Agora no Bluesoft ERP, é possível configurar e calcular corretamente a Desoneração do ICMS para operações de entrada que utilizam o CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária).

Essa melhoria é essencial para garantir a conformidade fiscal no cálculo do ICMS-ST em operações específicas (como na Zona Franca de Manaus).

  • O que mudou?
    • O CST 30 agora está disponível no Cadastro de Desoneração de ICMS (Menu 2045).
    • Ao configurar uma Regra Fiscal (Menu 1064) com CST 30, é possível associar a regra de desoneração e utilizar um novo parâmetro para deduzir o valor do ICMS Desonerado do ICMS-ST final.
    • O sistema ajusta automaticamente o cálculo no Recebimento de Mercadorias para subtrair o ICMS Desonerado da base de produtos antes de aplicar o MVA, resultando na Base de ICMS-ST reduzida e correta.

  • Onde usar?
    • O cadastro da regra de desoneração (incluindo o CST 30) pode ser feito no menu: Fiscal > Cadastros > Cadastro de Desoneração de ICMS (Menu 2045).
    • A associação da regra e o novo parâmetro se encontram no menu: Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Cadastro de Regra Fiscal (Menu 1064).

Para saber mais sobre a funcionalidade, clique aqui.

Disponível a partir da versão r363.01