Caminho da Funcionalidade no Sistema:

Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Importação de XML de Integração

Permissões de Usuário: MB__info

Número – Nome da Permissão

2135 – Importação de notas fiscais de migração (XML)

3709 – Cancelar integração de notas fiscais (XML)

Importante:

Para localizar um produto durante a importação, o sistema segue a seguinte ordem de prioridade:

  1. Tag <cEAN>: É a primeira busca realizada.

  2. Tag <cProd>: Utilizada caso a tag <cEAN> esteja preenchida como ‘SEM GTIN’.

Comportamento da tag <cProd>: O uso desta tag depende do parâmetro interno “Ativar funcionalidade de obter produto na integração de notas de migração pelo código do produto”:

  • Ativado: O sistema utiliza o valor da tag <cProd> para buscar pelo Código Interno do produto.

  • Desativado: O sistema utiliza o valor da tag <cProd> para realizar a busca por GTIN.

O intuito desse módulo é que o usuário do Bluesoft ERP que tenha notas emitidas em outros sistemas, possam fazer a importação das mesmas para nosso ERP.

Porém existem algumas regras para a importação dos arquivos XML :

Só serão importadas notas fiscais com os seguintes CFOPs :

Dentro do Estado :

  • 1102 – Compra para comercialização.
  • 1151 – Operação de Transferência de Produção entre Lojas
  • 1152 – Entrada por Transferencia
  • 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. (A importação desta nota, quando for de cupom fiscal, não gera duplicata)
  • 1408 – Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • 1409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
  • 1912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
  • 1913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
  • 1918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
  • 5101 – Venda de produção do estabelecimento.
  • 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
  • 5113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
  • 5114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
  • 5151 – Transferência de produção do estabelecimento
  • 5152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 5403 – Venda de mercadorias de substituição.
  • 5405 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
  • 5409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • 5901 – Remessa para industrialização.
  • 5910 – Bonificação/Doação/Brinde.
  • 5912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
  • 5913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
  • 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
  • 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
  • 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
  • 5927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
  • 5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Fora do Estado:

  • 2102 – Compra para comercialização.
  • 2151 – Operação de Transferência de Produção entre Lojas Fora do Estado
  • 2152 – Entrada por Transferencia Fora do Estado
  • 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2408 – Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária fora do estado
  • 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária fora do estado
  • 2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
  • 2912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
  • 2913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
  • 2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
  • 6101 – Venda de produção do estabelecimento fora do Estado.
  • 6102 – Vendas fora do Estado.
  • 6111 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
  • 6113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
  • 6114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil fora do Estado.
  • 6151 – Transferência de produção do estabelecimento
  • 6152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 6403 – Venda de merc. ST cond. contr. substituído fora Estado.
  • 6404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
  • 6405 – Venda de produção do estabelecimento de prod. ST em op. entre cont. substituído fora Estado.
  • 6409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • 6901 – Remessa para industrialização fora do Estado.
  • 6910 – Bonificação/Doação/Brinde fora do Estado.
  • 6912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
  • 6913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
  • 6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo fora do Estado.
  • 6917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial fora do Estado.
  • 6919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial fora do Estado.
  • 6949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado fora do Estado.

Para o Exterior:

  • 3102 – Compra para comercialização
  • 7949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Após acessar o módulo de importação de notas fiscais, clique sobre o botão btnImportar

O arquivo deve estar compactado em formato .zip

Poderão ser importados, um arquivo de cada vez ou vários se necessário.

Também temos disponível a opção “Importar Notas de Referência”. Selecionando este botão o sistema irá tratar a nota importada apenas como uma nota de referência, deste modo a importação não irá gerar movimentos de duplicatas, estoques, escrita fiscal, contabilidade e por fim não irá atualizar a numeração de notas fiscais de saída. Quando selecionado o botão de Importar Notas de Referência, a nota importada também não terá a opção de cancelamento.

Ao “Importar Notas de Referência” com os CFOPs abaixo (saída), o ERP criará automaticamente a nota de entrada de transferência entre lojas, permitindo assim a utilização dela como referência em operações de devolução:

  • 5.151 > 1.551
  • 6.151 > 2.551
  • 5.152 > 1.552
  • 6.152 > 2.552
  • 5.408 > 1.408
  • 6.408 > 2.408
  • 5.409 > 1.409
  • 6.409 > 2.409

Após selecionar o arquivo e clicar em IMPORTAR ARQUIVO, algumas validações serão feitas:

  • O emitente da nota fiscal está cadastrado?
  • O destinatário da nota fiscal está cadastrado?
  • O destinatário possui prazo cobrança cadastrado? (Geração da Duplicata)

abaCobranca

  • Os produtos da nota fiscal estão cadastrados?
  • A nota fiscal enviada tem o número menor ou igual Limite do número de nota fiscal* cadastrado para loja e série?

Regras para identificação de produtos: 

As regras para importação das notas via tela Importação de XML de Integração são muito especificas.

  1. Primeiro: Sistema tenta identificar os produtos pelo código GTIN presente no XML, buscando no ERP o produto que possui a mesma informação.
  2. Segundo: Se ativado o tooglz “Ativar funcionalidade de obter produto na integração de notas de migração pelo código do produto”, busca o produto no ERP que possui o mesmo código presente na tag <cProd>.
  3. Terceiro: Se ativado o tooglz “Ativar funcionalidade de obter produto na integração de notas de migração pelo PLU a partir do código do produto”, tenta encontrar o produto pelo código PLU.

Caso exista algum erro, o arquivo ficará com status de FALHOU :

errosAoProcessarXML

Clicando sobre o link VER ERROS o usuário pode vê-los, e após corrigir, processar novamente a nota fiscal :

exibindoErros

Após a correção dos erros, basta clicar em Processar NF novamente ( processarNotaFiscalNovamente ).

Caso não existam erros, o status da nota fiscal ficará como PROCESSADO, e o usuário poderá visualizar a nota fiscal clicando sobre o link :

linkNota

Além disso, a nota fiscal importada via arquivo XML terá um informativo extra que mostra ao usuário que ela foi incluída através da importação :

notaImportada

Também será possível efetuar a importação da Recusa da NF-e (utiliza as CFOPs 1949 e 2949), clicando no botão (  ).

Após clicar no botão, será possível informar o arquivo .xml da NF-e de recusa a ser vinculada na NF-e de origem.

Após selecionado o arquivo, clique em Prosseguir para o sistema gravar as informações do XML.

Para as notas com o status Aguardando Processamento, existe a opção de excluir o registro de importação clicando no botão .

Para as notas com o status Falhou, existe a opção de reprocessar o XML, clicando no botão .

Caso o usuário possua a permissão 3709 – Cancelar integração de notas fiscais (XML) , será possível efetuar o cancelamento da integração de uma nota importada, caso esteja cancelada.

Após confirmar a exclusão da nota importada, será possível efetuar uma nova importação de XML.

Caso o parâmetro Importação de XML 5.949/6949 de Remessa Simbólica , esteja habilitado e seja realizada a importação de uma nota fiscal com o CFOP 5.949/6949 , a nota será importada com o status Pendente intervenção usuário:

Para mais informações sobre este parâmetro, clique aqui.

É possível visualizar o detalhamento na coluna Erros:

Ao clicar no ícone da engrenagem, será possível definir a forma desejada de processamento da nota, entre as opções Simples Remessa ou Remessa Simbólica.

Também é possível efetuar o processamento em lote de notas com este status:

Após definida a forma de processamento, a nota importada será processada:

Importante: Caso uma nota seja processada como Remessa simbólica, ocorrerá movimentação de estoque para 3°.

Caso já exista uma nota com a mesma numeração e chave no sistema, a nota importada estará com o status Ignorado

Caso o parâmetro contábil “Utilizar Centro de Resultado nas movimentações contábeis que envolvam contas de resultado?” e o “Tornar obrigatório o preenchimento do Centro de Resultado” estiverem habilitado, o sistema validará na nota de entrada os produto que não possuam um centro de custo vinculado. 

Informações Importantes :

  • Essa nota fiscal poderá ser cancelada apenas no ERP Bluesoft. Para cancelar na SEFAZ deverá ser feito no sistema de origem que emitiu o documento fiscal.
  • Para saber como fazer a inclusão do protocolo de cancelamento na nota fiscal cancelada acesse o link, clicando aqui.
  • O contador de notas fiscais para série e loja, será atualizado após a importação das notas fiscais.
  • Limite do número de nota fiscal : Define qual o limite do número de nota para emissão. Exemplo: para a LOJA 04 o número máximo para emissão de notas fiscais com a série 1 é 999. Sendo assim após a emissão da nota fiscal 999-1, deverá ser cadastrada uma nova série.

A importação de XML de transferência entre lojas que possuir a tag de pagamento igual a 90, não vai gerar duplicatas de pagamento e terá a contabilização conforme cenário 1 sem gerar financeiro.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.


Reforma Tributária

A partir da implementação da Reforma Tributária no sistema, a funcionalidade “Importação de XML de Integração” foi aprimorada para ser capaz de ler, processar e persistir corretamente todos os dados fiscais do novo grupo de tags da Reforma Tributária, e seus filhos, salvando esses valores nos campos correspondentes da Nota Fiscal no Bluesoft ERP. O objetivo é garantir que as Notas Fiscais de integração (saída) registradas contenham os dados corretos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Ao importar um arquivo .zip contendo uma NFe de Saída com o grupo de tags (conforme a NT 2025.002 ) o sistema realiza as seguintes etapas:

  • Validação de Códigos Fiscais (Bloqueante): O sistema verifica se o CST e o Código de Classificação Tributária informados no XML existem e são válidos nos cadastros de “Tabelas Tributárias” do ERP.
  • Cadastro Automático de Alíquotas (se necessário): Se as alíquotas de IBS (UF e Município) e CBS, presentes no XML não existirem nos cadastros do ERP (“Alíquota CBS” e “Alíquota IBS”), o sistema as cadastra automaticamente com o status “Aprovado”.
  • Persistência de Dados (Gravação): Após aprovação das validações, o sistema lê e persiste (salva) todos os valores das tags filhas do grupo na nota fiscal gerada no Bluesoft ERP.
  • Transferência entre Lojas: Em operações de transferência entre lojas, os dados de IBS/CBS do XML são persistidos tanto na nota fiscal de integração (saída) quanto na nota fiscal de referência (entrada) gerada automaticamente pelo sistema.
Novidades sobre a Reforma Tributária na Bluesoft!

Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.

A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção. É somente nesta data que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.

O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.

A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.

Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.