Caminho da Funcionalidade no Sistema: Estoques e NF-e > Conhecimento de Transporte > Processamento CT-e
Permissões de Usuário: MB__info Número – Nome da Permissão 2298 – Importar NF CT-e
O Governo Federal liberou em 2015 um serviço chamado “CTeDistribuicaoDFe” para consulta de todos os CTe’s que uma empresa esteja envolvida no processo comercial. Este serviço permite que um ator do CT-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário e remetente.
Através deste serviço o Bluesoft ERP irá obter a lista completa de todos os CTe’s emitidos contra o seu CNPJ e os seus respectivos XML’s direto da SEFAZ. Além disso o usuário poderá selecionar todos os XML’s obtidos na SEFAZ, e processá-los para criação dos documentos fiscais.

Para que os próximos passo possam ser realizados, alguns pré-requisitos devem ser atendidos:

  • O CNPJ que será consultado na SEFAZ deve ser de uma loja cadastrada no sistema.
  • A loja que deseja consultar os CTE’s deve possuir um Certificado Digital.

Cronograma de consultas

O sistema Bluesoft ERP irá consultar a cada uma hora os CTe’s emitidos contra o seu CNPJ e salvará seus respectivos XML’s. A cada consulta no Web Service da SEFAZ, são retornados no máximo 50 arquivos que serão processados e salvos.

Por quanto tempo os documentos estarão disponíveis para consulta?

Os documentos fiscais eletrônicos estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do CT-e. Após o período a consulta de um CTe poderá ser feita somente via Chave de Acesso direto no Portal do CTe.

Tipos de operação do CT-e

É importante saber que existem dois tipos de operação para processamento de CT-e: entrada e saída. Em alguns pontos do processamento é diferente a forma que cada um é tratado, principalmente no vínculo com a nota fiscal.
  1. Entrada: será vinculado ao CT-e somente as notas:
    • recebimento de mercadorias;
    • notas fiscais de recebimento de mercadoria originada de encomenda para recebimento futuro;
  1. Saída: será vinculado ao CT-e as notas fiscais de saída e bonificações dos tipos abaixo:Venda:
    • Nota fiscal de venda a cliente;
    • Nota fiscal de venda a cliente do força de venda;
    • Nota fiscal de venda a cliente por pedido;
    • Nota fiscal de venda de ativo;
    • Nota fiscal de venda de exportação;
    • Nota fiscal de venda entre lojas;
    • Nota fiscal de venda para exportação indireta;
    • Nota fiscal de venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio;
    Bonificação:
    • Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;
    • Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;
    • Nota fiscal de doação;
    • Nota fiscal de bonificação;
    • Nota fiscal de brinde;
Entrada Saída
XML: CT-es cujo tomador não é o remetente (tag toma ≠ 0) e este tomador é a loja. XML: CT-es cujo tomador é o remetente (tag toma = 0) e este tomador é a loja.
Somente notas de recebimento de mercadorias podem ser vinculadas. Somente notas de saída de venda ou bonificação, nos tipos listados no cenário proposto e podem ser vinculadas.
As notas devem estar lançadas no sistema mas não confirmadas. As notas devem estar confirmadas no sistema e autorizadas pela SEFAZ (estando ou não canceladas/recusadas).
O vínculo é feito manualmente. O vínculo será feito de forma automática se, na importação do CT-e, as notas informadas no XML forem encontradas no sistema mas também poderá ter vínculo manual.
Uma mesma nota fiscal de Recebimento poderá ser vinculada em mais de um CT-e. Uma mesma NF-e de venda ou bonificação pode ser vinculada em mais de um CT-e.
Será possível desfazer o vínculo com as notas, se o usuário tiver a mesma permissão: 2754 – vincular notas fiscais ao processamento do CT-e. Será possível desfazer o vínculo com as notas, se o usuário tiver a mesma permissão: 2754 – vincular notas fiscais ao processamento do CT-e.
Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação”, teremos: notas que ainda não existem na base de dados ou notas que já foram fechadas. Em”Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” teremos as notas que por algum motivo não foram encontradas no ERP pela chave.
Haverá valores de frete destinados para cada NF vinculada. Não haverá rateio do valor de frete e não serão destinados valores específicos para cada NF.
O vínculo do CT-e à NF trará implicações em valores e custos das mercadorias envolvidas. O vínculo do CT-e à NF não trará implicação alguma nos itens das notas no que se refere a valores e custos.
Não será possível cancelar o CT-e se uma das NFs vinculadas já estiverem confirmadas. O CT-e processado poderá ser cancelado normalmente, mesmo estando vinculado a NFs de Venda ou bonificação. Poderá ser reprocessado e vinculado à outras notas de venda.
As notas de entradas são vinculadas ao CT-e como notas originadas. As notas de venda ou bonificação são vinculadas ao CT-e como notas de origem.
As notas de entrada, depois de confirmadas, poderão ser canceladas sem a necessidade de cancelar o CT-e. As notas de saída, depois de confirmadas, poderão ser canceladas sem a necessidade de cancelar o CT-e.
Despesa com frete é contabilizada usando os mapas CUSTO COM FRETES (ramo de atividade da loja – indústria) ou FRETE SOBRE COMPRAS (demais ramos de atividades). Se o CT-e estiver com ao menos uma nota fiscal de venda ou bonificação vinculada, a despesa com frete é contabilizada usando o mapa FRETE SOBRE SAÍDAS DE VENDAS/BONIFICAÇÕES (independente do ramo de atividade da loja). Caso não tenha notas vinculadas será contabilizado usando o mapa FRETE SOBRE OUTRAS SAÍDAS (independente do ramo de atividade da loja).
Qual CNPJ do xml será considerado como tomador do serviço? Isto depende de como a tag <toma3> do xml está preenchida. Segundo a documentação da SEFAZ, a regra utilizada será a seguinte:
  • Caso esteja preenchido o valor 0 nesta tag, usaremos o CNPJ do Remetente.
  • Caso esteja preenchido o valor 1 nesta tag, usaremos o CNPJ do Expedidor.
  • Caso esteja preenchido o valor 2 nesta tag, usaremos o CNPJ do Recebedor.
  • Caso esteja preenchido o valor 3 nesta tag, usaremos o CNPJ do Destinatário.
Se o tomador for uma loja, o XML será processado, caso não, será ignorado.
Informações Importantes:
  • O ICMS em CT-e importadas por esse módulo será 090 – Outros.
  • Arquivos que não são CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) serão ignorados.
  • Arquivos onde o CNPJ do destinatário (loja) não esteja cadastrado serão ignorados.

Consulta dos conhecimentos de transporte salvos

Os XML’s salvos podem ser consultados através do módulo Processamento CT-e. Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos: 1) Acessar o módulo Estoques e NF-e > Conhecimento de Transporte > Processamento CT-e
2) Agora devemos selecionar a loja desejada, escolher a opção Pendente no campo status e clicar em BUSCAR:
3) A consultar listará todos os conhecimentos de transportes emitidos contra a loja filtrada:
4) Ao selecionar um ou mais conhecimentos de transportes o botão PROCESSAR XML será habilitado:
Só será possível selecionar arquivos com o status Pendente ou Falhou

5) O intuito desta opção é gerar os documentos fiscais para os XMLs salvos anteriormente. Após selecionar os documentos desejadas e clicar em PROCESSAR XML, devemos selecionar a data de recebimento, podendo ser uma data retroativa se necessário:
Após selecionar a data e clicar em PROSSEGUIR, o sistema iniciará a criação dos documentos fiscais. 6) Caso não existam erros, o status do arquivo ficará como PROCESSADO e será possível ver o documento fiscal clicando sobre o número do mesmo:

Ao processar esse documento fiscal serão geradas as seguintes informações:

  • Duplicada de Pagamento:
Observação: A data de vencimento da duplicata será definida pelos dados de cobrança da transportadora que prestou o serviço. Caso a transportadora não tenha dados de cobrança cadastrados, o vencimento da duplicata será á vista, isto é, a mesma data de recebimento da CT-e.
  • Escrita Fiscal: usando um exemplo com valor de 570,00.
  • Contabilidade de operação tipo entrada: usando um exemplo com valor de 570,00.
A data da contabilização será a informada no inicio do processo de importação (data recebimento):
Contabilização de operação tipo entrada. Contabilização do documento fiscal serão utilizados os seguintes mapas contábeis: Lojas com ramo de atividade Indústria:
  • CUSTO COM FRETES
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Lojas com ramo de atividade diferente de indústria:
  • FRETE SOBRE COMPRAS
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
  • Contabilidade de operação tipo saída:
Contabilização de operação tipo saída. Contabilização de CT-e de saída quando tiver notas fiscais de venda vinculadas:
  • FRETE SOBRE SAÍDAS DE VENDAS/BONIFICAÇÕES
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR
Contabilização de CT-e de saída quando não tiver notas fiscais vinculadas:
  • FRETE SOBRE OUTRAS SAÍDAS
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PAGAR

Vincular CT-e às notas

Conforme dito anteriormente existem dois tipos de operação, de entrada e saída : (Clique no botão de para abrir as abas)
1) Quando o tipo de operação for entrada e o CT-e estiver com o status de “Pendente”é possível vincular uma ou mais notas de recebimento de mercadoria, para isso clique em Ações e em Vincular notas fiscais ao CT-e :

2) Caso o XML do CT-e possua chaves das notas que foram feitas o transporte o sistema irá buscar e apresentar em Notas encontradas pela Chave ou incluídas:

3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e:

4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
  • Loja – Por padrão será filtrado apenas notas da loja que o CT-e pertence
  • Fornecedor – Permite buscar notas de um fornecedor
  • Período de emissão – Permite buscar notas por um período de emissão de até 31 dias
  • Número da nota fiscal –  Permite buscar pelo número da nota fiscal
  • Chave – Permite buscar pela chave da nota fiscal
Clicando em Incluir notas selecionas o sistema irá inserir as notas selecionadas para serem vinculadas ao CT-e. Obs: Não serão listadas notas que já estiverem vinculadas a outro CT-e e que já possuirem valor de frete.
5) Selecionando as notas e clicando em Ratear frete CT-e nas notas selecionadas o sistema irá ratear o valor da CT-e pelas notas que foram selecionas de acordo com o valor de cada uma:
Caso seja necessário informar um valor diferente no rateio, é possível clicar na coluna frete e alterar o valor desde que a soma dos valores de frete seja igual ao valor total da CT-e. Quando os valores de frete estiverem preenchidos é possível clicar em confirmar. OBS: As notas fiscais que estiverem vinculadas a um CT-e só poderão ser confirmadas após o CT-e estiver com o status de processado. Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” o sistema lista as notas que estão nas seguintes condições:
  • Notas que ainda não existem na base de dados;
  • Notas que já foram fechadas;
  • Notas que já possuam um valor de frete;

6) Após as notas serem vinculadas, processe o XML conforme informado acima. Quando o status do CT-e estiver processado o valor de frete rateado será inserido na nota. O tipo de frete deve ser por conta do destinatário:

7) Ao confirmar a nota de recebimento será gerado os seguintes dados:
  • Duplicata
  • Escrita Fiscal
Quando confirmado o recebimento de uma nota fiscal vinculado a um CT-e processado, cujo os produtos tem crédito de PIS/COFINS, ocorrerá ajuste de crédito de PIS/COFINS referente ao frete FOB. 
  • Contabilidade
Será feito o estorno de despesa com frete para compor o custo da mercadoria e os créditos do PIS/COFINS referente ao valor do frete FOB.
Quando o produto tiver crédito de PIS/COFINS referente ao frete, na ficha estoque serão realizados os movimentos de crédito que irão reduzir o custo líquido do produto. O valor que irá reduzir o custo do produto se encontra nas colunas especificas de PIS/COFINS.
Não terá contabilização de frete na mesma partida dobrada de contabilização do recebimento da nota. Será gerada uma partida a parte referente o estorno de despesa com frete (já contabilizada no processamento do CT-e) para compor o valor das mercadorias.
Atenção:
  • Somente notas do tipo Recebimento de Mercadorias e notas fiscais de recebimento de mercadoria originada de encomenda para recebimento futuro (1117 ou 2117) poderão ser vinculadas a um CT-e. Em breve teremos melhorias para outros tipos de notas fiscais.
  • Como padrão, as alíquotas para crédito de PIS/COFINS do frete serão 1,65% e 7,60%.
1) Quando o tipo de operação for saída e o CT-e estiver com o status de “Pendente”é possível vincular uma ou mais notas de venda ou bonificação, para isso clique em Ações e em Vincular notas fiscais ao CT-e: 2) Caso o XML do CT-e possua as chaves das notas de saída ou bonificação as notas já estarão vinculadas automaticamente e aparecerão na tela: 3) Clicando em incluir é possível vincular mais notas ao CT-e: 4) Para buscar as notas para a vinculação podemos usar os seguintes filtros:
  • Loja – por padrão será filtrado apenas notas da loja que o CT-e pertence;
  • Destinatário – permite buscar notas de um destinatário;
  • Período de emissão – permite buscar notas por um período de emissão de até 31 dias;
  • Número da nota fiscal –  permite buscar pelo número da nota fiscal;
  • Chave – permite buscar pela chave da nota fiscal;
Clicando em Incluir notas selecionadas o sistema irá inserir as notas selecionas para serem vinculadas ao CT-e. 5) Para confirmar a vinculação, selecione as notas e clique em “CONFIRMAR” e depois “Sim, continuar, caso tenha selecionado errado e queira desfazer o vínculo de todas as notas clique em “EXCLUIR VÍNCULO DE TODAS AS NOTAS”. Em “Notas informadas no CT-e que não estão aptas para vinculação” o sistema lista as notas que possuem chave no CT-e mas não foram encontradas. 6) Após o vínculo com as notas fiscais deve seguir o processo normal para processar a CT-e conforme já explicado acima.
Atenção, lembrando que poderão ser vinculadas somente notas dos tipos abaixo: Venda:
  • Nota fiscal de venda a cliente;
  • Nota fiscal de venda a cliente do força de venda;
  • Nota fiscal de venda a cliente por pedido;
  • Nota fiscal de venda de ativo;
  • Nota fiscal de venda de exportação;
  • Nota fiscal de venda entre lojas;
  • Nota fiscal de venda para exportação indireta;
  • Nota fiscal de venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio;
Bonificação:
  • Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de mercadorias;
  • Nota fiscal de bonificação, brinde ou doação de ativo;
  • Nota fiscal de doação;
  • Nota fiscal de bonificação;
  • Nota fiscal de brinde;

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