Agora no Bluesoft ERP, é possível utilizarmos a alíquota do IPI que está configurada no cadastro da NCM dos produtos e também alterar qual será o valor que irá compor a base de cálculo do IPI nas Transferências entre Lojas.
Essa novidade está liberada exclusivamente para a Transferência de Saída, através do caminho: Estoques e NF-e > Operações entre lojas > Transferência entre Lojas > Saída.
Essa funcionalidade tem como objetivo poder escolher utilizar como base de cálculo do IPI entre a ‘Regra Geral das Transferências’ e ‘o Preço de Venda da Loja Destino e também conseguir utilizar como alíquota do IPI a alíquota cadastrada no NCM do produto nas transferências entre as lojas que são Matriz como indústria e Filiais como varejo.
Devemos cadastrar a Regra Fiscal que será utilizada nas transferências de saída entre lojas:
Para isso, precisamos acessar a funcionalidade Cadastro Figuras e Regras Fiscais através do caminho: Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Cadastros de Regras Fiscais e incluir um regra fiscal nova.
Nesse cadastro tem dois campos em especial que devemos nos atentar. O campo ‘destinação’ e a ‘tributação de IPI’.
Na aba Geral, devemos selecionar a Operação de Nota Fiscal de transferência de saída e o Ramo de atividade da loja como Indústria para habilitarmos no campo ‘Destinação’ a opção Revenda (importação) que deveremos selecionar. Essa nova destinação sempre será solicitada nas regras fiscais cujo a loja seja Indústria ou Equiparada à Industrial e o produto estiver selecionado como importação direta.

Na aba Tributações, na opção IPI quando escolhermos a opção ‘Selecione’ no campo IPI, o ERP irá buscar a alíquota do IPI cadastrada no NCM do produto, ao invés de procurar a alíquota do cadastro da regra fiscal.
No campo Configuração de Base de Cálculo podemos definir as opções ‘Regra Geral das Transferência’ que traz como base de cálculo do IPI o valor total da mercadoria destacada na nota fiscal, ou podemos definir a opção ‘Preço de Venda da Loja Destino’ . Selecionando essa opção, habilita o campo ‘Porcentagem Preço de Venda’ onde definimos qual será a porcentagem para base de cálculo do IPI.
Por exemplo, se preço do produto é de 100,00, se definirmos que a alíquota de IPI nesse campo acima tenha a porcentagem de preço de venda de 80%, a base de cálculo do IPI será de R$ 80,00.


Para saber mais sobre a Transferência Entre Lojas com IPI, clique aqui.