma nota fiscal emitida pelo exportador, os dados da nota fiscal deverão ser preenchidos com base na DI (Declaração de Importação – Documento gerado pelo despachante contratado).

Neste documento consta todas as informações necessárias para o lançamento. Para iniciar o preenchimento é necessário clicar em INCLUIR NOVA DECLARAÇÃO:


8) Após o preenchimento dos campos obrigatórios, o usuário deverá clicar em CONFIRMAR:


9) Para continuar o lançamento, clique em PROSSEGUIR:


10) Nesse ponto devemos vincular o pedido de compra criado para o item importado:


11) Após o vinculo do pedido, devemos clicar em PROSSEGUIR:


12) Na conferência dos itens da nota fiscal, devemos informar a base de calculo dos impostos, e os valores referentes ao imposto de importação, despesas aduaneiras e IOF em Declaração de Importação:

Na Declaração de Importação ao menos um dos campos (valor do imposto de importação, despesas aduaneiras e IOF) deve ter o valor maior que zero para prosseguir com o lançamento da nota fiscal.

Após preencher os dados da Declaração de Importação dos itens, clique em PROSSEGUIR.

No lançamento dos itens, em Despesas Tributadas, deve ser informado o valor correspondente à soma de todos os impostos (inclusive o próprio ICMS) e despesas que devem ser consideradas na base de cálculo do ICMS (exceto o IPI que já tem o seu próprio campo no lançamento). Deve ser desta forma pois, segundo a Decisão Normativa CAT Nº 6 DE 11/09/2015, a base de cálculo do ICMS relativo à importação, conforme previsto nos artigos 37, inciso IV e § 6º, do RICMS, deve ser o valor constante do documento de importação, acrescido do valor do Imposto de Importação, do IPI, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e demais despesas aduaneiras, ou seja, aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, observando-se que o montante do ICMS deve integrar sua própria base de cálculo.
Importante

Para a criação do pedido de compra de forma correta, no cadastro dos produto ou patrimônio, a flag Importação Direta deve estar preenchida como SIM:

  • Produto:

  • Patrimônio:


13) Clicando em PROSSEGUIR o usuário será enviada a totalização da nota fiscal:


14) Devemos preencher os dados do Romaneio, e posteriormente clicar em PROSSEGUIR:


15) Clicando em PROSSEGUIR o usuário será enviado ao Preview do Faturamento da nota fiscal de compra para importação:

No final do lançamento, para emitir a nota fiscal de entrada, os valores que tem campo específico na nota fiscal eletrônica e que fazem parte do valor total da nota, isto é, Imposto de Importação, PIS, COFINS e ICMS, serão informados nas Informações Adicionais da nota e retirados do campo “Outras despesas acessórias”, em concordância com a Resposta à Consulta Nº 15098/2017 de 22/05/2017 que diz que, no campo “Outras Despesas acessórias”, deverá constar as demais despesas aduaneiras que não possuem campo específico na NF-e e que fazem parte da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 37, inciso IV e § 6º, do RICMS/2000, ou seja, as demais despesas aduaneiras efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como a taxa do SISCOMEX, o Adicional de Frete de Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações.
Informação importante:

Durante a emissão da nota fiscal de entrada, o valor descrito no campo Outras despesas acessórias, irá se basear na opção configurada no cadastro da loja, no parâmetro Composição de Despesas Acessórias na emissão de nota fiscal de importação direta. Para mais informações, clique aqui.


16) Para concluir a operação devemos clicar em FATURAR NOTA FISCAL

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