Agora no Bluesoft ERP, podemos calcular e aplicar o regime de Diferimento do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao processar as vendas da Frente de Caixa.

Com a implementação do Regime de Diferimento de CBS e IBS, o sistema garante:

  • Processar Baixa de Venda: A lógica de processamento foi estendida para receber e registrar os valores de CBS e IBS com diferimento enviados pela Frente de Caixa, incluindo a correta escrituração fiscal.
  • Processar Devolução de Cupom: A rotina de devolução identifica e carrega os valores de CBS e IBS diferido da venda original para a Nota Fiscal de Devolução e para a geração de crédito, assegurando o espelhamento correto dos tributos.
  • Garantir que a Nota Fiscal de Devolução contenha os dados corretos da reversão desses tributos e gere o XML da NF-e com o grupo ‘gDif’ (tags ‘pDif’ e ‘vDif’ preenchidas para o CST ‘510’)

As novas informações sobre o Valor do CBS Diferido, Valor do IBS Diferido e Percentual de Diferimento poderão ser visualizadas em diversas telas do sistema:

Detalhes do Cupom Fiscal (Home > Fiscal > Lançamentos > Consulta de Cupons Fiscais)

Conferência da Escrita Fiscal – Redução Z – Aba “Reforma Tributária” (Home > Fiscal > Lançamentos > Conferência da Escrita Fiscal)

Para saber mais sobre a funcionalidade de Devolução de venda com cupom, clique aqui.

Novidades sobre a Reforma Tributária na Bluesoft! Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.

A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção e passará a ser validado a partir de 2/2/2026, conforme a versão 1.30 da NT 2025.002. É somente a partir de outubro que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.

O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.

A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.

Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.

Disponível a partir da versão r362.18