Caminho da Funcionalidade no Sistema: Fiscal > Cadastros > Benefícios Fiscais > Benefício Fiscal
Permissões do Usuário:

– Consultar Benefício Fiscal: 2769

– Incluir Benefício Fiscal: 2770

– Alterar Benefício Fiscal: 2771

– Aprovar Benefício Fiscal: 2775

– Excluir Benefício Fiscal: 2772

– Reprovar Benefício Fiscal: 2776

– Incluir Processo Fiscal: 1554

Benefício Fiscal – PIS e COFINS

O DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Com as configurações necessárias preenchidas no ERP, conseguimos emitir o relatório DIRBI com os dados referente as saídas com incentivo de natureza tributária.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Acesse Fiscal > Cadastros > Benefícios Fiscais > Benefício Fiscal.

Para incluir um novo benefício fiscal será preciso clicar no botão Cadastrar Benefício Fiscal.

Na aba Loja, será preciso informar os seguintes dados:

Descrição: Informe a descrição do benefício

Tipo de Benefício Fiscal: Informe o tipo de benefício PIS ou COFINS, criado na tela Tipo de Benefício (Para saber mais sobre o tipo de benefício clique aqui)

CFOP: Informe um ou mais CFOPs de saída.

Após preencher os campos acima, ainda na aba ‘Lojas’ será necessário incluir loja no botão “Incluir Loja”

Incluir Loja: Selecione a loja em que aplicará o benefício

Período: Informe o período de vigência do benefício fiscal (data em que iniciou e terminará). Para o PIS ou COFINS conseguimos informar datas retroativas caso necessário.

Processo Fiscal: Selecione o processo fiscal, caso exista (Para saber mais sobre processos fiscais clique aqui)

É possível ainda editar ou excluir a loja e verificar através do botão “Ocorrências” a origem das alterações feitas.

Não é possível alterar o tipo do benefício se já houver alguma loja incluída na listagem.

Em seguida, deverá preencher a aba Produtos:

Nela será possível escolher quais produtos entrarão neste benefício através do botão ‘Selecionar Produtos’.

Na tela de busca de produtos será possível informar:

Produto: o filtro da pesquisa (Código interno, descrição, NCM,GTIN/PLU, Referência fornecedor, observação fiscal, Subgrupo)

Status: Todos, ativo ou inativo

Depois de informar os dados para pesquisar o produto, deve clicar em ‘Buscar’, depois selecionar os produtos desejados e clicar em ‘Incluir Produtos’

Após incluir os produtos será possível remover algum produto selecionado da lista, conforme a necessidade.

Após vincular os produtos deve-se salvar o benefício fiscal cadastrado.

Após salvar o benefício fiscal, o seu status ficará como “Aguardando aprovação”. Ao clicar no botão Editar o cadastro poderá ser “Aprovado” ou “Reprovado”, basta escolher a opção desejada.

É possível ainda editar ou excluir o benefício cadastrado, e verificar através do botão “Ocorrências” a origem das alterações feitas no cadastro.

Também é possível aproveitar o benefício já cadastrado e ‘clonar’, isso facilitará caso tenha o benefício de PIS e COFINS para as mesmas lojas e produtos. Para isso, clique no botão ‘Clonar’.

Informe uma ‘descrição’ para esse benefício, altere o ‘Tipo de Benefício Fiscal’ para o benefício desejado e depois clicar no botão ‘Salvar’, pois as lojas e os produtos já estarão selecionados conforme benefício criado anteriormente.

Benefício Fiscal – ICMS

No Bluesoft ERP temos a tela “Benefícios Fiscais”, que tem como objetivo cadastrar benefícios e suas funcionalidades de controle e geração dos créditos outorgado pela modalidade de percentual fixo, podendo ser utilizado por exemplo para operações de produtos de açougue ou farinha de trigo entre outros.

O crédito presumido ou crédito outorgado é um benefício fiscal de determinados produtos ou ramo de atividade, normalmente é opcional e quando a empresa opta por essa modalidade fica impedida de apropriar-se de quaisquer outros créditos fiscais.

No cadastro de Beneficio Fiscal é definido qual loja e produtos farão parte do Benefício que está sendo cadastrado.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Acesse Fiscal > Cadastros > Benefícios Fiscais > Benefício Fiscal.

Para cadastrar um benefício fiscal, é preciso clicar no botão Cadastrar Benefício Fiscal.

Na aba Loja, será preciso informar os seguintes dados:

Descrição: Informe a descrição do benefício

Tipo de Benefício Fiscal: Informe o tipo de benefício

CFOP: Informe um ou mais CFOPs de saída.

Incluir Loja: Selecione a loja em que aplicará o benefício

Período: Informe o período de vigência do benefício fiscal (data em que iniciou e terminará)

Processo Fiscal: Selecione o processo fiscal caso exista (Para saber mais sobre processos fiscais clique aqui)

É possível ainda editar ou excluir a loja e verificar através do botão “Ocorrências” a origem das alterações feitas.

Não é possível alterar o tipo do benefício se já houver alguma loja incluída na listagem.

Em seguida, deverá preencher a aba Produtos:

Nela será possível escolher quais produtos entrarão neste benefício através do botão Selecionar Produtos.

Na tela de busca de produtos será possível informar:

Produto: o filtro da pesquisa (Código interno, descrição, NCM,GTIN/PLU, Referência fornecedor ou observação fiscal)

Status: Todos, ativo ou inativo

Após incluir os produtos será possível remover algum produto selecionado da lista, conforme a necessidade.

Após vincular os produtos deve-se salvar o benefício fiscal cadastrado.

Após salvar o benefício fiscal, o seu status ficará como “Aguardando aprovação”. Ao clicar no botão Editar o cadastro poderá ser “Aprovado” ou “Reprovado”, basta escolher a opção desejada.

É possível ainda editar ou excluir o benefício cadastrado, e verificar através do botão “Ocorrências” a origem das alterações feitas no cadastro.


Não é possível alterar o tipo do benefício se o benefício já estiver APROVADO.

Importante:

  • Após feito o cadastro e a aprovação do benefício ele só começa a vigorar no dia seguinte.
  • Os produtos incluídos em algum benefício fiscal de crédito presumido devem ter o seu cadastro revisado na modalidade de entrada do item para uma adequação às regras previstas na legislação.
  • Se for necessária a alteração da NCM no cadastro de algum produto integrante de um benefício cadastrado, é importante se atentar que após a alteração cadastral deve ser feita a manutenção do benefício fazendo a exclusão desse item da seleção.

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nosso suporte.