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Número – Nome da Permissão
3437 – Emissão de nota venda futura (circulação)
Através do módulo Emissão de Notas de Saídas é possível emitir as notas fiscais de venda futura (circulação) muito comum em situações de venda sob encomenda de produtos para entrega futura onde o produto já está sob circulação de entrega.
Para utilizar, devemos seguir os seguintes passos:
1. Ao acessar o módulo Emissão de Notas de Saída, temos os seguintes campos a serem preenchidos:
- Tipo NF: Selecione a opção “Venda futura (circulação)“;
- Loja: Selecione a loja emitente;
- Pessoa: Selecione o destinatário (cliente) da nota fiscal.
2. Ao alterar “Tipo NF” para a opção “Venda futura (circulação)“, serão disponibilizados novos campos para preenchimento como: “Tipo de Produto“, que atualmente existe apenas a opção “Venda”, “NF Número“, para informar o número da nota fiscal emitida anteriormente na antecipação, “NF Série” da nota anterior e “Pessoa” vinculada na primeira nota:
3. Ao preencher todos os campos, selecione o botão
para retornar os produtos que estão vinculados na primeira nota fiscal emitida de venda futura (antecipação). Após a conferência de quantidades e preço de venda, clique no botão
:
4. Após a seleção do botão
, será possível visualizar o preview da nota fiscal antes de faturá-la, após a revisão de todas as informação, clique no botão
para gerar a nota:

Reforma Tributária
Com a entrada em vigor das diretrizes da Reforma Tributária (Ajuste SINIEF 49/2025 e alterações), o processo de faturamento e a validação fiscal da nota de Venda Futura (Circulação) está capacitada para calcular, exibir e transmitir os novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços Estadual (IBS UF) e Imposto sobre Bens e Serviços Municipal (IBS Mun).
Pré-requisitos para o Cálculo
Para que o cálculo e a exibição do CBS, IBS UF e IBS Mun sejam ativados, é necessário que:
- O parâmetro Regra Fiscal esteja ativado no cadastro do cliente selecionado.
- As alíquotas e fórmulas estejam devidamente configuradas no cadastro de NCM ou na Regra Fiscal.
Hierarquia de Busca
O sistema segue uma ordem lógica e rigorosa de prioridade para localizar as configurações fiscais da Reforma Tributária (CBS, IBS Estadual e IBS Municipal). Essa busca garante que regras específicas prevaleçam sobre configurações genéricas:
- Regra Fiscal (Prioridade Máxima): O sistema verifica primeiro se existe uma alíquota configurada diretamente na Regra Fiscal vinculada à operação. Se encontrada, esta configuração ignora qualquer outra.
- Exceção por Município (Específico para IBS Municipal): Caso não haja definição na Regra Fiscal, o sistema busca no cadastro de NCM uma configuração específica para o município de destino da nota. Esta etapa é crucial para garantir a conformidade com as variações locais de alíquotas municipais.
- Configuração Padrão no NCM: Se nenhuma das opções anteriores for encontrada, o sistema utiliza a configuração padrão cadastrada no NCM do produto.
- Hierarquia de Níveis do NCM: Na ausência de configuração no código NCM completo (8 dígitos), o sistema realiza uma busca regressiva nos níveis superiores, tentando localizar a tributação nos grupos de 6, 4 e 2 dígitos, sucessivamente.
Consulta da Nota e Escrita Fiscal
Os dados de CBS, IBS UF e IBS Municipal (Base de Cálculo, Alíquotas e Valores) são persistidos e podem ser consultados nos detalhes da nota fiscal confirmada.

Escrita Fiscal: Na aba Reforma Tributária, o sistema apresenta o detalhamento analítico para fins de auditoria, os dados de CBS, IBS UF e IBS Municipal (Base de Cálculo, Alíquotas e Valores)utilizada, a descrição do cadastro vinculado e os valores totais de imposto e diferimento.

Estrutura e Composição do Arquivo XML da Nota Fiscal
O arquivo XML da nota de Venda Futura (Circulação) atende aos requisitos tradicionais de trâmite de mercadorias e às especificações do modelo unificado de tributos:
Grupo de Identificação da NF-e (<ide>)
- Finalidade de Emissão (<finNFe>): É gerado com o valor padrão 1 (NF-e Normal).
- Grupo de Notas Referenciadas (<NFref>): Apresenta obrigatoriamente a tag <refNFe> , inserindo a chave de acesso de 44 dígitos da nota fiscal de Venda Futura (Antecipação) que originou a operação.
- Grupo de Notas de Antecipação de Pagamento (<gPagAntecipado>): Conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC, sempre que a nota de circulação estiver vinculada a uma nota de antecipação emitida como NF-e de Débito (finNFe = 6) e do tipo Pagamento Antecipado (tpNFDebito = 06), o sistema aplicará este grupo estritamente após a tag <NFref> . Dentro dele, será gerada uma única ocorrência da tag <refNFe> contendo a chave de acesso da nota de antecipação correspondente para fins de abatimento de parcelas e rastreabilidade fiscal.

Detalhamento Tributário e Reforma (<imposto>)
- Impostos Tradicionais: Exibe o detalhamento do bloco <ICMS> baseado nas configurações estaduais cadastradas no produto para a UF da loja emitente, além de manter os blocos de <PIS> , <COFINS> e <IPI> e preenchidos conforme as regras da operação.
- Grupo da Reforma Tributária (<IBSCBS>): Apresenta as tags correspondentes ao Código de Situação Tributária (<CST>), Classificação Tributária (<cClassTrib>) e o detalhamento do grupo de cálculo unificado (<gIBSCBS>), contendo a base de cálculo (<vBC>), alíquotas e apurações dos valores devidos da CBS e do IBS (Estadual e Municipal) para a UF do destinatário.

Quando o cliente selecionado no campo Pessoa não possui a configuração de Regra Fiscal de Saída ativa em seu cadastro, a nota de circulação é processada sob o comportamento legado (Core):
Mecanismo de Segurança da Reforma Tributária: Como forma de contingência para evitar rejeições estruturais junto à SEFAZ, o XML é transmitido contendo o grupo
Necessidade de Adaptação: É indispensável que o usuário realize a transição e se adapte à funcionalidade, ativando o cadastro de regras fiscais para garantir que a apuração e o compliance com o cenário fiscal esperado ocorram de forma correta e automatizada.
– A emissão da nota fiscal venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura, não gera duplicata, pois ela foi gerada no faturamento da nota fiscal de antecipação dos produtos.
– Para este tipo de nota fiscal emitida no Estado de SP, sempre será incluída a seguinte mensagem nas observações: “Nota Fiscal de Remessa relativa a Nota Fiscal de Simples Faturamento nº {número e série informados no começo da operação} de {data de emissão da nota fiscal informada}. Emitida nos termos do artigo 129, § 1º do RICMS/2000-SP. Material adquirido de terceiros para revenda”.
Para saber mais sobre o faturamento de nota fiscal de antecipação, clique aqui.



