Estoques e NF-e > Conhecimento de Transporte > Processamento CT-e
O intuito desse módulo é que o usuário do Bluesoft ERP possa agilizar o processo de lançamento de documentos fiscais de Conhecimento de Transporte (CT-e), utilizando seu XML para criação.
É importante saber que existem dois tipos de operação para processamento de CT-e: entrada e saída. Em alguns pontos do processamento é diferente a forma que cada um é tratado, principalmente no vínculo com a nota fiscal.
- Entrada: será vinculado ao CT-e somente as notas:
- recebimento de mercadorias;
- notas fiscais de recebimento de mercadoria originada de encomenda para recebimento futuro;
- Saída: será vinculado ao CT-e as notas fiscais de saída e bonificações dos tipos abaixo: Venda:
- Nota fiscal de venda a cliente;Nota fiscal de venda a cliente do força de venda;Nota fiscal de venda a cliente por pedido;Nota fiscal de venda de ativo;Nota fiscal de venda de exportação;Nota fiscal de venda entre lojas;Nota fiscal de venda para exportação indireta;Nota fiscal de venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;
- Nota fiscal de doação;
- Nota fiscal de bonificação;
- Nota fiscal de brinde;
Entrada | Saída |
---|---|
XML: CT-es cujo tomador não é o remetente (tag toma ≠ 0) e este tomador é a loja. | XML: CT-es cujo tomador é o remetente (tag toma = 0) e este tomador é a loja. |
Somente notas de recebimento de mercadorias podem ser vinculadas. | Somente notas de saída de venda ou bonificação, nos tipos listados no cenário proposto e podem ser vinculadas. |
As notas devem estar lançadas no sistema mas não confirmadas. | As notas devem estar confirmadas no sistema e autorizadas pela SEFAZ (estando ou não canceladas/recusadas). |
O vínculo é feito manualmente, mas será possível parametrizar para vincular automaticamente as notas referenciadas, e ratear o valor do frete entre elas, se estiverem aptas para serem vinculadas. | O vínculo será feito de forma automática se, na importação do CT-e, as notas informadas no XML forem encontradas no sistema mas também poderá ter vínculo manual. |
Uma mesma nota fiscal de Recebimento poderá ser vinculada em mais de um CT-e. | Uma mesma NF-e de venda ou bonificação pode ser vinculada em mais de um CT-e. |
Será possível desfazer o vínculo com as notas, se o usuário tiver a mesma permissão: 2754 – vincular notas fiscais ao processamento do CT-e. | Será possível desfazer o vínculo com as notas, se o usuário tiver a mesma permissão: 2754 – vincular notas fiscais ao processamento do CT-e. |
Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação”, teremos: notas que ainda não existem na base de dados ou notas que já foram fechadas. | Em”Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” teremos as notas que por algum motivo não foram encontradas no ERP pela chave. |
Haverá valores de frete destinados para cada NF vinculada. | Não haverá rateio do valor de frete e não serão destinados valores específicos para cada NF. |
O vínculo do CT-e à NF trará implicações em valores e custos das mercadorias envolvidas. | O vínculo do CT-e à NF não trará implicação alguma nos itens das notas no que se refere a valores e custos. |
Não será possível cancelar o CT-e se uma das NFs vinculadas já estiverem confirmadas. | O CT-e processado poderá ser cancelado normalmente, mesmo estando vinculado a NFs de Venda ou bonificação. Poderá ser reprocessado e vinculado à outras notas de venda. |
As notas de entradas são vinculadas ao CT-e como notas originadas. | As notas de venda ou bonificação são vinculadas ao CT-e como notas de origem. |
As notas de entrada, depois de confirmadas, poderão ser canceladas sem a necessidade de cancelar o CT-e. | As notas de saída, depois de confirmadas, poderão ser canceladas sem a necessidade de cancelar o CT-e. |
Despesa com frete é contabilizada usando os mapas CUSTO COM FRETES (ramo de atividade da loja – indústria) ou FRETE SOBRE COMPRAS (demais ramos de atividades). | Se o CT-e estiver com ao menos uma nota fiscal de venda ou bonificação vinculada, a despesa com frete é contabilizada usando o mapa FRETE SOBRE SAÍDAS DE VENDAS/BONIFICAÇÕES (independente do ramo de atividade da loja). Caso não tenha notas vinculadas será contabilizado usando o mapa FRETE SOBRE OUTRAS SAÍDAS (independente do ramo de atividade da loja). |
Porém existe algumas regras para a importação dos arquivos XML :
Só serão importadas conhecimentos de transporte com os seguintes CFOPs :
Dentro do estado:
- 1353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Fora do estado:
- 2353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial fora do estado
Lojas com ramo de atividade indústria:
- 1352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
- 2352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Qual CNPJ do xml será considerado como tomador do serviço? Isto depende de como a tag <toma3> do xml está preenchida. Segundo a documentação da SEFAZ, a regra utilizada será a seguinte:
- Caso esteja preenchido o valor 0 nesta tag, usaremos o CNPJ do Remetente.
- Caso esteja preenchido o valor 1 nesta tag, usaremos o CNPJ do Expedidor.
- Caso esteja preenchido o valor 2 nesta tag, usaremos o CNPJ do Recebedor.
- Caso esteja preenchido o valor 3 nesta tag, usaremos o CNPJ do Destinatário.
Caso o tomador for uma loja, o XML será processado, caso não, será ignorado.
Informações importantes:
- O ICMS em documentos fiscais importadas por esse módulo será 090 – Outros.
- Arquivos que não são CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) serão ignorados.
- Arquivos onde o CNPJ do destinatário (loja) não esteja cadastrado serão ignorados.
- CFOPs com direito ao crédito de ICMS no processamento de CT-e (Parâmetros Fiscais). Quando habilitado o parâmetro, o sistema irá verificar durante o processamento na Nota Fiscal de Origem do CT-e, se o CFOP consta no parâmetro e se o item pode tomar crédito (CSTs 00, 20, 60, 10 e 70). Caso essa condição seja válida a escrituração do CT-e processado irá destacar o ICMS que consta no XML, tomando assim o crédito na operação proporcional. Os CTes processados sem a configuração dos CFOPs ou fornecedor for do Regime do Simples Nacional serão escriturados com a CST 90 – Outras.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acessar a tela Processamento CT-e:

2) Após acessar o módulo para Processamento CT-e, clique sobre o botão IMPORTAR XML:
Informações importantes:
O arquivo deve estar compactado em formato .zip

3) Devemos preencher a data de recebimento, podendo ser uma data retroativa se necessário:

4) Importar conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e)
Tipo operação entrada: caso seja necessário vincular notas fiscais de recebimento de mercadoria ao CT-e, é necessário importar o XML sem processá-lo automaticamente, para isso marque a opção “Importar os XMLs somente, sem processá-los ainda”.
Tipo operação saída: funciona da mesma forma que o tipo de entrada, ou seja, para vincular as notas fiscais de saída de venda ou bonificação é preciso estar com a opção selecionada”Importar os XMLs somente, sem processá-los ainda”. Porém existe uma diferença, independente se a opção estiver selecionada ou não, com base nas chaves das notas fiscais presentes no arquivo do CT-e, o sistema irá vincular automaticamente as notas.

5) Clicando em IMPORTAR CT-e(s), faremos o upload do arquivo, depois devemos clicar em PROSSEGUIR:

6) Após o término do upload, uma mensagem de sucesso será apresentada ao usuário:

7) Clicando em BUSCAR será possível visualizar os documentos fiscais importadas no período filtrado:

8) Caso existiam erros, o status do arquivo ficará como FALHOU e clicando sobre o link será possível visualizar os detalhes do erro:

Informações importantes:
-Caso o parâmetro Validar se o CT-e está autorizado pela SEFAZ ao processá-lo esteja ativo, o sistema irá consultar a situação dele na SEFAZ. Assim, caso o documento não estiver autorizado na SEFAZ, o processamento não será permitido. Para mais informações, clique aqui.
– A cada hora, será realizada uma consulta na Sefaz para identificar o status de CT-es que estejam canceladas. Assim que o ERP identificar o cancelamento de um CT-e, o status será atualizado para “Cancelado” (independentemente do processamento ter ocorrido ou não). Se o sistema identificar que o CT-e foi cancelado, estando seu processamento pendente, o processamento não será mais possível, pois o documento foi cancelado. Mas, se o sistema identificar que o CT-e foi cancelado estando ele já processado, então o status do CT-e permanecerá como “Processado”, mas o sistema vai notificar o cancelamento no e-mail administrativo definido no cadastro da loja.
-Caso o CT-e com o status “Cancelado” possua vínculo com NF-e, será possível excluir o vínculo com as notas fiscais.
-Caso o arquivo importado não seja válido, o usuário será notificado por e-mail do motivo da importação não concluída.
9) Após a correção dos erros, basta selecionar o documento fiscal e clicar em PROCESSAR XML:

10) Após clicar em PROCESSAR XML, devemos preencher a data de recebimento, podendo ser uma data retroativa se necessário:

Após selecionar a data e clicar em PROSSEGUIR, o sistema iniciará o reprocesso dos documentos fiscais selecionadas.
11) Caso não existiam erros, o status do arquivo ficará como PROCESSADO e será possível ver o documento fiscal clicando sobre o número do mesmo:

Ao processar esse documento fiscal serão geradas as seguintes informações:
- Duplicada de Pagamento:

Observação: A data de vencimento da duplicata será definida pelos dados de cobrança da transportadora que prestou o serviço. Caso a transportadora não tenha dados de cobrança cadastrados, o vencimento da duplicata será á vista, isto é, a mesma data de recebimento da CT-e.
- Escrita Fiscal: usando um exemplo com valor de 570,00.

Contabilidade de operação tipo entrada: usando um exemplo com valor de 570,00.
A data da contabilização será a informada no início do processo de importação (data recebimento):

Contabilização de operação tipo entrada.
Contabilização do documento fiscal serão utilizados os seguintes mapas contábeis: Lojas com ramo de atividade Indústria:
- CUSTO COM FRETES
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Lojas com ramo de atividade diferente de indústria:
- FRETE SOBRE COMPRAS
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Contabilidade de operação tipo saída:

Contabilização de operação tipo saída.
Contabilização de CT-e de saída quando tiver notas fiscais de venda vinculadas:
- FRETE SOBRE SAÍDAS DE VENDAS/BONIFICAÇÕES
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Contabilização de CT-e de saída quando não tiver notas fiscais vinculadas:
- FRETE SOBRE OUTRAS SAÍDAS
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Vincular CT-e às notas
Conforme dito anteriormente existem dois tipos de operação, de entrada e saída :
Vinculo de CT-e a nota fiscal, tipo de operação: entrada
1) Quando o tipo de operação for entrada e o CT-e estiver com o status de “Pendente” é possível vincular uma ou mais notas de recebimento de mercadoria, na coluna Ações clique em Vincular notas fiscais ao CT-e :

2) Caso o XML do CT-e possua chaves das notas que foram feitas o transporte o sistema irá buscar e apresentar em Notas encontradas pela Chave ou incluídas:

3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e:

4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
- Loja – Por padrão será filtrado apenas notas da loja que o CT-e pertence
- Fornecedor – Permite buscar notas de um fornecedor
- Período de emissão – Permite buscar notas por um período de emissão de até 31 dias
- Número da nota fiscal – Permite buscar pelo número da nota fiscal
- Chave – Permite buscar pela chave da nota fiscal

Clicando em Incluir notas selecionas o sistema irá inserir as notas selecionadas para serem vinculadas ao CT-e.
Obs: Não serão listadas notas que já estiverem vinculadas a outro CT-e e que já possuirem valor de frete.
5) Selecionando as notas e clicando em Ratear frete CT-e nas notas selecionadas o sistema irá ratear o valor da CT-e pelas notas que foram selecionas de acordo com o valor de cada uma:

Caso seja necessário informar um valor diferente no rateio, é possível clicar na coluna frete e alterar o valor desde que a soma dos valores de frete seja igual ao valor total da CT-e.
Quando os valores de frete estiverem preenchidos é possível clicar em confirmar.
OBS: As notas fiscais que estiverem vinculadas a um CT-e só poderão ser confirmadas após o CT-e estiver com o status de processado.
Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” o sistema lista as notas que estão nas seguintes condições:
- Notas que ainda não existem na base de dados;
- Notas que já foram fechadas;
- Notas que já possuam um valor de frete;
OBS: Quando o Parâmetro : “Vincular as notas fiscais automaticamente ao CT-e de entrada quando ele for criado pelo seu XML“, em Home / Estoques e NF-e / Parametros do Módulo Estoques e NF-e estiver habilitado, o vinculo do CT-e e o rateio do frete acontecerá de forma automática.

6) Após as notas serem vinculadas, processe o XML conforme informado acima. Quando o status do CT-e estiver processado o valor de frete rateado será inserido na nota. O tipo de frete deve ser por conta do destinatário:

7) Ao confirmar a nota de recebimento será gerado os seguintes dados:
- Duplicata

- Escrita Fiscal
Quando confirmado o recebimento de uma nota fiscal vinculado a um CT-e processado, cujo os produtos tem crédito de PIS/COFINS, ocorrerá ajuste de crédito de PIS/COFINS referente ao frete FOB.

- Contabilidade
Será feito o estorno de despesa com frete para compor o custo da mercadoria e os créditos do PIS/COFINS referente ao valor do frete FOB.

Quando o produto tiver crédito de PIS/COFINS referente ao frete, na ficha estoque serão realizados os movimentos de crédito que irão reduzir o custo líquido do produto. O valor que irá reduzir o custo do produto se encontra nas colunas especificas de PIS/COFINS.

Não terá contabilização de frete na mesma partida dobrada de contabilização do recebimento da nota. Será gerada uma partida a parte referente o estorno de despesa com frete (já contabilizada no processamento do CT-e) para compor o valor das mercadorias.
Informações importantes:
Somente notas do tipo Recebimento de Mercadoriase notas fiscais de recebimento de mercadoria originada de encomenda para recebimento futuro (1117 ou 2117) poderão ser vinculadas a um CT-e. Em breve teremos melhorias para outros tipos de notas fiscais.
Vinculo de CT-e a nota fiscal, tipo de operação: saída
1) Quando o tipo de operação for saída e o CT-e estiver com o status de “Pendente” é possível vincular uma ou mais notas de venda ou bonificação, na coluna Ações clique em Vincular notas fiscais ao CT-e:

2) Caso o XML do CT-e possua as chaves das notas de saída ou bonificação as notas já estarão vinculadas automaticamente e aparecerão na tela:

3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e:

4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
- Loja – por padrão será filtrado apenas notas da loja que o CT-e pertence;
- Destinatário – permite buscar notas de um destinatário;
- Período de emissão – permite buscar notas por um período de emissão de até 31 dias;
- Número da nota fiscal – permite buscar pelo número da nota fiscal;
- Chave – permite buscar pela chave da nota fiscal;

Clicando em Incluir notas selecionadas o sistema irá inserir as notas selecionas para serem vinculadas ao CT-e.
5) Para confirmar a vinculação, selecione as notas e clique em “CONFIRMAR” e depois “Sim, continuar, caso tenha selecionado errado e queira desfazer o vínculo de todas as notas clique em “EXCLUIR VÍNCULO DE TODAS AS NOTAS”.
Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” o sistema lista as notas que possuem chave no CT-e mas não foram encontradas.

6) Após o vínculo com as notas fiscais deve seguir o processo normal para processar a CT-e conforme já explicado acima.
Atenção, lembrando que poderão ser vinculadas somente notas dos tipos abaixo:
Venda:
- Nota fiscal de venda a cliente;
- Nota fiscal de venda a cliente do força de venda;
- Nota fiscal de venda a cliente por pedido;
- Nota fiscal de venda de ativo;
- Nota fiscal de venda de exportação;
- Nota fiscal de venda entre lojas;
- Nota fiscal de venda para exportação indireta;
- Nota fiscal de venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio;
Bonificação:
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;
- Nota fiscal de doação;
- Nota fiscal de bonificação;
- Nota fiscal de brinde;
Dúvidas, por favor contate nossa equipe de suporte.
Parâmetro a opção que definirá se haverá créditos de PIS e COFINS no recebimento de mercadorias com frete desta transportadora:
No cadastro da pessoa do tipo transportadora, deve ter agora a opção que definirá se haverá créditos de PIS e COFINS no recebimento de mercadorias com frete desta transportadora:
“Permitir créditos de PIS e COFINS no recebimento de mercadorias com CT-e vinculado“
Por padrão esta nova opção deve ficar com a opção “Sim” selecionada por padrão e, enquanto estiver com esta opção habilitada.
O processo de tomada de crédito do PIS e COFINS sobre o frete FOB quando este vir do vínculo com CT-e no recebimento de mercadorias:

- Escrita Fiscal
Quando confirmado o recebimento de uma nota fiscal vinculado a um CT-e processado, cujo os produtos tem crédito de PIS/COFINS, ocorrerá ajuste de crédito de PIS/COFINS referente ao frete FOB.

- Contabilidade
Será feito o estorno de despesa com frete para compor o custo da mercadoria e os créditos do PIS/COFINS referente ao valor do frete FOB.

Quando no cadastro estiver selecionado Simples Nacional, os créditos de PIS e COFINS sobre o valor do frete serão nas alíquotas de 1,2375% e 5,7% respectivamente :

- Escrita Fiscal
Quando confirmado o recebimento de uma nota fiscal vinculado a um CT-e processado, cujo os produtos tem crédito de PIS/COFINS, ocorrerá ajuste de crédito de PIS/COFINS referente ao frete FOB.
- Contabilidade
Será feito o estorno de despesa com frete para compor o custo da mercadoria e os créditos do PIS/COFINS referente ao valor do frete FOB.
