O Bluesoft ERP agora possibilita que as notas fiscais de reclassificação (entrada e saída), originadas pelos processos de Transformação de Produtos e Rendimento no Recebimento, sejam geradas em total conformidade com as regras da Reforma Tributária (IBS e CBS).

As operações que utilizam os CFOPs 1926 e 5926 contam com a automação de regras fiscais, garantindo a correta aplicação do CST 410 (Imunidade e Não Incidência), conforme configurado, e a geração das tags obrigatórias no XML para validação junto à SEFAZ.

Para garantir a automação e a correta aplicação dos impostos, foram incluídos novos parâmetros no cadastro da loja (aba Loja > sub-aba Regra Fiscal):

  • Nota Fiscal Transformação (entrada e saída): deve ser ativado para utilizar o motor de regras na emissão manual de notas de transformação.
  • Nota Fiscal Rendimento (entrada e saída): deve ser ativado para a geração automática de notas de rendimento disparadas pelo recebimento de mercadorias.
Atenção: Uma vez ativos esses parâmetros, é indispensável o cadastro de Regras Fiscais compatíveis para as operações de reclassificação e transformação (CFOPs 1926 e 5926). Caso a regra não seja localizada no momento da operação, o sistema bloqueará a finalização do processo e gerará automaticamente uma solicitação de regra fiscal para regularização.

Para saber mais sobre a funcionalidade de Transformações de Produtos, clique aqui.

Para saber mais sobre a funcionalidade de Operação de reclassificação modalidade desagregação, clique aqui.

Novidades sobre a Reforma Tributária na Bluesoft!

Informamos que as operações de Emissão e Entrada de documentos fiscais já estão disponíveis em nosso ambiente de produção.

Atualmente, nosso time está focado no desenvolvimento de operações específicas remanescentes e em melhorias contínuas de performance, além de adaptações necessárias para atender regras vigentes a partir de 2027.

Para garantir o cálculo correto do CBS e IBS, é imprescindível configurar a aba “Reforma Tributária” no cadastro do NCM ou na Regra Fiscal, das operações e produtos que não foram atualizados automaticamente. Conforme a Lei Complementar 214/2025, o preenchimento das informações da reforma tributária torna-se obrigatório a partir de 1/1/2026 apesar das regras de validação terem sido postergadas para 2/2/2026.

Recomendamos que aproveite este período para validar seus cadastros e garantir que sua operação esteja pronta antes do início das validações restritivas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na configuração, nosso suporte está à disposição.

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Disponível a partir da versão r366.01