Agora no Bluesoft ERP, podemos configurar o número da Inscrição Suframa do cliente para que apareça automaticamente nas observações fiscais das Notas Fiscais de saída emitidas para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Anteriormente, ao emitir notas para a ZFM, era necessário informar o número do SUFRAMA manualmente nas observações fiscais da nota. Com esta melhoria, a informação é obtida do cadastro da Pessoa Jurídica no campo “Inscrição Suframa”.
- Primeiramente precisaremos cadastrar uma mensagem fiscal com complemento, para conseguirmos vincular no cadastro da Regra Fiscal. Fazemos o cadastro através do caminho: Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Modelo de Mensagens Fiscais:

- Essa funcionalidade é aplicada quando o cliente tem o campo Inscrição Suframa preenchido em seu cadastro, através do caminho: CRM > Cadastros > Pessoas:

- É necessário configurar o novo complemento de mensagem fiscal chamado “Número de Inscrição Suframa” na Regra Fiscal de Saída, através do caminho: Fiscal > Cadastros > Regras Fiscais > Cadastros de Regra Fiscal:

- A informação será preenchida nas observações fiscais do lançamento quando a venda for realizada para o estado do Amazonas (AM) e o complemento estiver configurado na regra fiscal.

Para saber mais sobre essa funcionalidade, clique aqui.
Disponível a partir da versão r364.01
