Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Importação de XML de Integração
Importante:
Para localizar um produto durante a importação, o sistema segue a seguinte ordem de prioridade:
-
Tag
<cEAN>: É a primeira busca realizada. -
Tag
<cProd>: Utilizada caso a tag<cEAN>esteja preenchida como ‘SEM GTIN’.
Comportamento da tag <cProd>: O uso desta tag depende do parâmetro interno “Ativar funcionalidade de obter produto na integração de notas de migração pelo código do produto”:
-
Ativado: O sistema utiliza o valor da tag
<cProd>para buscar pelo Código Interno do produto. -
Desativado: O sistema utiliza o valor da tag
<cProd>para realizar a busca por GTIN.
O intuito desse módulo é que o usuário do Bluesoft ERP que tenha notas emitidas em outros sistemas, possam fazer a importação das mesmas para nosso ERP.
Porém existem algumas regras para a importação dos arquivos XML :
Só serão importadas notas fiscais com os seguintes CFOPs :
Dentro do Estado :
- 1102 – Compra para comercialização.
- 1151 – Operação de Transferência de Produção entre Lojas
- 1152 – Entrada por Transferencia
- 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. (A importação desta nota, quando for de cupom fiscal, não gera duplicata)
- 1408 – Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- 1409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
- 1912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
- 1913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
- 1918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
- 5101 – Venda de produção do estabelecimento.
- 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
- 5113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 5114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 5151 – Transferência de produção do estabelecimento
- 5152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 5403 – Venda de mercadorias de substituição.
- 5405 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
- 5409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- 5901 – Remessa para industrialização.
- 5910 – Bonificação/Doação/Brinde.
- 5912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
- 5913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
- 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
- 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
- 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
- 5927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
- 5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Fora do Estado:
- 2102 – Compra para comercialização.
- 2151 – Operação de Transferência de Produção entre Lojas Fora do Estado
- 2152 – Entrada por Transferencia Fora do Estado
- 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 2408 – Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária fora do estado
- 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária fora do estado
- 2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
- 2912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
- 2913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
- 2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
- 6101 – Venda de produção do estabelecimento fora do Estado.
- 6102 – Vendas fora do Estado.
- 6111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
- 6113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 6114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil fora do Estado.
- 6151 – Transferência de produção do estabelecimento
- 6152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 6403 – Venda de merc. ST cond. contr. substituído fora Estado.
- 6404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
- 6405 – Venda de produção do estabelecimento de prod. ST em op. entre cont. substituído fora Estado.
- 6409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- 6901 – Remessa para industrialização fora do Estado.
- 6910 – Bonificação/Doação/Brinde fora do Estado.
- 6912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
- 6913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
- 6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo fora do Estado.
- 6917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial fora do Estado.
- 6919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial fora do Estado.
- 6949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado fora do Estado.
Para o Exterior:
- 3102 – Compra para comercialização
- 7949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
Após acessar o módulo de importação de notas fiscais, clique sobre o botão ![]()
Poderão ser importados, um arquivo de cada vez ou vários se necessário.
Também temos disponível a opção “Importar Notas de Referência”. Selecionando este botão o sistema irá tratar a nota importada apenas como uma nota de referência, deste modo a importação não irá gerar movimentos de duplicatas, estoques, escrita fiscal, contabilidade e por fim não irá atualizar a numeração de notas fiscais de saída. Quando selecionado o botão de Importar Notas de Referência, a nota importada também não terá a opção de cancelamento.
Ao “Importar Notas de Referência” com os CFOPs abaixo (saída), o ERP criará automaticamente a nota de entrada de transferência entre lojas, permitindo assim a utilização dela como referência em operações de devolução:
- 5.151 > 1.551
- 6.151 > 2.551
- 5.152 > 1.552
- 6.152 > 2.552
- 5.408 > 1.408
- 6.408 > 2.408
- 5.409 > 1.409
- 6.409 > 2.409
Após selecionar o arquivo e clicar em IMPORTAR ARQUIVO, algumas validações serão feitas:
- O emitente da nota fiscal está cadastrado?
- O destinatário da nota fiscal está cadastrado?
- O destinatário possui prazo cobrança cadastrado? (Geração da Duplicata)
- Os produtos da nota fiscal estão cadastrados?
- A nota fiscal enviada tem o número menor ou igual Limite do número de nota fiscal* cadastrado para loja e série?
Regras para identificação de produtos:
As regras para importação das notas via tela Importação de XML de Integração são muito especificas.
- Primeiro: Sistema tenta identificar os produtos pelo código GTIN presente no XML, buscando no ERP o produto que possui a mesma informação.
- Segundo: Se ativado o tooglz “Ativar funcionalidade de obter produto na integração de notas de migração pelo código do produto”, busca o produto no ERP que possui o mesmo código presente na tag <cProd>.
- Terceiro: Se ativado o tooglz “Ativar funcionalidade de obter produto na integração de notas de migração pelo PLU a partir do código do produto”, tenta encontrar o produto pelo código PLU.
Caso exista algum erro, o arquivo ficará com status de FALHOU :
Clicando sobre o link VER ERROS o usuário pode vê-los, e após corrigir, processar novamente a nota fiscal :
Após a correção dos erros, basta clicar em Processar NF novamente (
).
Caso não existam erros, o status da nota fiscal ficará como PROCESSADO, e o usuário poderá visualizar a nota fiscal clicando sobre o link :
Além disso, a nota fiscal importada via arquivo XML terá um informativo extra que mostra ao usuário que ela foi incluída através da importação :
Também será possível efetuar a importação da Recusa da NF-e (utiliza as CFOPs 1949 e 2949), clicando no botão (
).
Após clicar no botão, será possível informar o arquivo .xml da NF-e de recusa a ser vinculada na NF-e de origem.
Após selecionado o arquivo, clique em Prosseguir para o sistema gravar as informações do XML.
Para as notas com o status Aguardando Processamento, existe a opção de excluir o registro de importação clicando no botão
.
Para as notas com o status Falhou, existe a opção de reprocessar o XML, clicando no botão
.
Caso o usuário possua a permissão 3709 – Cancelar integração de notas fiscais (XML) , será possível efetuar o cancelamento da integração de uma nota importada, caso esteja cancelada.
Após confirmar a exclusão da nota importada, será possível efetuar uma nova importação de XML.
Caso o parâmetro Importação de XML 5.949/6949 de Remessa Simbólica , esteja habilitado e seja realizada a importação de uma nota fiscal com o CFOP 5.949/6949 , a nota será importada com o status Pendente intervenção usuário:
Para mais informações sobre este parâmetro, clique aqui.
É possível visualizar o detalhamento na coluna Erros:
Ao clicar no ícone da engrenagem, será possível definir a forma desejada de processamento da nota, entre as opções Simples Remessa ou Remessa Simbólica.
Também é possível efetuar o processamento em lote de notas com este status:
Após definida a forma de processamento, a nota importada será processada:
Importante: Caso uma nota seja processada como Remessa simbólica, ocorrerá movimentação de estoque para 3°.
Caso já exista uma nota com a mesma numeração e chave no sistema, a nota importada estará com o status Ignorado.
Caso o parâmetro contábil “Utilizar Centro de Resultado nas movimentações contábeis que envolvam contas de resultado?” e o “Tornar obrigatório o preenchimento do Centro de Resultado” estiverem habilitado, o sistema validará na nota de entrada os produto que não possuam um centro de custo vinculado.
Informações Importantes :
A importação de XML de transferência entre lojas que possuir a tag de pagamento igual a 90, não vai gerar duplicatas de pagamento e terá a contabilização conforme cenário 1 sem gerar financeiro.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.
Reforma Tributária
A partir da implementação da Reforma Tributária no sistema, a funcionalidade “Importação de XML de Integração” foi aprimorada para ser capaz de ler, processar e persistir corretamente todos os dados fiscais do novo grupo de tags da Reforma Tributária, e seus filhos, salvando esses valores nos campos correspondentes da Nota Fiscal no Bluesoft ERP. O objetivo é garantir que as Notas Fiscais de integração (saída) registradas contenham os dados corretos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Ao importar um arquivo .zip contendo uma NFe de Saída com o grupo de tags (conforme a NT 2025.002 ) o sistema realiza as seguintes etapas:
- Validação de Códigos Fiscais (Bloqueante): O sistema verifica se o CST e o Código de Classificação Tributária informados no XML existem e são válidos nos cadastros de “Tabelas Tributárias” do ERP.
- Cadastro Automático de Alíquotas (se necessário): Se as alíquotas de IBS (UF e Município) e CBS, presentes no XML não existirem nos cadastros do ERP (“Alíquota CBS” e “Alíquota IBS”), o sistema as cadastra automaticamente com o status “Aprovado”.
- Persistência de Dados (Gravação): Após aprovação das validações, o sistema lê e persiste (salva) todos os valores das tags filhas do grupo na nota fiscal gerada no Bluesoft ERP.
- Transferência entre Lojas: Em operações de transferência entre lojas, os dados de IBS/CBS do XML são persistidos tanto na nota fiscal de integração (saída) quanto na nota fiscal de referência (entrada) gerada automaticamente pelo sistema.

Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção. É somente nesta data que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.
A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.


















