Agora no Bluesoft ERP, é possível gerar automaticamente as informações de Inscrição SUFRAMA do Emitente (ISUFEmit) e o detalhamento do benefício fiscal da CBS (gALCZFMCBS) na emissão e na gravação da Escrita Fiscal de notas fiscais (NF-e/NFC-e) destinadas ou originadas em áreas incentivadas (Zona Franca de Manaus – ZFM e Áreas de Livre Comércio – ALC), em conformidade com as diretrizes da Nota Técnica 2025.002 da Reforma Tributária.

O objetivo desta melhoria é garantir a conformidade fiscal do faturamento e da escrituração nas operações com alíquota zero de CBS em áreas incentivadas, proporcionando rastreabilidade aos dados do incentivo e prevenindo a rejeição de documentos fiscais pela SEFAZ.

Como Irá Funcionar a Partir de Agora?

A partir de agora, o sistema passa a identificar ativamente o enquadramento de ZFM/ALC e a gerar a estrutura fiscal completa no XML e na Escrita Fiscal, desde que todos os critérios de enquadramento da operação sejam atendidos.

1) Requisitos para Aplicação do Benefício 

O grupo <gALCZFMCBS> e a tag <ISUFEmit> só serão gerados quando todos os seguintes pontos forem atendidos simultaneamente:

  • A Regra Fiscal ou o NCM estiver configurado com a opção Operação ALC/ZFM com CBS zero marcada.
  • A alíquota de CBS zero para ALC/ZFM estiver selecionada na configuração fiscal.
  • O item tributado possuir o grupo da CBS no XML
  • A Loja Emitente possuir Inscrição SUFRAMA cadastrada
  • A Loja Emitente e o Destinatário estiverem localizados exatamente dentro da mesma área incentivada, conforme os endereços de faturamento.

2) Geração no XML da NF-e / NFC-e

Quando a operação for válida:

  • Emitente: Gerada a tag preenchida com a Inscrição SUFRAMA da loja emitente (somente números).
  • Item (CBS):
    • <pCBS>: Gerado como 0.0000.
    • <vCBS>: Gerado como 0.00.
    • <gALCZFMCBS>: Contendo o tipo de aplicação (tpALCZFMCBS), a alíquota regular efetiva que seria devida (pAliqEfetRegCBS) e o valor da tributação regular estimada sem o incentivo (vTribRegCBS).
    • Processo SUFRAMA: Se o tipo de aplicação for 2 - Com processo SUFRAMA, a tag <nProcSuframa> será incluída com o número informado na Regra Fiscal ou NCM.

3) Gravação na Escrita Fiscal

Na consulta da Escrita Fiscal (aba Reforma Tributária), a sub-aba ZFM/ALC ficará disponível exclusivamente para os itens que geraram o grupo no XML. Nela, as seguintes informações serão gravadas para consulta e rastreabilidade:

  • Tipo de aplicação da alíquota zero da CBS: Exibe 1 – Sem processo SUFRAMA ou 2 – Com processo SUFRAMA.
  • Número do processo SUFRAMA: É exibido em tela na coluna correspondente. Caso a operação seja do tipo 1 – Sem processo SUFRAMA, o campo continuará sendo exibido, porém permanecerá em branco.
  • Percentual efetivo regular da CBS e Valor regular da CBS: Registram a alíquota e o valor de CBS que seriam devidos caso não houvesse o benefício.

Nota: Para itens que não se enquadram nas regras de ZFM/ALC (não gerando no XML), a sub-aba ZFM/ALC não será exibida na Escrita Fiscal.

4) Recusas, Anulações e Devoluções

Ao emitir notas de recusa, anulação ou devolução vinculadas a uma nota original que possua o benefício ALC/ZFM, o ERP espelhará proporcionalmente os grupos <gALCZFMCBS> , <ISUFEmit> e <ISUF>, garantindo simetria fiscal entre a operação de saída e o documento de retorno.

Observações Importantes!

  • Validação de Operações Fora do Enquadramento: Se a marcação de Operação ALC/ZFM com CBS zero estiver ativa na Regra Fiscal/NCM, mas a operação não atender aos critérios (ex.: emitente e destinatário em áreas diferentes ou loja sem Inscrição SUFRAMA), o sistema aplicará automaticamente a tributação regular da CBS sem gerar os grupos de incentivo no XML e sem exibir a sub-aba ZFM/ALC na Escrita Fiscal.
  • Isenção de CBS a Recolher: Os campos de percentual efetivo regular e valor regular de CBS possuem caráter exclusivamente informativo e de rastreabilidade, não gerando nenhum valor adicional de imposto a recolher.
  • Atualização de Endereços: O enquadramento na área incentivada é calculado no momento da tributação dos itens da nota fiscal. Caso haja alteração do endereço do cliente ou da loja após o cálculo fiscal, é necessário reprocessar/recalcular a tributação da nota antes da emissão.

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Disponível a partir da versão r374.15