Agora no Bluesoft ERP, é possível emitir notas fiscais de devolução de compra e devoluções entre lojas com o referenciamento fiscal efetuado em nível de item, preservando o número original do item do XML (nItem) gravado no recebimento da mercadoria.

O objetivo desta melhoria é adequar o Bluesoft ERP às exigências da Nota Técnica 2025.002-RTC (Reforma Tributária). Com isso, o XML de devolução passa a indicar exatamente qual item do documento fiscal de origem está sendo devolvido, garantindo o compliance fiscal, evitando rejeições na SEFAZ e eliminando divergências tributárias.

Como Irá Funcionar a Partir de Agora?

Gravação do Nº do Item no Recebimento de Mercadorias

Nas telas de Consultar Processamento da NF-e e Incluir Nota Fiscal, foi disponibilizado o novo campo Nº do Item, exibido ao lado direito do campo GTIN/PLU:

  • Itens Processados por XML: O campo Nº do Item é preenchido automaticamente com o valor original da tag nItem do XML e permanece bloqueado para edição.
  • Itens Lançados Manualmente: O campo Nº do Item fica aberto para digitação e edição pelo usuário (tanto para notas manuais inteiras quanto para itens não pedidos incluídos manualmente).
  • Obrigatoriedade e Travas de Validação:
    • O preenchimento do Nº do Item é obrigatório para qualquer item manual com quantidade maior que zero.
    • O sistema possui validações de bloqueio ao avançar da etapa de itens e na confirmação final do recebimento. Se houver item obrigatório sem o Nº do Item preenchido, a operação será travada até que o campo seja informado.
  • Equivalência de Compra: Quando a equivalência de compra substituir um item do XML por produtos equivalentes do pedido, os novos itens gerados herdarão automaticamente o mesmo Nº do Item do item original.

Emissão de Devolução com Referenciamento por Item

A geração do grupo de referenciamento por item é acionada nas emissões de devolução com finalidade fiscal finNFe = 4 nos seguintes menus:

  • Estoques e NF-e > Recebimento de Mercadorias > Consultar Processamento da NF-e (devoluções no ato do recebimento).
  • Estoques e NF-e > Notas Fiscais > Devoluções > Devolução de Compra Após o Recebimento
  • Estoques e NF-e > Operações entre Lojas > Transferência entre Lojas > Devolução (Estoque de Troca e Estoque de Venda).
  • Estoques e NF-e > Operações entre Lojas > Venda entre Lojas > Devolução (Estoque de Troca e Estoque de Venda).

Estrutura gerada no XML da NF-e:

Para cada item devolvido cuja nota fiscal de origem possua chave de acesso NF-e, o sistema gera a estrutura:

  • <chaveAcesso>: Chave de acesso de 44 dígitos pertencente ao documento fiscal eletrônico de origem (NF-e).
  • <nItem>: Número sequencial do item correspondente no documento original de entrada (nItem), preenchido utilizando o valor do Nº do Item (indice) capturado e persistido durante o recebimento.

Observações Importantes!

  • Contingência de Índice: Caso a nota de origem selecionada para devolução seja um documento antigo (gravado no ERP antes do início do armazenamento do nItem original do XML) ou não possua o campo Nº do Item preenchido, o sistema não bloqueia o faturamento. Como contingência fiscal, a tag do grupo utiliza o índice sequencial interno do item no ERP.
  • Origens sem Chave de Acesso: Para devoluções em que a nota de origem não possui chave de acesso cadastrada (ex.: notas modelo 1/1A ou documentos emitidos por produtor rural pessoa física sem chave de NF-e), o sistema aplica a referência global legada no cabeçalho por meio do grupo (NFref/refNF)
  • Isenção do Referenciamento por Item: Operações emitidas por esta rotina que não possuem finalidade fiscal de devolução (finNFe = 4) não são impactadas pelo referenciamento em nível de item (). Tais notas continuam gerando a referência global de origem no cabeçalho pelo grupo legado  <NFref>(<refNFe>)
    • Tipo 57 – Remessa para Troca (finNFe = 1 – Normal)
    • Tipo 112 – Acordo Comercial (finNFe = 1 – Normal)
    • Tipo 113 – Acordo Financeiro (finNFe = 2 – Ajuste)

Para saber mais sobre essa funcionalidade, clique aqui.

Disponível a partir da versão r371.15