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Em atendimento à legislação dos estados que obrigam a emissão das notas de CFOP 5926 e 1926, tais como Bahia – BA e Espírito Santo – ES o Bluesoft ERP esta adequado para as operações de reclassificação de mercadorias – modalidade desagregação.
Breve explicação sobre Reclassificação de mercadorias
A reclassificação fiscal ocorre quando a empresa recebe um produto com determinadas características, transforma esse produto, dando a ele novas especificações, e por essa razão acaba surgindo a necessidade de enquadrá-lo em uma nova categoria, atribuindo ao mesmo uma nova NCM, para então poder comercializá-lo.
A operação de reclassificação movimenta 3 notas:
1- Entrada/Compra do Insumo (1102/2102, 1403/2403) – processo normal de recebimento de mercadorias
2- Saída do Insumo para reclassificação (5926) – nova nota a ser emitida pelo ERP contra a própria loja
3- Entrada nos produtos que serão comercializados (1926) – nova nota a ser recebida pelo ERP contra a própria loja
Descrição dos CFOPs específicos:
CFOP 5926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
CFOP 1926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Para essa funcionalidade foi adicionado um parâmetro no cadastro da loja na aba Informações da Loja, por padrão o valor atribuído é NÃO:

Na aba Ocorrências da loja será registrado a alteração do parâmetro:

Observação:
Conforme citado anteriormente os estados com a obrigatoriedade dessa modalidade são, Espírito Santo – ES e Bahia – BA. Caso a loja seja de algum outro estado por exemplo São Paulo e o parâmetro esteja definido como SIM incorretamente a operação irá ocorrer e as 3 notas serão movimentadas normalmente.
Operação:
No cadastro de Produto na aba Composição, será utilizado o rendimento cadastrado para alimentar o estoque dos produtos filhos, cenário que já ocorria anteriormente:

No exemplo acima ilustra o rendimento do produto PONTA DE AGULHA, onde existe o rendimento de dois produtos, sendo eles CARNE que rende 60% e PERDA (OSSO/SEBO) com rendimento de 40%, essas porcentagens serão refletidas na movimentação de estoque que será ilustrada posteriormente.
Notas Fiscais:
Quando efetuada a entrada da nota de compra (1102/2102) para o produto pai (PONTA DE AGULHA), na finalização do recebimento será automaticamente gerada a nota de saída (5926) e a nota de entrada (1926) alimentando o estoque dos produtos filhos (CARNE, PERDA(OSSO/SEBO)) nas proporções informadas conforme citado anteriormente, 60% e 40%.
O custo a ser considerado nas notas originadas deverá ser o Custo Contábil Unitário da nota, ou seja, caso a entrada tenha impostos creditáveis, esses não serão considerados no custo.
- A numeração das notas originadas deve seguir uma sequência: primeiro a nota de saída 5926 e depois a entrada 1926.
- A nota de compra (1102/2102) exibirá dois links apresentados na mesma tela facilitando a operação permitindo que o usuário possa visualizar as notas geradas, tanto de saída quanto de entrada.
Abaixo um exemplo de toda a operação realizada:
Entrada no produto pai onde a quantidade foi de 4KG – (1102/2102):


Segunda nota gerada de Saída para reclassificação (5926):

Observações referentes a segunda nota:
O Destinatário será a própria loja, o CST ICMS X90, IPI não incide, PIS/Cofins não incide (08) a escrita fiscal também não haverá observação, duplicata e contabilização não são geradas.
Terceira nota gerada de Entrada de reclassificação (1926):

Observações referentes a terceira nota:
Basicamente as observações são as mesmas citadas acima na segunda nota, o emitente no caso será a própria loja, CST ICMS X90, IPI não incide, PIS/Cofins não incide (74), duplicata e contabilização não são geradas.
Produto CARNE com a entrada de 2,4 referente a 60% do rendimento sobre 4KG de entrada do produto pai:

Produto PERDA(OSSO/SEBO) com a entrada de 1,6 referente a 40% do rendimento sobre 4KG de entrada do produto pai:

Para saber mais sobre composição e rendimento, clique aqui.
Reforma Tributária
O processo de rendimento (desagregação automática no recebimento) está em conformidade com as regras da Reforma Tributária. Quando o sistema gera as notas fiscais de reclassificação (Saída CFOP 5926 e Entrada CFOP 1926) a partir de um recebimento de mercadorias, o arquivo XML é gerado com as tags obrigatórias para operações não tributadas, garantindo a validação junto à SEFAZ.
Para que o cálculo e a exibição de CBS e IBS sejam ativados, é um pré-requisito que o parâmetro ‘Regra Fiscal’ opção “Nota Fiscal Rendimento (entrada e saída)” esteja ativado no cadastro da loja.

Para a correta emissão das notas de rendimento, o sistema exige a configuração prévia das Regras Fiscais de entrada (CFOP 1926) e saída (CFOP 5926). O cálculo do IBS e CBS para cada item segue uma hierarquia de busca para determinar as fórmulas de cálculo, alíquotas, CST, Classificação Tributária (cClassTrib) e Diferimentos (pDif):
- Regra Fiscal: O sistema prioriza as definições configuradas na Regra Fiscal vinculada à figura fiscal do produto.
- Cadastro de NCM: Caso as informações da Reforma Tributária não estejam parametrizadas na Regra Fiscal, o sistema aplica automaticamente a configuração herdada do cadastro de NCM de cada produto.
Para saber mais sobre a Regra Fiscal no cadastro da loja, clique aqui.
Para saber mais sobre o cadastro do NCM, clique aqui.
Para saber mais sobre o cadastro da Regra Fiscal, clique aqui.
Exibição de Valores na Consulta da Nota Fiscal
Após a emissão e autorização da nota, o detalhamento do IBS e CBS pode ser conferido diretamente na tela de Consulta de Nota Fiscal, tanto de forma consolidada quanto individualizada:
- Totais da Nota: Na grid Cálculo do Imposto, o sistema apresenta o resumo dos totais de IBS e CBS calculados para o documento. Estes valores refletem o somatório da tributação de todos os itens da nota de rendimento.
- Detalhamento por Item: Na grid Itens da Nota Fiscal, é possível visualizar os valores de IBS e CBS aplicados individualmente a cada produto.

Estrutura do XML e Escrita Fiscal
Para garantir a integridade fiscal e evitar a rejeição das notas, o sistema aplica as seguintes regras na geração dos documentos:
- Supressão de Valores: Nas operações não tributadas (CST 410), o sistema gera as tags de identificação do imposto, mas suprime o grupo de valores monetários e alíquotas (
<gIBSCBS>), uma vez que não há imposto a ser destacado.

Visualização na Escrita Fiscal: Na consulta da nota fiscal, a aba Reforma Tributária exibe detalhadamente o CST aplicado, a Classificação Tributária, com os campos de valor IBS/CBS devidamente zerados para conferência

Dúvidas, por favor contate nossa equipe de suporte.
