Agora no Bluesoft ERP, podemos simplificar a adequação da sua empresa à Reforma Tributária com as novas configurações para CBS e IBS!
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece novas regras de validação para a tributação de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Para que seus documentos fiscais estejam em conformidade, nosso sistema foi atualizado. Agora, você pode cadastrar as alíquotas de IBS e CBS diretamente nas Regras Fiscais. Basta acessar a aba “Tributações” no Cadastro de Regra Fiscal e, em seguida, a nova sub-aba “Reforma Tributária”.
A nova sub-aba é exibida de forma inteligente e condicional, aparecendo apenas quando as regras fiscais atendem às condições específicas da Reforma. Para regras de entrada, a sub-aba é ativada por CFOPs de entrada de transferência/devolução. Já para as regras de saída, a ativação ocorre quando a operação é “Nota fiscal de transferência de saída” e o tipo de operação é “Mercadoria”, “Bem” ou “Consumo”.

Os campos nos grupos “IVA”, “CBS” e “IBS” permitem a seleção de fórmulas de base de cálculo, alíquotas e classificações fiscais. O sistema assegura a consistência das informações: se uma alíquota é selecionada, as fórmulas correspondentes devem ser preenchidas, impedindo o salvamento de dados incompletos.

No “Cadastro de CFOP”, foram implementados campos para o vínculo do CST do CBS e do IBS, de forma análoga ao que já é feito para o ICMS. Essa vinculação é crucial, pois os CSTs selecionados no CFOP serão utilizados para restringir as opções disponíveis nos ComboBoxes de alíquotas CBS e IBS nos cadastros de regras fiscais correspondentes

Além disso, as informações preenchidas na regra fiscal têm prioridade sobre as do NCM. Se um campo for deixado em “Selecione”, o sistema buscará a informação no Cadastro de NCM associado ao produto da nota fiscal. As edições e alterações são registradas no log de auditoria, garantindo a rastreabilidade e a segurança das operações.
Para saber mais sobre essa funcionalidade, clique aqui.
Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção. É somente nesta data que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.