Na demanda Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (entradas) foi incluído a possibilidade de excluir da base de Pis e Cofins os impostos de ICMS e IPI na operação de crédito na compra de mercadoria para as lojas com o ramo de atividade Industria, ficando assim, as lojas com ramo de atividade Industria, Varejo e Atacado, farão a exclusão da base de Pis e Cofins dos impostos de ICMS e IPI conforme parâmetro, caso o produto esteja no cadastro do produto com a sua destinação principal como Mercadoria para Venda.

Lembrando que, para utilizar a exclusão da base de crédito do pis e cofins, deve utilizar o parâmetro “Exclusão da composição da base de crédito de PIS e COFINS no recebimento de mercadorias” e ao realizar o pedido de compra e o mesmo já estiver com a exclusão dos pis e cofins, o usuário conseguirá verificar através do custo unitário contábil, que o valor do pis e cofins sofreu alterações com o novo valor do pis e cofins.

E ao realizar o recebimento da mercadoria e vincular o pedido de compra criado já com o parâmetro configurado e consultar a nota fiscal recebida, verificará que o valor do pis e cofins está com a exclusão configurada.

Importante: O parâmetro “Exclusão da composição da base de crédito de PIS e COFINS” subiu em versão anterior com o imposto IPI selecionado e caso, o usuário não queira que o IPI seja excluído da base de pis e cofins, deverá acessar o parâmetro e tirar a seleção do mesmo.

Para saber mais sobre o Parâmetro de Exclusão da base de Pis e Cofins, clique aqui.

Disponível a partir da versão r319.01.

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