Contábil > Informativos > SPED ECF

Permissões de Usuário:

1603 – Consultar Caixa Postal – Informativos Contábeis

1602 – Gerar Informativos Contábeis

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, encontra-se no Portal SPED, clique aqui.

Obrigatoriedade

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Para utilizar essa ferramenta, sugerimos primeiramente a leitura dos seguintes manuais:

Informações Cadastrais do SPED ECF

Gestão de Incentivos Fiscais

Apuração do Lucro Real

Edições da apuração do Lucro Real

Apuração do Lucro Presumido

Edições da apuração do Lucro Presumido

1) Para realizar a geração do arquivo, deverá acessar o caminho: Contábil > Informativos:

2) Selecionar o Tipo de informativo: SPED ECF. Irá aparecer as informações para preenchimento para geração:

3) Informe primeiramente os campos:

– Loja: Informe a Loja na qual deseja exportar o arquivo. Lembre-se que a apuração LALUR ou Lucro Presumido, deverá estar realizada ou criada para o ano de 2014.

Veja os links passados no inicio para saber como fazer a apuração ou criá-las para geração.

– Ano: O ano para exportação, o arquivo SPED ECF é anual, e como a apuração do Lucro Real e Presumido no ERP é feito anual, serão gerados blocos trimestrais consolidados por matriz x filial quando houver.

– Situação da Loja e Situação Especial: Informar conforme o status da situação da loja referente ao ano de exportação. (A situação especial “Desenquadramento de Imune/Isenta” só estará disponível quando o tipo de tributação da loja for diferente de Imune e Isenta).

– Finalidade da escrituração: Original ou Substituição

– Hash da escrituração substituída: Quando for substituída deverá obrigatoriamente informar o hash da anterior.

4) Algumas informações solicitadas no SPED ECF não existem no ERP, porém, a não entrega do registro, mesmo que zerado é criticado na importação.

Para alguns casos como: Y671 (Lucro Real), Y672 (Lucro Presumido), Y600 e Y612 (Imune e Isenta).

Para o Y671 e Y672 deverá preencher a aba: Valores do Informativo>

Observação: O registro Y671 teve sua geração excluída a partir do leiaute 7.0 do ECF, logo  a entrega é obrigatória até a escrituração do ano-calendário 2020.

Para o Y600, deverá preencher os valores na aba Pessoas que Receberam rendimentos, ou seja, deverá cadastrar as pessoas no quadro societário da Loja, para poder digitar as informações:

Para o Y612, deverá preencher os valores na aba Pessoas que Receberam rendimentos, ou seja, deverá cadastrar as pessoas no quadro societário da Loja, para poder digitar as informações:

No cadastro da loja, veja onde informar as pessoas:

Captura de Tela 2015-09-04 às 16.16.39

5) Deverá preencher a aba Informativo de Composição de Custos, que será gerado o registro L210. A informação deverá ser informada trimestralmente.

6) Para gerar o registro X460 – Lei do bem, será necessário ativar o parâmetro complementar do sped ECF no cadastro da loja:

Após ativado, basta preencher os valores nos campos e clicar em Salvar.

Lembre-se sempre de clicar em SALVAR VALORES.

7)Após as informações estarem preenchidas, deverá clicar em GERAR ARQUIVO, aguardar a geração para depois consultar no Bluesoft Drive da Loja.

Captura de Tela 2015-10-08 às 16.01.06

7) Após gerado o arquivo, deverá importá-lo no validador do SPED ECF, e assim fazer a validações, conferência, assinatura e entrega.

Observação: Para demais informações sobre a utilização do PVA SPED ECF, consulte o manual da receita federal, e lembre-se de estar sempre atualizado.

Captura de Tela 2015-09-04 às 16.26.02

Outra informação importante é sobre a recuperação da ECD, sem ela a entrega do arquivo do SPED ECF não será possível.

Leave a Reply