O crédito presumido ou crédito outorgado é um benefício fiscal de determinados produtos ou ramo de atividade, normalmente é opcional e quando a empresa opta por essa modalidade fica impedida de apropriar-se de quaisquer outros créditos fiscais.
No Bluesoft ERP temos nova funcionalidade de controle e geração dos créditos outorgado pela modalidade de percentual fixo, podendo ser utilizado por exemplo para operações de produtos de açougue ou farinha de trigo entre outros.
No cadastro de Beneficio Fiscal é definido qual loja e produtos farão parte do Benefício que está sendo cadastrado.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
Acesse Fiscal > Cadastros > Benefícios Fiscais > Benefício Fiscal.
Para cadastrar um benefício fiscal, é preciso clicar no botão Cadastrar Benefício Fiscal.
Na aba Loja, será preciso informar os seguintes dados:
Descrição: Informe a descrição do benefício
Tipo de Benefício Fiscal: Informe o tipo de benefício
CFOP: Informe um ou mais CFOPs de saída.
Incluir Loja: Selecione a loja em que aplicará o benefício
Período: Informe o período de vigência do benefício fiscal (data em que iniciou e terminará)
Processo Fiscal: Selecione o processo fiscal caso exista (Para saber mais sobre processos fiscais clique aqui)
É possível ainda editar ou excluir a loja e verificar através do botão “Ocorrências” a origem das alterações feitas.
Em seguida, deverá preencher a aba Produtos:
Nela será possível escolher quais produtos entrarão neste benefício através do botão Selecionar Produtos.
Na tela de busca de produtos será possível informar:
Produto: o filtro da pesquisa (Código interno, descrição, NCM,GTIN/PLU, Referência fornecedor ou observação fiscal)
Status: Todos, ativo ou inativo
Após incluir os produtos será possível remover algum produto selecionado da lista, conforme a necessidade.
Após vincular os produtos deve-se salvar o benefício fiscal cadastrado.
Após salvar o benefício fiscal, o seu status ficará como “Aguardando aprovação”. Ao clicar no botão Editar o cadastro poderá ser “Aprovado” ou “Reprovado”, basta escolher a opção desejada.
É possível ainda editar ou excluir o benefício cadastrado, e verificar através do botão “Ocorrências” a origem das alterações feitas no cadastro.
- Após feito o cadastro e a aprovação do benefício ele só começa a vigorar no dia seguinte.
- Os produtos incluídos em algum benefício fiscal de crédito presumido devem ter o seu cadastro revisado na modalidade de entrada do item para uma adequação às regras previstas na legislação.
- Se for necessária a alteração da NCM no cadastro de algum produto integrante de um benefício cadastrado, é importante se atentar que após a alteração cadastral deve ser feita a manutenção do benefício fazendo a exclusão desse item da seleção.
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nosso suporte.