Agora no Bluesoft ERP, será realizada a tomada do crédito do ICMS do frete no estoque das mercadorias recebidas. Assim, após a tomada de crédito de ICMS sobre Conhecimento de Transporte (CT-e), o sistema irá tomar este o crédito nos itens e será possível estornar o valor de crédito deste ICMS quando não tomado nos itens, através do Estorno de Crédito de ICMS não Utilizado durante o Recebimento das Mercadorias.

Para que um CT-e seja processado com ICMS é necessário que ele esteja vinculado à ao menos uma nota fiscal e o CFOP da nota vinculada deve estar entre os CFOPs permitidos para crédito de ICMS. Os CFOPs de entrada que são permitidos o crédito de ICMS do frete são definidos em “Fiscal / Configurações / Parâmetros do Módulo Fiscal“:

Assim, o sistema irá usar este ICMS para tomada de crédito nos estoque dos itens recebidos pelas notas vinculadas ao CT-e. No entanto, as regras para tomada de crédito do ICMS do frete nos itens serão as seguintes:

  • Caso a loja seja do Simples Nacional, não há direito a crédito de ICMS do frete para nenhum item.
  • Caso a transportadora for do Simples Nacional, não há direito a crédito de ICMS do frete para nenhum item.
  • Não sendo do Simples nacional nem a loja e nem a transportadora, a definição se há direito a crédito do ICMS do frete será a nível de item:
    • Não há crédito do ICMS do frete para produtos de uso e consumo e ativo imobilizado.
    • Não há crédito de ICMS do frete para produtos que não recebem crédito de ICMS com CSTs x40, x41, x50, x51, x60, e x90.
    • Há crédito integral do ICMS do frete para os produtos com CSTs x00 e x10.
    • Há crédito do ICMS do frete, no entanto com base reduzida (mesma redução do item), para os produtos com CSTs x20 e x70.
    • Se o fornecedor, emitente da nota de compra, é do Simples Nacional, e encaminhou a nota com permissão de crédito CSOSN x101, pode receber crédito integral do ICMS do frete correspondente ao produto. Os demais CSOSN não darão direito a crédito de ICMS do frete.

Este crédito irá ocorrer no estoque (custos líquido e contábil):

Em caso de devolução estes créditos serão estornados:

No entanto, como explicado acima, nem sempre será dado direito a crédito do ICMS do frete. Então, para contabilizar e fazer ajuste referente o valor de ICMS do frete não creditado em estoque dos itens recebidos, será necessário cadastrar um ajuste em Modelo de Ajustes Fiscais e vincular na regra fiscal que será usada no recebimento da nota. Em Modelo de Ajustes Fiscais será necessário definir a origem do ajuste como “Serviço de transporte” e será necessário usar o Valor de Ajuste novo, criado para esta forma de ajuste: Valor do ICMS do frete não usado como crédito em mercadorias.


Assim, o Estorno de Crédito de ICMS acontecerá em situações onde não se pode tomar crédito de 100% do valor do ICMS destacado no Conhecimento de Transporte (CT-e) como no caso de itens sem ICMS ou com redução, como já explicado acima.

Nesses casos, o valor restante após a redução do credito de ICMS, será o valor a ser estornado via ajuste fiscal.


Vamos a um exemplo prático para melhor entendimento:

Abaixo temos um Conhecimento de Transporte (CT-e) com valor de ICMS R$ 87,31 porque se aplicou 17% de ICMS integralmente no valor de frete de R$ 513,59:


Vinculada a esse conhecimento de transporte, está uma nota fiscal de mercadoria cujo o produto vinculado tem o ICMS 020 – 18% Red. 33.33%


Nesse cenário, é reduzido 33,33% sobre o valor de frete para Tomada do Crédito de ICMS. Como neste exemplo o valor integral do frete foi para o item acima, então:

R$ 513,59 – 33,33% = R$ 342,41

342,41 x 17% = R$ 58,21 (58,2097)


O valor reduzido irá criar o ajuste para Estorno de Crédito de ICMS não utilizado:

R$ 87,31 – 58,21 = R$ 29,10



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Disponível a partir da versão r353.04