Agora no Bluesoft ERP, podemos emitir a nota fiscal de Venda Futura (Antecipação) com o enquadramento legal de NF-e de Débito (finNFe = 6 e tpNFDebito = 06), garantindo total conformidade fiscal ao Ajuste SINIEF 49/2025.

Além disso, o sistema conta com a aplicação automatizada de Regras Fiscais de Saída para as etapas de antecipação e circulação, permitindo a parametrização e o cálculo unificado dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) diretamente no faturamento ou via cadastro de NCM.

Como Irá Funcionar a Partir de Agora?

1 -Faturamento da Venda Futura (antecipação)

Ao acessar a tela de Emissão de Notas de Saídas e selecionar o Tipo NF correspondente à Venda Futura (antecipação), o processo de inclusão de itens prossegue normalmente.

No momento em que o operador acionar o botão ‘FATURAR’, o sistema irá compor o XML os seguintes parâmetros regulamentares de débito:

  • Finalidade da NF-e (<finNFe): 6 (Nota Fiscal de Débito);
  • Tipo de Nota de Débito (<tpNFDebito>): 06 (Recebimento do pagamento);
  • Natureza da Operação (<natOp>): Venda para entrega futura – Pagamento antecipado.

Conforme as regras de validação aplicadas pela SEFAZ (Rejeição 1001), o sistema não enviará as tags tradicionais de ICMS, PIS, COFINS e IPI no XML da nota de antecipação, mantendo as informações tributárias concentradas exclusivamente nas tags de IBS e CBS configuradas.

Caso determinados tributos ou informações da Reforma Tributária não estejam explícitos na regra fiscal do item, o ERP adotará o conceito de flexibilidade fiscal, buscando e integrando automaticamente os dados complementares parametrizados no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

A operação continuará gerando escrita fiscal, duplicatas a receber e registros financeiros normalmente, sem realizar a movimentação física de estoque.

2 -Busca Obrigatória de Regra Fiscal de Saída

Caso o cliente destinatário esteja configurado com a flag Regra Fiscal de Saída habilitada em seu cadastro, o sistema executará uma busca minuciosa da regra tributária vigente para cada item adicionado à nota.

Foram criadas duas operações específicas no módulo fiscal do ERP para suportar este fluxo:

  • Venda Futura (antecipação)
  • Venda Futura (circulação)

Se o sistema identificar que um ou mais produtos contidos na nota de antecipação ou de circulação não possuem uma regra fiscal configurada, a emissão do documento será abortada imediatamente.

3 -Emissão da Venda Futura (circulação)

No momento da entrega física das mercadorias, o operador selecionará o Tipo NF como Venda Futura (circulação) e fará o preenchimento obrigatório do número e série da nota fiscal de antecipação emitida anteriormente.

O sistema buscará e aplicará a regra fiscal da operação de circulação para compor a nota fiscal de saída física.

Ao faturar com sucesso, a nota de circulação será vinculada no XML à nota de antecipação através da tag de nota originada (<NFred>), efetuando a baixa real do estoque e gerando a escrita fiscal com os CFOPs esperados da operação (ex: 5.117 interno ou 6.117 interestadual), sem gerar novas cobranças ou duplicatas financeiras duplicadas.

Para saber mais sobre a Venda Futura (Antecipação), clique aqui.

Para saber mais sobre a Venda Futura (Circulação), clique aqui.

Disponível a partir da versão r370.01