Caminho da Funcionalidade no Sistema:
Estoques e NF-e > Conhecimento de Transporte > Processamento CT-e
Através deste serviço o Bluesoft ERP irá obter a lista completa de todos os CTe’s emitidos contra o seu CNPJ e os seus respectivos XML’s direto da SEFAZ. Além disso o usuário poderá selecionar todos os XML’s obtidos na SEFAZ, e processá-los para criação dos documentos fiscais.
Para que os próximos passo possam ser realizados, alguns pré-requisitos devem ser atendidos:
- O CNPJ que será consultado na SEFAZ deve ser de uma loja cadastrada no sistema.
- A loja que deseja consultar os CTE’s deve possuir um Certificado Digital.
Cronograma de consultas
O sistema Bluesoft ERP irá consultar a cada uma hora os CTe’s emitidos contra o seu CNPJ e salvará seus respectivos XML’s. A cada consulta no Web Service da SEFAZ, são retornados no máximo 50 arquivos que serão processados e salvos.Por quanto tempo os documentos estarão disponíveis para consulta?
Os documentos fiscais eletrônicos estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do CT-e. Após o período a consulta de um CTe poderá ser feita somente via Chave de Acesso direto no Portal do CTe.Tipos de operação do CT-e
É importante saber que existem dois tipos de operação para processamento de CT-e: entrada e saída. Em alguns pontos do processamento é diferente a forma que cada um é tratado, principalmente no vínculo com a nota fiscal.- Entrada: será vinculado ao CT-e somente as notas:
- recebimento de mercadorias;
- notas fiscais de recebimento de mercadoria originada de encomenda para recebimento futuro;
- Saída: será vinculado ao CT-e as notas fiscais de saída e bonificações dos tipos abaixo:Venda:
- Nota fiscal de venda a cliente;
- Nota fiscal de venda a cliente do força de venda;
- Nota fiscal de venda a cliente por pedido;
- Nota fiscal de venda de ativo;
- Nota fiscal de venda de exportação;
- Nota fiscal de venda entre lojas;
- Nota fiscal de venda para exportação indireta;
- Nota fiscal de venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;
- Nota fiscal de doação;
- Nota fiscal de bonificação;
- Nota fiscal de brinde;
Entrada | Saída |
---|---|
XML: CT-es cujo tomador não é o remetente (tag toma ≠ 0) e este tomador é a loja. | XML: CT-es cujo tomador é o remetente (tag toma = 0) e este tomador é a loja. |
Somente notas de recebimento de mercadorias podem ser vinculadas. | Somente notas de saída de venda ou bonificação, nos tipos listados no cenário proposto e podem ser vinculadas. |
As notas devem estar lançadas no sistema mas não confirmadas. | As notas devem estar confirmadas no sistema e autorizadas pela SEFAZ (estando ou não canceladas/recusadas). |
O vínculo é feito manualmente. | O vínculo será feito de forma automática se, na importação do CT-e, as notas informadas no XML forem encontradas no sistema mas também poderá ter vínculo manual. |
Uma mesma nota fiscal de Recebimento poderá ser vinculada em mais de um CT-e. | Uma mesma NF-e de venda ou bonificação pode ser vinculada em mais de um CT-e. |
Será possível desfazer o vínculo com as notas, se o usuário tiver a mesma permissão: 2754 – vincular notas fiscais ao processamento do CT-e. | Será possível desfazer o vínculo com as notas, se o usuário tiver a mesma permissão: 2754 – vincular notas fiscais ao processamento do CT-e. |
Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação”, teremos: notas que ainda não existem na base de dados ou notas que já foram fechadas. | Em”Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” teremos as notas que por algum motivo não foram encontradas no ERP pela chave. |
Haverá valores de frete destinados para cada NF vinculada. | Não haverá rateio do valor de frete e não serão destinados valores específicos para cada NF. |
O vínculo do CT-e à NF trará implicações em valores e custos das mercadorias envolvidas. | O vínculo do CT-e à NF não trará implicação alguma nos itens das notas no que se refere a valores e custos. |
Não será possível cancelar o CT-e se uma das NFs vinculadas já estiverem confirmadas. | O CT-e processado poderá ser cancelado normalmente, mesmo estando vinculado a NFs de Venda ou bonificação. Poderá ser reprocessado e vinculado à outras notas de venda. |
As notas de entradas são vinculadas ao CT-e como notas originadas. | As notas de venda ou bonificação são vinculadas ao CT-e como notas de origem. |
As notas de entrada, depois de confirmadas, poderão ser canceladas sem a necessidade de cancelar o CT-e. | As notas de saída, depois de confirmadas, poderão ser canceladas sem a necessidade de cancelar o CT-e. |
Despesa com frete é contabilizada usando os mapas CUSTO COM FRETES (ramo de atividade da loja – indústria) ou FRETE SOBRE COMPRAS (demais ramos de atividades). | Se o CT-e estiver com ao menos uma nota fiscal de venda ou bonificação vinculada, a despesa com frete é contabilizada usando o mapa FRETE SOBRE SAÍDAS DE VENDAS/BONIFICAÇÕES (independente do ramo de atividade da loja). Caso não tenha notas vinculadas será contabilizado usando o mapa FRETE SOBRE OUTRAS SAÍDAS (independente do ramo de atividade da loja). |
Qual CNPJ do xml será considerado como tomador do serviço? Isto depende de como a tag <toma3> do xml está preenchida. Segundo a documentação da SEFAZ, a regra utilizada será a seguinte:
- Caso esteja preenchido o valor 0 nesta tag, usaremos o CNPJ do Remetente.
- Caso esteja preenchido o valor 1 nesta tag, usaremos o CNPJ do Expedidor.
- Caso esteja preenchido o valor 2 nesta tag, usaremos o CNPJ do Recebedor.
- Caso esteja preenchido o valor 3 nesta tag, usaremos o CNPJ do Destinatário.
Informações Importantes:
- O ICMS em CT-e importadas por esse módulo será 090 – Outros.
- Arquivos que não são CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) serão ignorados.
- Arquivos onde o CNPJ do destinatário (loja) não esteja cadastrado serão ignorados.
Consulta dos conhecimentos de transporte salvos
Os XML’s salvos podem ser consultados através do módulo Processamento CT-e. Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos: 1) Acessar o módulo Estoques e NF-e > Conhecimento de Transporte > Processamento CT-e2) Agora devemos selecionar a loja desejada, escolher a opção Pendente no campo status e clicar em BUSCAR:
3) A consultar listará todos os conhecimentos de transportes emitidos contra a loja filtrada:
4) Ao selecionar um ou mais conhecimentos de transportes o botão PROCESSAR XML será habilitado:
Só será possível selecionar arquivos com o status Pendente ou Falhou
5) O intuito desta opção é gerar os documentos fiscais para os XMLs salvos anteriormente. Após selecionar os documentos desejadas e clicar em PROCESSAR XML, devemos selecionar a data de recebimento, podendo ser uma data retroativa se necessário:
Após selecionar a data e clicar em PROSSEGUIR, o sistema iniciará a criação dos documentos fiscais. 6) Caso não existam erros, o status do arquivo ficará como PROCESSADO e será possível ver o documento fiscal clicando sobre o número do mesmo:
Ao processar esse documento fiscal serão geradas as seguintes informações:
- Duplicada de Pagamento:
- Escrita Fiscal: usando um exemplo com valor de 570,00.
- Contabilidade de operação tipo entrada: usando um exemplo com valor de 570,00.
Contabilização de operação tipo entrada.
Contabilização do documento fiscal serão utilizados os seguintes mapas contábeis: Lojas com ramo de atividade Indústria:
- CUSTO COM FRETES
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
- FRETE SOBRE COMPRAS
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
- Contabilidade de operação tipo saída:
Contabilização de operação tipo saída.
Contabilização de CT-e de saída quando tiver notas fiscais de venda vinculadas:
- FRETE SOBRE SAÍDAS DE VENDAS/BONIFICAÇÕES
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
- FRETE SOBRE OUTRAS SAÍDAS
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Vincular CT-e às notas
Conforme dito anteriormente existem dois tipos de operação, de entrada e saída : (Clique no botão de para abrir as abas)
1) Quando o tipo de operação for entrada e o CT-e estiver com o status de “Pendente”é possível vincular uma ou mais notas de recebimento de mercadoria, para isso clique em Ações e em Vincular notas fiscais ao CT-e :
2) Caso o XML do CT-e possua chaves das notas que foram feitas o transporte o sistema irá buscar e apresentar em Notas encontradas pela Chave ou incluídas:
3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e:
4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
5) Selecionando as notas e clicando em Ratear frete CT-e nas notas selecionadas o sistema irá ratear o valor da CT-e pelas notas que foram selecionas de acordo com o valor de cada uma: Caso seja necessário informar um valor diferente no rateio, é possível clicar na coluna frete e alterar o valor desde que a soma dos valores de frete seja igual ao valor total da CT-e. Quando os valores de frete estiverem preenchidos é possível clicar em confirmar. OBS: As notas fiscais que estiverem vinculadas a um CT-e só poderão ser confirmadas após o CT-e estiver com o status de processado. Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” o sistema lista as notas que estão nas seguintes condições:
6) Após as notas serem vinculadas, processe o XML conforme informado acima. Quando o status do CT-e estiver processado o valor de frete rateado será inserido na nota. O tipo de frete deve ser por conta do destinatário:
7) Ao confirmar a nota de recebimento será gerado os seguintes dados:
2) Caso o XML do CT-e possua chaves das notas que foram feitas o transporte o sistema irá buscar e apresentar em Notas encontradas pela Chave ou incluídas:
3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e:
4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
- Loja – Por padrão será filtrado apenas notas da loja que o CT-e pertence
- Fornecedor – Permite buscar notas de um fornecedor
- Período de emissão – Permite buscar notas por um período de emissão de até 31 dias
- Número da nota fiscal – Permite buscar pelo número da nota fiscal
- Chave – Permite buscar pela chave da nota fiscal
5) Selecionando as notas e clicando em Ratear frete CT-e nas notas selecionadas o sistema irá ratear o valor da CT-e pelas notas que foram selecionas de acordo com o valor de cada uma: Caso seja necessário informar um valor diferente no rateio, é possível clicar na coluna frete e alterar o valor desde que a soma dos valores de frete seja igual ao valor total da CT-e. Quando os valores de frete estiverem preenchidos é possível clicar em confirmar. OBS: As notas fiscais que estiverem vinculadas a um CT-e só poderão ser confirmadas após o CT-e estiver com o status de processado. Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” o sistema lista as notas que estão nas seguintes condições:
- Notas que ainda não existem na base de dados;
- Notas que já foram fechadas;
- Notas que já possuam um valor de frete;
6) Após as notas serem vinculadas, processe o XML conforme informado acima. Quando o status do CT-e estiver processado o valor de frete rateado será inserido na nota. O tipo de frete deve ser por conta do destinatário:
7) Ao confirmar a nota de recebimento será gerado os seguintes dados:
- Duplicata
- Escrita Fiscal
1) Quando o tipo de operação for saída e o CT-e estiver com o status de “Pendente”é possível vincular uma ou mais notas de venda ou bonificação, para isso clique em Ações e em Vincular notas fiscais ao CT-e:
2) Caso o XML do CT-e possua as chaves das notas de saída ou bonificação as notas já estarão vinculadas automaticamente e aparecerão na tela:
3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e:
4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
- Loja – por padrão será filtrado apenas notas da loja que o CT-e pertence;
- Destinatário – permite buscar notas de um destinatário;
- Período de emissão – permite buscar notas por um período de emissão de até 31 dias;
- Número da nota fiscal – permite buscar pelo número da nota fiscal;
- Chave – permite buscar pela chave da nota fiscal;
Atenção, lembrando que poderão ser vinculadas somente notas dos tipos abaixo:
Venda:
- Nota fiscal de venda a cliente;
- Nota fiscal de venda a cliente do força de venda;
- Nota fiscal de venda a cliente por pedido;
- Nota fiscal de venda de ativo;
- Nota fiscal de venda de exportação;
- Nota fiscal de venda entre lojas;
- Nota fiscal de venda para exportação indireta;
- Nota fiscal de venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;
- Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;
- Nota fiscal de doação;
- Nota fiscal de bonificação;
- Nota fiscal de brinde;