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2251 – Regra fiscal de saída
Através das Regras Fiscais do Força de Vendas o usuário poderá cadastrar todas as variações de Tributações existentes para as mercadorias referente ao PIS, COFINS, ICMS e IPI, e assim deixar parametrizado como será a tributação conforme os diversos cenários que existir.
A Regras Fiscais do Força de Vendas de início será de uso exclusivo para as emissões de notas do módulo de Força de Vendas.
Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:
Para iniciar o processo na tela de Cadastro, temos as opções de Vincular Produtos, Cadastro e Buscar.
- Descrição: Campo para informar a descrição da regra para a pesquisa.
- Tipo de Operação: Filtro de busca do tipo de operações com as opções de Venda, Bonificado ou Todos.
- Ramo de Atividade: Filtro de busca do ramo de atividade com as opções de Distribuidora, Indústria, Varejo, Operador logístico, Prestador de serviços ou Todos.
- Regime Tributário: Filtro de busca do regime tributário com as opções de Lucro real, Lucro presumido, Simples nacional ou Todos.
- Produto: Campo para informar a descrição do produto.
- Vincular Produtos: Tela para vincular produtos a regra de saída.
- Cadastro: Opção para incluir uma nova regra de saída.
- Buscar: Consulta os todos as regras fiscais de saída conforme os filtros informados.
Ao clicar em Cadastro serão necessários informar uma Descrição, Tipo de operação, Ramo de atividade e Tipo de regime tributário.
Após incluir as informações citadas acima e clicar em Criar, serão exibidas as opções para incluir na regra fiscal:
- IPI: Opção para escolher qual será o IPI da regra fiscal de saída.
- PIS/COFINS: Opção para escolher qual será o PIS/COFINS da regra fiscal de saída.
- Origem: Estado de origem da emissão da nota fiscal, será sempre o estado da loja.
- Saída Estadual: Informações de tributações nas quais serão utilizadas na emissão da nota fiscal para as saídas de dentro do estado de origem.
- Saída Interestadual: Informações de tributações nas quais serão utilizadas na emissão da nota fiscal para as saídas para fora do estado.
- Regime: Regime para qual será utilizada na regra fiscal de saída.
- CFOP: CFOP para qual será utilizada na regra fiscal de saída.
- CST ICMS: ICMS para qual será utilizada na regra fiscal de saída.
- IVA: Campo para informar o IVA para qual será utilizada na regra.
- Alíquota Interna IVA: Campo para informar a Alíquota de IVA para qual será utilizada na regra.
- Alíquota Interna UF Destino: Campo para informar a Alíquota de UF de destino para qual será utilizada na regra.
- Alíquota FCP: Campo para informar a Alíquota de FCP para qual será utilizada na regra.
- Pauta ST: Campo para informar a PAUTA de ST para qual será utilizada na regra.
- Redução de Base de ST: Opção para informar se haverá redução de base de ST para qual será utilizada na regra.
- ICMS Desonerado Diminui no Total da Nota: Opção para informar se haverá a desoneração da alíquota de ICMS no faturamento das notas que utilizarão esta regra fiscal.
- Alíquota ICMS: Percentual de ICMS que será desonerado no total da nota fiscal. Este campo só é habilitado se a opção ICMS Desonerado Diminui no Total da Nota for ativada.
- Portaria CAT: Campo para informar a portaria CAT será utilizada na regra, onde será inclusa na nota fiscal.
- Decreto de Lei: Campo para informar o decreto de lei para qual será utilizada na regra, onde será inclusa na nota fiscal.
- Dados Adicionais: Campo para informar os dados adicionais que será utilizada na regra, onde será inclusa na nota fiscal.
- Observações: Campo para informar observações da regra, onde será inclusa na nota fiscal.
Abaixo das informações de tributação de saída estadual, consta opção para incluir a tributação de saída interestadual.
Com informações extras que são obrigatórias para as emissões para fora do estado.
Na opção Selecionar Estados de Destino é possível incluir estados e regimes.
Nesta tela somente serão listados os Estados do endereço de faturamento informado no Cadastro do Cliente na aba Endereços.
Após incluir as informações da regra fiscal, no canto direito temos a opção de vincular os produtos a regra fiscal.
Após informar os dados da regra fiscal, é necessário Publicar a regra para que a mesma esteja disponível para ser utilizada nas emissões de notas de saída.
Na opção de publicar é possível colocar o início da vigência da versão, podendo criar outras versões e incluir uma data de vigência inicial.
Na consulta de regras fiscais de saída serão exibidas as quantidades de versões da regra, início da vigência, opção para criar uma nova a partir de uma já existente, editar a regra, vincular produtos ou excluir.
Na opção de Criar nova regra a partir desta, o sistema criará uma nova regra com base na selecionada.
Ao clicar em criar nova regra será exibidas as informações da regra selecionada, podendo fazer alterações.