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2401 – Relatório DME

DME- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A publicação da Instrução Normativa nº 1761/2017 (DOU de 21/11) trouxe mais uma obrigação perante a Receita Federal, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Ela será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Essa nova obrigação é referente às operações liquidadas total ou parcialmente, em espécie, em decorrência de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Obrigatoriedade:

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é obrigatória para quem, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie que, juntos, seja igual ou superior a R$30mil, ou o equivalente em outra moeda, decorrente das operações em questão.

 

Forma e prazo de entrega do arquivo:

A DME deve ser feita com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica, conforme a Instrução Normativa nº1751 de 16 de outubro de 2017, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessando o serviço “Apresentação da DME”. O prazo máximo é o último dia do mês subsequente à operação.

Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acesse o relatório, faça a seleção dos filtros conforme preciso, e clique em buscar:

Os filtros existentes são:

  • Tipo de Consulta: Poderá emitir o relatório por loja ou matriz e filiais;
  • Loja: Poderá informar a loja ou a matriz que deseja emitir;
  • Mês – Ano: Poderá informar o mês e o ano que deseja emitir; (disponível à partir de jan/2018)

2) Após realizada a busca, poderá visualizar todas as duplicatas recebidas naquele período e que a forma de recebimento foi realizada através de espécie.

Na visualização dos dados poderá

  • Visualizar a loja que recebeu a duplicata;
  • Poderá visualizar o sacado, ou seja de quem foi recebido o valor;
  • Código Bem/Serviço: Se no cadastro do imóvel ou serviço existir a classificação do serviços de acordo com a DME será apresentado na tela;
  • Poderá visualizar o borderô de recebimento vinculado a duplicata e abrir através do link:

  • Poderá visualizar a duplicata de recebimento e clicar no link para verificar:

  • Visualizar a forma de recebimento, que será preenchida conforme a informação vinculada na duplicata.

Exemplo: Na duplicata a forma de recebimento está cartão, no relatório vai aparecer como cartão, mas só será apresentado se efetivamente no momento do recebimento foi recebido o valor em dinheiro.

  • Data de Vencimento, poderá verificar a data de vecimento da duplicata;
  • Data de Quitação, qual a data efetiva do recebimento da duplicata;
  • Valor Nominal, valor total do recebimento;
  • Valor Liquidado, será o valor nominal (+) juros, multas (-) descontos e abatimentos;
  • Serviço/ Imóvel, será apresentado o imóvel ou o serviço vinculado no contrato financeiro;

Serviços: Ao clicar no link poderá visualizar o serviço vinculado e caso deseje informar a classificação serviço de acordo com a DME e salvar.

 

Imóvel: Ao clicar no link poderá visualizar o serviço vinculado e caso deseje informar a classificação serviço de acordo com a DME e salvar.

 

O relatório poderá ser exportado para o formato PDF e Excel:

 

Em caso de dúvidas por favor entrar em contato com nossa equipe de suporte.

One Response to “Relatório DME”

  1. Cadastro de Serviços - Central de Ajuda da BluesoftCentral de Ajuda da Bluesoft

    […] 1761 de 20/11/2017: Para que a classificação do serviço apareça no Relatório da DME é necessário configuração deste […]

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