No cenário tributário brasileiro, a conformidade normativa é um pilar crítico para a fluidez das operações logísticas. Atento às exigências específicas da SEFAZ Minas Gerais, o Bluesoft ERP introduz uma atualização estratégica na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), visando eliminar gargalos operacionais e garantir a aderência à Nota Técnica 2017.002.

O Desafio Estratégico: A Rejeição 868

Atualmente, a SEFAZ-MG aplica rigorosamente a Rejeição 868, que impede o faturamento quando informações de veículo e reboque constam simultaneamente na NF-e e no MDF-e em operações intermunicipais ou interestaduais. Essa duplicidade de dados tem sido um entrave comum, resultando em paradas indesejadas na expedição e aumento do Custo Brasil.

A Solução: Automação e Parametrização por UF

Para endereçar este ponto, implementamos a Supressão Automática de Dados de Transporte no XML. Agora, o gestor dispõe de uma configuração granular para definir em quais Unidades de Federação (UFs) o sistema deve omitir as tags de veículo e reboque, garantindo que o XML trafegue em total conformidade com as regras estaduais vigentes.

Benefícios para a Operação:

  • Faturamento Ininterrupto: Eliminação de erros de schema e rejeições manuais que atrasam o fluxo de saída de mercadorias.
  • Compliance de Dados: Alinhamento preciso entre as exigências da NF-e e do MDF-e, evitando inconsistências perante o fisco.
  • Preservação da Inteligência Logística: Embora suprimidos no arquivo enviado à SEFAZ para fins de validação, os dados permanecem íntegros no banco de dados do ERP, garantindo o controle gerencial e a correta emissão do manifesto de carga.

Governança e Configuração

A funcionalidade já está disponível para configuração pela equipe de Controladoria ou Fiscal no seguinte diretório:

Fiscal > Configurações > Parâmetros do Módulo Fiscal > Notas Fiscais > aba SEFAZ (@672)

Neste campo, é possível selecionar as siglas das UFs desejadas (como MG) para que a regra de supressão passe a vigorar imediatamente.


Nota sobre Exceções

É importante ressaltar que esta regra de supressão não impacta o faturamento originado diretamente do módulo de MDF-e, assegurando que os dados essenciais ao manifesto sejam preservados em suas respectivas alçadas de controle.

Para saber mais sobre o parâmetro, clique aqui.

Disponível a partir da versão r366.01