Agora no Bluesoft ERP, foi disponibilizado nas Regras Fiscais de Saída (Venda) com destinação: Órgão Público (Consumidor), que calculará somente o valor de IRRF quando o órgão público for Estadual e no cadastro da Regra Fiscal estiver com o cadastro da alíquota do imposto IRRF.

Venda para Órgão Público

Lembrando que, se as outras retenções estiverem CSLL, PIS e COFINS estiverem configuradas na regra para o órgão público sendo estadual, o cálculo somente será para o imposto IRRF.

Para mais informações, por favor clique nos links a seguir:

Regras Fiscais – Cadastro – clique aqui.

Nota Fiscal de Venda a Cliente Comum – clique aqui.

Nota Fiscal de Venda a Cliente Com Cupom – clique aqui.

Nota Fiscal de Venda a Cliente Convênio – clique aqui.

Disponível a partir da versão r309.01