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2375 – SPED EFD REINF

SPED REINF- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações

EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Apresentação do SPED REINF:

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
 
 
Forma de apresentação:
 

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal, estes eventos serão gerados separadamente através de arquivo XML, que será recebido pela receita federal que irá gerar um arquivo de retorno informando se o arquivo está correto ou não.

Prazo:

A última atualização na obrigatoriedade de envio do SPED Reinf, através da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, define que:

Os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD–Reinf a partir de 1º de maio de 2018.

Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018

e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Importante:

– Todas as escritas precisam estar conferidas, aprovadas para fazer a parte da apuração.

– Apenas escritas de pessoas jurídicas são aceitas no SPED Reinf, as escritas de pessoa física serão rejeitadas na transmissão na série R-2000.

– Para conferência deve ser usado o Demonstrativo de Retenção sobre Serviços disponível em Fiscal > Relatórios.

– O arquivo será consolidado seguinte o conceito da EFD Contribuições.

– No cadastro da Prestador de Serviço é definido o campo: 

– O registro R-2050 se refere a comercialização dos Produtores Rurais, ou seja, as empresas produtoras que vendem a sua produção. Os valores de retenção do FUNRURAL que são retidos na emissão da NF-e de entrada de Produtor Rural deverão ser enviados pelo registro S-1250 do E-Social até a competência 06/2021, pois até essa data o Bluesoft ERP não transmite a obrigação completa, fazendo apenas a geração desse registro para exportação e a partir da competência 07/2021 com a versão 1.5.1 do SPED REINF, os valores de retenção do FUNRURAL serão enviados pelo SPED REINF e não mais pelo E-Social, com isso o Bluesoft ERP começa a gerar o registro R-2055 no SPED REINF para os valores retidos do FUNRURAL.

– Serão gerados os registros R1000, R2010, R2020, R2050, R2055, R2060, R5001 e R5011.

O registro R2070 ainda não é possível transmitir conforme comunicado no site RFB do SPED Reinf http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2527

– Caso ocorrer o retorno com a seguinte mensagem: 

  • Apenas contribuintes optantes pela antecipação da obrigatoriedade de entrega ao E-Social e à EFD-Reinf estão aptos ao envio de eventos. Será preciso verificar, pois esse situação ocorre por validações por parte do SPED Reinf, fizemos análise e aparentemente é devido de alguma forma o ambiente saber que a empresa não atinge 78 milhoes e exige que tenha sido feito pedido de antecipação de entrega da obrigação: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/empresas-podem-optar-pela-antecipacao-do-esocial

1) Para que o arquivo do SPED REINF seja gerado corretamente, são necessárias algumas configurações no Bluesoft ERP, para que o registro R1000 possa ser enviado é necessário configurar os parâmetros no cadastro da loja:

Observações: Todos os campos com * (asteriscos) são obrigatórios.

Importante: A opção de indicativo de desoneração da folha pela CPRB só pode ser “SIM” quando a classificação tributária for igual a 02, 03 e 99. Caso tente marcar “SIM” com algum código de classificação diferente dos citados o sistema exibirá a seguinte mensagem:

O registro R1000 será gerado quando o usuário acessar o SPED Reinf (Fiscal > Informativos > SPED Reinf) e selecionar uma competência e loja que não tenha o registro R1000 gerado, com isso, abrirá uma tela para que o usuário indique uma data de inicio de validade (para os casos que o cliente já tem o registro gerado no E-CAC e precisa só ter o registro de alteração no ERP) ou não indique nenhuma data de validade (para os casos que o cliente não tenha o registro gerado no E-CAC e será primeira vez que enviará o SPED).

 

2) Além do registro R1000, iremos gerar os registros R2010 e R2020 que são relacionados as escritas fiscais de serviços prestados e tomados que contém retenção.

Observação: Só serão enviadas para o SPED REINF as escritas de serviços que tiverem retenções de INSS.

Para que estes registros sejam gerados corretamente, primeiramente é necessário que o prestador do serviços tenha as seguintes informações em seu cadastro:

Caminho: CRM -> Cadastros -> Cadastro Básico de Pessoas

3) Caso queira poderá realizar a configuração do campo: Classificação do Serviço, tanto para serviços prestados quanto para serviços tomados:

Caminho: Serviços -> Cadastros -> Serviços

4) Feito estas configurações será possível gerar o arquivo do SPED REINF através do Bluesoft ERP, conforme abaixo:

Acesse: Fiscal > Informativos > SPED REINF:

Para isso deverá informar a loja e a competência que deseja enviar e clicar em: PROCESSAR

As escritas fiscais deverão estar aprovadas e apuradas na competência. Para que as mesmas sejam demonstradas no SPED Reinf

Serão apresentados os lotes disponíveis para envio, clique na opção: Gerar XML, desta forma os XMLs de envio serão processados.

 

 

5) Após a geração do XML, clique em “ver eventos” para poder consultar o XML e/ou os detalhes do evento gerado:

 

6) Dentro do evento, utilizando o botão de DETALHE poderá verificar qual escrita está sendo gerada, número do documento fiscal, loja, data de emissão e competência fiscal daquele registro, e através do link URL e/ou N° NF-e é possível acessar o documento fiscal que gerou o evento.

 

Nos casos de escritas lançadas dentro do período do arquivo mas que a nota fiscal tenha data de emissão em outra competência, existe o parâmetro “Desconsiderar na competência de processamento as notas fiscais com data de emissão fora do período” nas configurações do módulo fiscal (para mais detalhes, clique aqui.

Ao marcar esta opção, na geração do REINF, o sistema não exibirá as notas fiscais com data de emissão fora do período do arquivo, mas que foram lançadas no ERP dentro da competência informada.

Exemplo: Uma nota fiscal com data de emissão em 10/01/2019 com a competência da apuração em 02/2019 não será enviada no arquivo.

Além disso, com este parâmetro habilitado, as notas que se encaixarem nesta situação serão exibidas na aba advertências na geração do REINF, conforme a tela abaixo:

6.1) Ainda dentro do evento, quando o registro for referente a uma obra, será possível consultar os prestadores e os tipos de eventos referente a eles.

7) Além dos registros R2010 e R2020, também disponibilizamos a geração do registro R2050:

8) E também do registro R2060 – Desoneração CPRB:

9) Além dos registros R2010, R2020, R2050 e R2060, a partir da competência 07/2021 na versão 1.5.1 do SPED REINF, a geração do registro R2055 será feita diretamente no Bluesoft ERP, a apresentação é idêntica aos registros R2010 e R2020, sendo sua origem através das notas fiscais de entrada de mercadoria de fornecedor que seja produtor rural:

Para que este registro seja gerado corretamente, primeiramente é necessário que o Fornecedor que é produtor Rural tenha as seguintes informações em seu cadastro:

Caminho: CRM -> Cadastros -> Cadastro Básico de Pessoas

Para os fornecedores onde o Código e Descrição da Natureza Jurídica for definido como 402-2 – Segurado Especial ou 412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física) será possível inserir o numero de CPF do produtor rural. Ao inserir o CPF no campo o evento R-2055 do Reinf será gerado com as tags 20 – tpInscProd e 21 -nrInscProd com o número do CPF informado. Caso o numero do CPF não seja inserido, o ERP irá considerar o numero do CNPJ do cadastro para preencher as tags.

E após cadastro, o registro R2055, aparecerá na tela do SPED REINF da mesma forma que o R2010 e R2020.

10) Depois de gerado o XML de envio e analisadas as escritas que estão sendo enviadas, poderá fazer a transmissão destes xmls para a receita federal, para isso clique no botão Enviar XML:

11) Após o envio do XML o status dos eventos ficará como: Transmitido (se for recebido com todos os dados corretos) ou Rejeitado (se existir alguma inconsistência no XML enviado). 

Se o status de todos os eventos estiverem como transmitidos, poderá clicar no botão Encerrar e assim finalizar este período. (Figura 1).

Se existir eventos com o status rejeitado, poderá ser realizada a análise através do XML de retorno e após a correção e posterior transmissão poderá encerrar o período. (Figura 2).

Figura 1:

Figura 2:

12) O período encerrado também poderá ser re aberto para ajustes através do botão: REABRIR

13) Caso ocorre alguma instabilidade ou erro interno dos servidores do SPED REINF, os eventos que estiverem sidos rejeitados por essas inconsistências poderá ser reenviado novamente, onde o ERP irá inserir uma nova linha de AGUARDANDO para esses eventos rejeitados.

Para verificar no manual os erros, clique aqui.

Observação:

Caso seja necessário o envio de retificação, o procedimento deve ser:

    • Reabrir o período no SPED REINF (Caso tenham encerrado).
    • Desapurar a Apuração Fiscal.
    • Desconferir as escritas fiscais.
    • Realizar a alteração caso necessário;
    • Conferir novamente as escritas fiscais referentes ao REINF.
    • Apurar o período novamente.
    • Processar o Reinf.
    • Gerar o XML de retificação.
    • Enviar os XMLs.
    • Encerrar o REINF;
  • E fazer a consulta do encerramento.

13) Em Resumo REINF, é possível consultar a quantidade de escritas geradas por loja e prestador.

Registro S-1250 para importação no sistema de folha e posterior geração do E-social:

O registro S-1250 do Esocial até a competência 06/2021 estará disponível da forma que iremos tratar nesse item, no qual, o registro não é enviado pelo Bluesoft ERP e sim fazemos a exportação de um arquivo para que seja importado em um sistema de folha de pagamento e posterior geração do E-social, pois a partir da competência 07/2021 com a versão 1.5.1 do SPED REINF, os valores de retenção do Funrural serão enviados pelo próprio SPED REINF gerado no Bluesoft ERP atrvés do registro R2055, conforme descrito acima no item 9.

1) Tem a possibilidade de geração das notas fiscais de aquisição de Produtor Rural em formato XML para posterior geração do registro S1250 – Aquisição de Produtor Rural do E-Social.

Para que os XMLs sejam processados o período fiscal deve estar encerrado e a loja selecionada deve ser uma matriz.

Ao clicar em PROCESSAR, iremos listar as notas fiscais de produtor rural e baixar todos os XMLS de uma única vez:

Poderá clicar em DETALHES e verificar as escritas fiscais:

Clicando no link da escrita, poderá verificar a escrita fiscais do produtor

Poderá visualizar ou baixar o XML desta NF, clicando nos respectivos botões:

Para o campo de indicativo de aquisição, campo 20 do registro S-1250, é necessário o preenchimento no cadastro do produtor rural:

Para que os valores de RAT e SENAR sejam gerados no XML o usuário deverá realizar o preenchimento em Fiscal > Configurações. Desta forma, todas as notas de produtor rural será preenchida a alíquota configurada neste campo.

Caso deseje, poderá preencher apenas em cadastros de produtores específicos:

Caso não queira informar os percentuais no cadastro do fornecedor é preciso deixar os campos RAT e SENAR vazios para que assim o sistema busque os percentuais configurados nos Parâmetros do Módulo Fiscal.

REINF 2.1 – Versão 2023 – Registro Série 4000:

Para contratos financeiros gerados para pessoa jurídica com natureza de rendimentos, com e sem retenção, será gerada o registro 4020 no SPED REINF:

São os contratos:

  • Tomada de Serviços Prestador Municipal
  • Tomada de Serviços de Profissionais Liberais/Autônomos
  • Tomada de Serviço de Meio de Pagamento

Caso uma escrita fiscal conter retenção e não possuir natureza de rendimento ela ficará na aba de erros:

Caso a escrita fiscal não conter retenção e nem natureza de rendimentos, ela ficará na aba de advertência:

No detalhamento do REINF será agrupado pela natureza de rendimentos:

Para contratos financeiros gerados para pessoa físicas com natureza de rendimentos, com e sem retenção, será gerada o registro 4010 no SPED REINF:

São os contratos:

    • Tomada de Serviços Prestador Municipal
    • Pagamento de Royalties
    • Tomada de Serviços de Profissionais Liberais/Autônomos
    • Pagamentos de Aluguel de Imóvel
  •  

Quando o prestador de serviço ou o locatário for pessoa física será possível informar os dados dos dependentes em atendimento ao REINF 2.1 – Versão 2023 – Cadastros -Registro 4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física no calular IRRF.

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E também quando for um serviço de rendimentos isentos será possível informar o tipo de isenção.

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Para que a lista de dependentes seja exibido nos contratos financeiros é necessário o cadastro em CRM > Pessoa.

Para saber mais sobre os contratos financeiros, clique aqui.

Importante:

O registro REINF da série R4000 estará disponível apenas para o mês de setembro em diante.

Regra de Validação EFD-Reinf, abas de validação:

  • C/ retenção S/ natureza de rendimento – ERROR (Não envia no REINF)

  • S/ retenção S/ natureza de rendimento – ADVERTÊNCIA (Não envia no REINF)

  • S/ retenção C/ natureza de rendimento- (Envia no REINF)

O xml gerado pelo ERP segue o formato do registro S-1250 do E-social, para verificar o manual, clique aqui.

Em caso de dúvidas e sugestões, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.

3 Responses to “SPED REINF”

  1. ELIANE PACHECO

    Bom dia,

    Não entendi a obsevação: Observação: Só serão enviadas para o SPED REINF as escritas de serviços que tiverem retenções de INSS, aqui Saúde não temos pretadores com retenção de INSS, mas temos vários com retenção de IRRF e CSLL, os registros destes prestadores serão gerados?

    Responder
    • Renan Ferreira

      Boa tarde Eliane,
      No site oficial do SPED Reinf contem informações sobre o envio do registro R-2070 retenções do PCC e IRRF que não serão enviadas agora.
      Os registros a serem enviados neste primeira fase são os de retenção do INSS.
      Estamos acompanhando as atualizações pelo site oficial.
      http://sped.rfb.gov.br/destaques/show/1199

      Responder

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