Agora no Bluesoft ERP, é possível realizar a gestão unificada da distribuição de lucros aos sócios com cálculo e retenção automática de IRRF, geração automatizada das guias de recolhimento na Central de Tributos e integração direta para a apuração e envio dos eventos ao SPED REINF.

Objetivo

O objetivo desta melhoria é garantir a conformidade legal do ERP perante a Lei nº 15.270/2025 e Lei 224 (IRRF), mitigando riscos de autuações ou multas por divergências de informações junto ao e-CAC, além de elevar a produtividade do setor fiscal e financeiro ao eliminar a necessidade de controles paralelos em planilhas externas.

O Que Mudou?

  • Antes (O obstáculo): O fluxo de distribuição de lucros e adiantamento a sócios não calculava de forma automatizada a retenção do IRRF de acordo com as novas obrigatoriedades legais. Os operadores precisavam apurar os valores manualmente, emitir as guias de DARF de forma externa e escriturar os dados individualmente no fechamento do SPED REINF, gerando alto índice de retrabalho e riscos de erros de digitação.
  • Agora (A Solução): O processo foi totalmente automatizado e centralizado. A partir do lançamento do pagamento ao beneficiário, o ERP calcula o imposto devido, provisiona automaticamente a duplicata do DARF para pagamento e consolida os dados na grade de apuração do SPED REINF prontos para transmissão.
  • Benefícios:
    • Atendimento pleno e nativo à legislação fiscal vigente.
    • Eliminação de planilhas externas e digitação manual no portal do governo.
    • Garantia de integridade financeira no cálculo do valor líquido a ser pago ao sócio.
    • Rastreabilidade total desde o lançamento financeiro até o XML gerado para o governo.

Como Irá Funcionar?

O processo integrado abrangerá os seguintes módulos e etapas operacionais:

  1. Tela ‘Pagamento aos Sócios’ (antiga Adiantamentos aos Sócios):
    • Ao selecionar competências a partir do ano de 2026, o sistema passa a calcular de forma automática o IRRF-Ajustado sobre os valores de distribuição de lucros informados.
    • Para competências anteriores a 2026, o cálculo não será disparado, mantendo a regra legada.
    • O lançamento exige a correta vinculação da natureza de rendimento (ex: código 12001 – Lucros e Dividendos) cadastrada na base de dados.


  2. Tela ‘Central de Tributos’:
    • Após o processamento e salvamento do pagamento com a devida retenção, o sistema gera de forma automatizada uma duplicata de pagamento com o tipo definido como 'DARF IRRF Retido na Fonte'.
    • A duplicata é gerada em nome do cedente 'MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL', trazendo no descritivo a indicação clara da operação (ex: DARF IRRF SOBRE PAGAMENTO AOS SÓCIOS COMP XX-2026), além de realizar os lançamentos automáticos nas contas contábeis parametrizadas de Distribuição Antecipada de Lucro e Adiantamentos.


  3. Módulo ‘SPED REINF’:
    • Durante a apuração e processamento do fechamento do período do REINF (seja em status aberto ou em processamento), o sistema consolida as retenções de IRRF vinculadas aos sócios.
    • O operador poderá utilizar o botão 'Detalhes' diretamente na grade de resultados do REINF para auditar individualmente os eventos e documentos de cada beneficiário.
    • O sistema está preparado para tratar cenários onde existam duas ou mais duplicatas financeiras para o mesmo beneficiário com vencimentos diferentes dentro do mesmo mês de apuração, garantindo a integridade dos dados que serão exportados no formato XML.

  4. Mapeamento contábil Operações sem controle de estoque:
    • Ao acessar o caminho ‘Home > Contábil > Mapeamentos Contábeis > Mapeamento Contábil Operações Sem Controle de Estoque’, o usuário pode configurar as contas de débito e crédito para o ‘Tipo Operação’ ‘Pagamento aos Sócios’


Observações / Validações

  • Extrema Importância: Caso o cálculo não ultrapasse os R$ 50.000,00, a base de cálculo do IRRF não irá exibir nenhum valor, assim como o campo alíquota e valor do IRRF. O valor continua sendo armazenado internamente, mas só será exibido quando exceder os R$50.000,00.


  • Permissões de Tela: As rotinas de apuração, visualização de detalhes e transmissão do REINF continuam restritas aos usuários que possuem as devidas permissões de acesso configuradas para o módulo fiscal.
  • Auditoria de XML: Antes do envio definitivo da apuração do REINF, recomenda-se que a equipe fiscal valide se as informações do arquivo XML gerado refletem perfeitamente os valores apresentados na tela do ERP.

Link de Documentação

Para saber mais sobre a funcionalidade, acesse o link a seguir:

Pagamentos aos Sócios
Central de Tributos
SPED REINF

Disponível a partir da versão r369.01