Caminho da Funcionalidade:

Serviços > Consulta e Processamento de NFS-e de Serviços Tomados

Permissões Necessárias:

3129 – Alterar Divergência NFSe
3115 – Consulta Processamento NFSe Serviços Tomados
3130 – Excluir Processamento NFSe

 Como não há ambiente de homologação para realização de testes, a funcionalidade encontra-se na versão 256, porem, quem desejar iniciar a utilizar essa funcionalidade poderá encontrar alguns problemas de comunicação e lançamentos nos quais iremos atuar nos ajustes necessários.

A funcionalidade segue o mesmo modelo da recepção da NF-e, porém, recepcionará NFS-e Tomados (inicialmente da prefeitura de São Paulo)

Para que as notas sejam listadas nesta tela é necessário que a inscrição municipal esteja informada no cadastro da loja.

A tela de Consulta Processamento de NFSe permite verificar XMLs de Notas Fiscais de Serviço que foram prestados para a loja e, a partir disso, realizar a importação dessas notas para o ERP e gerar automaticamente as duplicatas de pagamento bem como a Nota Fiscal de Entrada que permitirá fazer o recolhimento dos impostos e contabilizações.

Inicialmente, essa tela está integrada apenas com a prefeitura do município de São Paulo.

Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:

  1. Acesse: Acesse o menu de Acessar o menu Serviços > Consulta e Processamento de NFS-e de Serviços Tomados;
  2. Loja: Selecione a loja desejada;
  3. Prestador de Serviço: Selecione o Prestador de serviço;
  4. Número da NFSe: Insira o numero da NFSe caso desejado para consulta;
  5. Status de Processamento: Selecione o Status de Processamento;
  6. Tipo de Data: Selecione o Tipo de Data desejado para consulta;
  7. Período: Informe o período desejado para fazer a consulta;
  8. Buscar: Após preencher os filtros desejados, clique em  .

Apos o sistema carregar as informações serão apresentadas as seguintes informações:

  • Status: exibe o status atual da NFSe, sendo: Aguardando, quando a NFSe não possui divergências e está pronta para ser processada. Divergente quando a A NFSe possui divergências que precisam ser corrigidas antes do processamento e Processado quando A NFSe em questão já foi processada, ou seja, já teve sua nota fiscal e sua duplicata gerada no ERP.
  • Loja: exibe a loja para qual o serviço foi prestado.
  • Prestador: exibe o nome fantasia do prestador do serviço.
  • CNPJ do Prestador: exibe o CNPJ do prestador do serviço.
  • NFSe: exibe o número da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica que foi emitida pelo prestador.
  • Valor do Serviço: exibe o valor total do serviço.
  • Data do Processamento: esse campo é preenchido após o processamento da NFSe e exibe a data em que a mesma foi processada no ERP.
  • Data Emissão: exibe a data em que a NFSe foi emitida pelo prestador.
  • Data Importação: exibe a data em que o XML da NFSe foi importada para essa consulta;
  • Ações: exibe os botões de ocorrências e divergências.

Também é possível realizar importação de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional, através do botão de “Importar Manualmente NFSe Nacional”.

Status de Divergência

Caso alguma NFSe que esteja com status de “Divergente” será possível solucionar a divergência através do botão de   .

As divergência que podem ocorrer são:

Prestador de Serviço sem contrato financeiro ativo ou vigente

Para emitir a Nota Fiscal no ERP e gerar a duplicata, é necessário que haja um contrato financeiro do tipo Tomada de Serviço Prestador Municipal que esteja ativo e vigente para o prestador da NFSe em questão. Também é necessário que o contrato tenha a opção de emissão de Nota Fiscal marcada.

Mais de um contrato encontrado

Caso o sistema encontre mais de um contrato do tipo Tomada de Serviço Prestador Municipal onde ambos estejam ativos e dentro do período de vigência, será gerada uma divergência para que o usuário selecione o contrato certo.

Impostos não preenchidos

Em alguns casos, o prestador de serviço pode colocar os impostos apenas como descrição da nota e com isso o sistema não consegue identificar os valor, sendo assim o usuário poderá ajustar manualmente os valores de impostos.

Observação: Os campos são referentes aos impostos Retidos.

Caso não haja imposto retido para essa nota, você pode marcar o campo “Essa NFSe não possui imposto retido” para prosseguir com o processamento.

Após corrigir as divergências, clique em .

Feito esse processo a notas ficarão com status de “Aguardando” prontas para serem processadas. Para fazer o processamento siga os seguintes passos:

  1. Selecione: Selecione as notas das quais deseja processar;
  2. Processar NFSe: Após selecionar as Nfs-e(s), clique no botão de clique .

Também é possível editar e excluir as notas que estiverem com o status de “Aguardando”.

Observação: Caso seja necessário refazer o processo, basta cancelar a nota fiscal gerada no ERP. Feito isso, a NFSe voltará para o status “aguardando” e permitirá fazer o processamento novamente.

Caso desejado, será possível exportar a consulta em arquivos de PDF e Excel.

Para saber mais como realizar a consulta de integração com os demais Estados e Municípios, clique aqui.


Reforma Tributária

O módulo de processamento de Serviços Tomados suporta a leitura, gravação e exibição dos tributos da Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme o Layout Nacional de NFS-e.

O sistema processa as informações contidas no grupo específico (<IBSCBS>) do arquivo XML, assegurando a escrituração dos impostos conforme emitido pelo prestador.

Processamento e Leitura do XML

No processamento de uma NFS-e de Padrão Nacional, o sistema identifica as tags da Reforma Tributária presentes no XML. São gravados os seguintes dados:

  • Códigos Tributários: CST do IBS/CBS e Classificação Tributária (cClassTrib).
  • Valores Monetários: Base de Cálculo, Valor do IBS e Valor da CBS.
  • Diferimento: Percentuais e valores de diferimento (pDif e vDif) para IBS (Estadual/Municipal) e CBS (Federal).
  • Códigos de Tributação: Código de Tributação Nacional (cTribNac) e Municipal (cTribMun).

O sistema prioriza estritamente os dados contidos no XML da nota. Não é realizada validação ou substituição dessas informações com base no cadastro interno do serviço no ERP, garantindo que a entrada seja um espelho fiel do documento original.

Conferência na Escrita Fiscal

Após o processamento bem-sucedido (status Processado), o usuário pode conferir os detalhes tributários através de duas áreas principais:

  • Aba Detalhes da Nota Fiscal

Na visualização da nota, os valores de IBS e CBS são apresentados nas seções de Cálculo do Imposto e nos Itens da Nota Fiscal. Estes campos são estritamente para consulta e não permitem edição manual.

  • Aba Reforma Tributária (Escrita Fiscal)

Dentro do documento de Escrita Fiscal, foi criada a aba Reforma Tributária, que exibe, por item de serviço, as Fórmulas de Base de Cálculo, o CST aplicado, a Classificação Tributária e os valores apurados, refletindo as informações processadas a partir do XML

Observações Importantes

  • Divergência de Valor: O processamento será interrompido caso a soma dos valores do Contrato Financeiro seja diferente do valor de importação da NFS-e.
  • Manutenção do Legado: Notas que não possuem dados de Reforma Tributária no XML continuam sendo processadas normalmente, mantendo a gravação correta dos impostos legados (PIS, COFINS, ISS, etc.).
  • Cancelamento: Ao cancelar uma nota fiscal no ERP, o sistema realiza o estorno integral de todos os valores, incluindo o IBS e CBS, na Escrita Fiscal.
Novidades sobre a Reforma Tributária na Bluesoft!

Informamos que as operações de Emissão e Entrada de documentos fiscais já estão disponíveis em nosso ambiente de produção.

Atualmente, nosso time está focado no desenvolvimento de operações específicas remanescentes e em melhorias contínuas de performance, além de adaptações necessárias para atender regras vigentes a partir de 2027.

Para garantir o cálculo correto do CBS e IBS, é imprescindível configurar a aba “Reforma Tributária” no cadastro do NCM ou na Regra Fiscal, das operações e produtos que não foram atualizados automaticamente. Conforme a Lei Complementar 214/2025, o preenchimento das informações da reforma tributária torna-se obrigatório a partir de 1/1/2026 apesar das regras de validação terem sido postergadas para 2/2/2026.

Recomendamos que aproveite este período para validar seus cadastros e garantir que sua operação esteja pronta antes do início das validações restritivas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na configuração, nosso suporte está à disposição.