DME- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
A publicação da Instrução Normativa nº 1761/2017 (DOU de 21/11) trouxe mais uma obrigação perante a Receita Federal, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Ela será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Essa nova obrigação é referente às operações liquidadas total ou parcialmente, em espécie, em decorrência de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Obrigatoriedade:
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é obrigatória para quem, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie que, juntos, seja igual ou superior a R$30mil, ou o equivalente em outra moeda, decorrente das operações em questão.
Forma e prazo de entrega do arquivo:
A DME deve ser feita com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica, conforme a Instrução Normativa nº1751 de 16 de outubro de 2017, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessando o serviço “Apresentação da DME”. O prazo máximo é o último dia do mês subsequente à operação.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acesse o relatório, faça a seleção dos filtros conforme preciso, e clique em buscar:
Os filtros existentes são:
- Tipo de Consulta: Poderá emitir o relatório por loja ou matriz e filiais;
- Loja: Poderá informar a loja ou a matriz que deseja emitir;
- Mês – Ano: Poderá informar o mês e o ano que deseja emitir; (disponível à partir de jan/2018)
2) Após realizada a busca, poderá visualizar todas as duplicatas recebidas naquele período e que a forma de recebimento foi realizada através de espécie.
Na visualização dos dados poderá
- Visualizar a loja que recebeu a duplicata;
- Poderá visualizar o sacado, ou seja de quem foi recebido o valor;
- Código Bem/Serviço: Se no cadastro do imóvel ou serviço existir a classificação do serviços de acordo com a DME será apresentado na tela;
- Poderá visualizar o borderô de recebimento vinculado a duplicata e abrir através do link:
- Poderá visualizar a duplicata de recebimento e clicar no link para verificar:
- Visualizar a forma de recebimento, que será preenchida conforme a informação vinculada na duplicata.
Exemplo: Na duplicata a forma de recebimento está cartão, no relatório vai aparecer como cartão, mas só será apresentado se efetivamente no momento do recebimento foi recebido o valor em dinheiro.
- Data de Vencimento, poderá verificar a data de vecimento da duplicata;
- Data de Quitação, qual a data efetiva do recebimento da duplicata;
- Valor Nominal, valor total do recebimento;
- Valor Liquidado, será o valor nominal (+) juros, multas (-) descontos e abatimentos;
- Serviço/ Imóvel, será apresentado o imóvel ou o serviço vinculado no contrato financeiro;
Serviços: Ao clicar no link poderá visualizar o serviço vinculado e caso deseje informar a classificação serviço de acordo com a DME e salvar.
Imóvel: Ao clicar no link poderá visualizar o serviço vinculado e caso deseje informar a classificação serviço de acordo com a DME e salvar.
O relatório poderá ser exportado para o formato PDF e Excel:
Em caso de dúvidas por favor entrar em contato com nossa equipe de suporte.