Agora no Bluesoft ERP, podemos adequar a geração do SPED REINF a retenção do CSRF pela data de quitação, conforme o Art. 30 da Lei 10.833/2003. Com essa melhoria, as retenções de PIS/COFINS/CSLL nas Notas de Serviço tomado, para o registro R-4020, serão apuradas com base no pagamento/quitação das duplicatas das notas de serviço.

Para que essa funcionalidade esteja ativa, é necessário que o parâmetro “Fato gerador da CSRF(tomada de serviços)” esteja selecionado com a opção ‘Data de quitação do boleto” no módulo Fiscal/Configurações / Parâmetros do Módulo Fiscal.

Além disso, para duplicatas agrupadas, a data de quitação exibida na Conferência da Escrita Fiscal considerará a data da quitação da duplicata agrupada. Para duplicatas desmembradas, a data de quitação exibida considerará a data de quitação da primeira parcela desmembrada.

Para saber mais sobre a funcionalidade Central de Tributos – CSRF sobre Serviços, clique aqui.

Para saber mais sobre a funcionalidade do SPED REINF, clique aqui.

ATENÇÃO: Ao alterar a configuração do parâmetro “Fato gerador da CSRF(tomada de serviços)” no módulo Fiscal/Configurações / Parâmetros do Módulo Fiscal, é fundamental que a nova opção NÃO SEJA ALTERADA NOVAMENTE. A modificação repetida ou o retorno à configuração anterior pode causar inconsistências graves na apuração e na geração de dados para o SPED REINF (Registro R-4020), impactando a conformidade fiscal da sua empresa.

Certifique-se de que a nova configuração escolhida esteja em total alinhamento com as necessidades fiscais e a legislação vigente, pois esta será a base para o recolhimento de tributos de CSRF.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte para a tomada de decisão sobre essa configuração, entre em contato com nossa equipe de suporte fiscal antes de realizar a alteração.

Disponível a partir da versão r358.01.