Financeiro > Contas a Receber > Consultar

745 – Alterar AP após vencimento
1383 – Alterar Conta Contábil
1272 – Alterar Loja Recebedora
763 – Alterar Número NF
1066 – Alterar Vencimento AR – a partir de hoje
1541 – Anistiar Duplicata de Cobrança
406 – Contas a Receber Alterar
404 – Contas a Receber Consultar
407 – Contas a Receber Excluir
903 – Detalhes Cartório Alterar
1542 – Estornar Anistia de Duplicata de Cobrança
1167 – Manutenção de Ars
1577 – Protestar e Estornar Duplicata
706 – Reimpressão Borderô
Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:
Para enviar uma duplicata para Protesto não é necessário que esta seja desvinculada do borderô original de remessa, basta que a duplicata de cobrança esteja em um borderô EDI ja enviado ao banco.
É possível REALIZAR O PROTESTO de duas maneiras:
- Através da tela e consulta de Contas a Receber, clicando no ícone
2. Dentro da duplicata clicando no lápis Cartório.
Após clicar para protestar será exibida uma janela para que seja preenchidas as informações do cartório para protesto.
É necessário preencher os seguintes campos:
- Cartório: Nesse campo deve ser selecionado o cartório que irá realizar o protesto.
- Tipo do protesto: Nesse campo deve ser informa do o tipo de protesto:
- Protestar dias corridos.
- Protestar dias Úteis.
- Protestar Fim Falimentar – Dias Úteis
- Protestar Fim Falimentar – Dias Corridos
- Valor de custas: Nesse campo deve informar o valor de custas.
- Valor de cartório: Nesse campo deve informar o valor de cartório.
- Protestado: Nesse campo de informar SIM para protestar.
- Data de protesto: Nesse campo deve informar a data do protesto.
- Justificativa: Nesse campo deve informar uma justificativa para o protesto.
Para as duas maneiras, após preencher os dados do cartório basta clicar no botão: Salvar, será gerado automaticamente um arquivo EDI de remessa para o banco com a instrução de Protesto.
Na tela de Consulta de Contas a Receber o ícone de protesto será alterado para .
Também existe um parâmetro no cadastro de contas bancárias, onde é possível informar um período para protesto automático das duplicatas, após o vencimento do prazo de protesto, as duplicatas não quitadas que estão associadas a esta conta, serão protestadas automaticamente.
Financeiro > Cadastros > Bancos > Cadastros de Contas Bancárias
Também existe um parâmetro que define se um cliente pode ser protestado ou não.
CRM > Cadastros > Pessoas
Quando selecionado a opção Não, na consulta de Contas a Receber o ícone de protesto ficará assim .
Dentro da duplicata será exibida a seguinte mensagem:
É possível realizar o CANCELAMENTO DO PROTESTO, seguindo os mesmo passos utilizados para protestar:
Após a confirmação no SIM será gerado automaticamente um arquivo EDI de remessa para o banco com a instrução de Cancelamento Protesto.
2. Dentro da duplicata clicando no item Cartório.
Na tela de edição basta clicar no botão: Excluir, será gerado automaticamente um arquivo EDI de remessa para o banco com a instrução de Cancelamento Protesto.