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Os Contratos Financeiros de Tomada de Serviço de Profissionais Liberais/Autônomos é utilizado para lançar despesas de serviços que foram prestados por profissionais que não possuem empresa formal e portanto não emitem notas fiscais de serviço convencionais, porém emitem um documento fiscal referente ao serviço prestado.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

Clique no botão prosseguir.
Será exibida a seguinte tela:

- Tipo de Contrato: exibe o tipo de contrato que foi selecionado anteriormente;
- Subtipo do Contrato: permite selecionar um subtipo de contrato para ser associado ao contrato cadastrado. Para saber mais sobre subtipo, acessar o post : https://wp.me/p2NG8O-5Fy
- Prestador do Serviço: permite selecionar o prestador de serviço (por exemplo: SABESP);
- Periodicidade: Permite selecionar entre as opções Eventual ou Recorrente;
- Período de Vigência: permite informar o período de vigência para este contrato. Selecionando a opção “recorrente” na opção anterior, é possível definir prazo de vigência final como indeterminado;
- Valor: permite selecionar entre “valor fixo” ou “variável”. Caso seja selecionada a opção “valor fixo”, o usuário deverá informar o valor para o contrato. As despesas terão sempre o valor informado e não permitirá valores diferentes;
- Valor Máximo por Lançamento: permite estipular um valor máximo para cada lançamento de despesa deste contrato;
- Descrição: define uma descrição para facilitar a identificação do contrato;
- Permite adiantamento: define se o contrato poderá ter adiantamentos ou não;
- Loja pode criar Lançamento: Selecionar se a loja pode criar lançamento.
- Pis e Cofins: a partir do contrato financeiro pode-se definir a alíquota do Pis e Cofins.
- Contrato exige nota fiscal? : Ao informar “Sim” neste campo, ao gerar uma despesa será obrigatório informar uma nota fiscal.
- Tipo de nota fiscal de serviço: Permite selecionar o tipo de nota fiscal.
- Forma de pagamento: Permite informa uma forma de pagamento padrão no momento de lançar a despesa, porém este dado pode ser alterado.
- Quantidade de parcelas: Número de parcelas padrão no momento de lançar a despesa, porém este dado pode ser alterado.
- Prazo para parcela: Prazo de parcela padrão no momento de lançar a despesa, porém este dado pode ser alterado.
- Vincular um orçamento: Este checkbox só é habilitado quando a Periodicidade é Eventual e o Valor do lançamento é fixo.
Ao habilitar este checkbox, após selecionar as lojas será possível vincular um orçamento financeiro e o valor ao contrato. Este valor ficará como comprometido no orçamento e ao lançar uma despesa por este contrato o valor ficará como realizado. Os orçamentos serão vinculados por loja. Para saber mais sobre orçamento, acessar o post: https://wp.me/p2NG8O-8Bx - Modelo de contrato: Permite selecionar um modelo de contrato. Este modelo irá influenciar na impressão do contrato. Para saber mais sobre modelo de contrato, acessar o post: https://wp.me/p2NG8O-78C
Observação: Se for utilizado um serviço que esteja configurado para que a Base de Cálculo de IR seja menor que o total da NF, será habilitado o campo abaixo de Base de Calculo de IR Retido.
Com este campo a alíquota de IR será calculada com base nele e não no total da nota. A Base de IR pode ser menor que o valor total ou igual, mas não maior.

Após preencher todos os campos, clique no botão Prosseguir.
Será exibida a seguinte tela:

- Lojas: permite selecionar quais lojas poderão fazer lançamentos para esse contrato.
- Permite Ratear Pagamento: define se o valor da despesa poderá ou não ser rateado entre as lojas selecionadas.
Feito isso, clique no botão Prosseguir.
Será exibida a seguinte tela:

- Bloquear Alteração Conta Contábil: define se as contas contábeis poderão ou não ser alteradas no momento do lançamento da despesa;
- Meses de Vigência para apropriação: Serão geradas partidas dobradas de apropriação conforme a quantidade de meses preenchidos nesse campo;
- Conta Contábil Origem (Despesa): define a conta contábil que será utilizada como origem no lançamento da despesa;
- Conta Contábil Destino (Passivo): define a conta contábil que será utilizada como destino no lançamento da despesa.
Feito isso, clique no botão Salvar.
Para incluir uma nova despesa base no contrato criado, primeiramente localize-o através da tela de consultas, feito isso, clique no botão Incluir Despesa:
Inclusão de Despesa Pessoa Jurídica

- CNPJ/CPF: este campo deverá ser preenchido com o CNPJ da empresa prestadora de serviço;
- Loja: Loja para qual será incluída a despesa;
- Número: número do documento fiscal;
- Série: número de série do documento fiscal, se houver;
- Sub Série: número de sub série do documento fiscal, se houver;
- Dada de emissão: data de emissão do documento fiscal;
- Data da lançamento: data de lançamento da nota fiscal;.
Clique no botão Prosseguir:

- Número da nota fiscal: exibe o mesmo número que foi preenchido no campo “documento” na tela anterior;
- Série: exibe o número de série da nota fiscal, conforme preenchido na tela anterior;
- Subsérie: exibe o número de subsérie da nota fiscal, conforme preenchido na tela anterior;
- Data da emissão: data da emissão da nota fiscal. Esse campo é preenchido automaticamente, conforme a tela anterior;
- Data de lançamento: data de lançamento do serviço da nota fiscal. Esse campo é preenchido automaticamente, conforme a tela anterior;
- Valor de Despesas não tributadas: valor de despesas, desconsiderando a tributação;
- Valor de despesas acessórias: valor de despesas extras da nota fiscal;
- Base de cálculo de ISS Retido: valor que será utilizado como base para o cálculo do ISS retido, se houver;
- Base de cálculo de INSS Retido: valor que será utilizado como base para o cálculo do INSS retido, se houver;
- Valor total de impostos retidos: campo preenchido automaticamente com o somatório dosimpostosretidos;
- Valor total da operação: valor total da nota;
- PIS: alíquota de PIS;
- Valor do PIS: campo preenchido automaticamente com o valor do PIS, conforme alíquota;
- alíquota de alíquota;
Observação: Se for utilizado um serviço que esteja configurado para que a Base de Cálculo de IR seja menor que o total da NF, será habilitado o campo abaixo de Base de Calculo de IR Retido.
Com este campo a alíquota de IR será calculada com base nele e não no total da nota. A Base de IR pode ser menor que o valor total ou igual, mas não maior.

Inclusão de Despesa Pessoa Jurídica


- Número do Documento: usuário pode informar o numero do documento para a prestação de serviço;
- Data da emissão: data da emissão do documento, o usuário poderá informar a data de emissão;
- Data da prestação do serviço: data de prestação do serviço da nota fiscal. Esse campo é preenchido automaticamente, conforme a tela anterior;
- Base de cálculo de ISS Retido: valor que será utilizado como base para o cálculo do ISS retido, se houver;
- Base de cálculo de INSS Retido: valor que será utilizado como base para o cálculo do INSS retido, se houver;
- Valor total de impostos retidos: campo preenchido automaticamente com o somatório dosimpostosretidos;
- Valor total sem retenções: valor total da nota;
- Base de Calculo CSRF : valor que será utilizado como base para o cálculo do CSRF
- Base de Cálculo de INSS Retidos em outras empresas: caso o prestador de serviços tenha realizado dentro da mesma competências mensal serviços em outras empresas e retido INSS poderá informar o valor de Base de Cálculo da Prestação de Serviço Anterior;
- Valor Retido : para o campo Base de Cálculo de INSS Retidos em outras empresas esteja preenchido deve-se informar o valor retido;
- Base de Cálculo de INSS Retidos em outras prestações: caso o prestador de serviços tenha realizado dentro da mesma competências mensal serviços na empresas e retido INSS será informado automaticamente neste campo o Valor de Base das outras prestações
- Valor Retido: para o campo Base de Cálculo de INSS Retidos em outras prestações o ERP irá calcular e preencher com o valor das retenções;
- Anexos: caso o prestador de serviço tenha retidos INSS em outras empresas dentro da mesma competência é obrigatório anexar o recibo RPA, para isto foi criado o link para anexar estes documentos;
Após anexado os recibos na duplicata de despesa referente ao contrato pode-se visualiza-lá em financeiro / contas a pagar / consulta / Edição de Duplicatas na opção: Comprovantes INSS Retidos Anteriormente

Para realizar o cálculo do IRRF e INSS retidos
IRRF – (Pessoa Física Prestadora)
Nos casos de pagamento à pessoas físicas, quando houver a retenção poderá realizar o preenchimento do valor do IRRF clicando no botão Calcular IRRF.
Na tela de cálculo é possível optar por dois tipos de base de cálculo:
- Deduções legais: poderá informar todos os valores de dedução na qual chegará na base de cálculo e assim chegar no valor do IRRF baseados nas faixas das alíquotas.

- Deduções simplificadas: tem como base o valor base de R$ 564,80 (correspondente a 25% da 1ª faixa de alíquota da tabela vigente) para chegar na base de cálculo do IRRF.

Após preencher o valor do IRRF e concluir o contrato, será preciso ir na Central de Tributos para emissão da guia de IRRF. Veja mais aqui.
OBS: Lembre-se que poderá configurar se a Guia de IRRF será gerada pela data da operação ou pelo vencimento do boleto, veja como configurar aqui.

INSS- (Pessoa Física )
Quando houver retenção do INSS, no campo alíquota já será preenchido com o percentual de retenção que será aplicado. Este percentual será informado de acordo com a tabela de INSS vigente para o ano corrente.
Regras para calculo de retenção de INSS quando o prestador tiver retenções na competência mensal em outras empresas ou na mesma empresa.
O Exemplo abaixo está utilizando a tabela INSS para 2018 onde o valor teto base para prestação é R$ 5.645,80 e o valor teto de retenção é 621, 04
Soma de todas as bases de calculo
-Base de calculo INSS
-Base de calculo INSS Retido em outras empresas
-Base de calculo INSS Retido em outras prestações
2 – De acordo com o valor obtido será localizado o percentual de alíquota que será aplicada para retenção;
3 – Obter valor para reter ao multiplicar o valor da alíquota (valor em porcentagem) pela soma das bases
4 – Obterá a soma das retenções
-Retenções em outras prestações
-Retenção em outras empresas
5 – Descontar o valor para reter com o valor já retido em outras prestações e em outras empresas
Exemplo Pratico
Quanto não retemos um valor em uma prestação o valor da base de calculo é acumulado no histórico e recuperado novamente no calculo quando buscado os valores retidos anteriormente
No passo 3 caso a alíquota usada for a ultima faixa o valor máximo que será obtido será o teto da alíquota (alíquota de 11% tem o teto de 621,04)
Exemplo:
Base de calculo INSS 1500
Base de calculo INSS Retido em outras empresas 1000
Base de calculo INSS Retido em outras prestações 2000
Total 4500
Aliquota 11%
Valor a reter de 495
Retenções em outras prestações 80
Retenção em outras empresas 150
Soma das retenções 230
valor a reter 265 (495-230 = 265)
Observação: o valor de INSS que será enviado para cálculo do IRRF será o existente no campo de valor calculado e não o que está no campo valor retido:
Veja:
Clique em Prosseguir. Será exibida a seguinte tela:

Nessa tela, é possível definir diversas informações que serão utilizadas para geração da duplicata:
- Parcelas: quantidade de parcelas para a despesa;
- Valor Total: valor total da despesa, conforme preenchido na tela anterior. Esse valor poderá ser alterado automaticamente caso sejam preenchidos os campos referentes a desconto, juros ou multa.
- Desconto: valor de desconto da despesa;
- Juros: valor de juros da despesa;
- Multa: valor de multa da despesa;
- Descritivo: descritivo que será exibido na duplicata, conforme preenchido no momento da inclusão do contrato;
- Nº do Documento: número do documento, conforme preenchido na tela anterior;
- Loja Pagadora: loja responsável pelo pagamento da despesa;
- Prioridade: prioridade de pagamento da despesa, podendo ser Normal ou Baixa;
- Tipo de Cobrança: define se a cobrança da duplicata será feita via banco ou carteira (dinheiro);
- Forma de Pagamento: permite definir a forma de pagamento que será utilizada para quitação da despesa;
- Conta Contábil de Origem: conta contábil que será utilizada como origem para a duplicata, conforme preenchido no contrato;
- Conta Contábil de Destino: conta contábil que será utilizada como destino para a duplicata, conforme preenchido on contrato;
- Centro de Resultado: Centro de Resultado para o qual a despesa será aplicada;
- Porcentagem: porcentagem da despesa que será aplicada ao centro de resultado selecionado.
Após preencher os campos acima, clique em Prosseguir. Serão exibidos os seguintes campos:

- Parcela: mostra a quantidade de parcelas que serão geradas para essa despesa;
- Nº do Documento: exibe o número do documento preenchido anteriormente;
- Descritivo: Exibe o descritivo que foi preenchido anteriormente;
- Competência: competência financeira para qual será gerada a despesa;
- Dada de Vencimento: data de vencimento da despesa;
- Valor Bruto: valor bruto da despesa;
- Valor Nominal: valor nominal da despesa com descontos;
- Desconto: total de descontos da despesa;
- Juros: total de juros da despesa;
- Multa: valor total de multa da despesa;
- Valor Líquido: valor líquido de despesa que irá gerar o valor da duplicata;
- Ocorrências: permite incluir uma ocorrência na duplicata que será gerada.
Após confirmar os dados acima. Clique no botão “Gerar Duplicatas”. Feito isso, a duplicata de pagamento será gerada com sucesso:

A duplicata gerada poderá ser controlada no módulo de Contas a Pagar.
Caso o contrato tenha sido criado com a opção de não gerar nota fiscal, então será gerado um RPA (Recibo de Profissional Autônomo):

O RPA será impresso conforme o modelo abaixo:

O RPA também pode ser impresso ao acessar a duplicata de pagamento:

A partir de 01/03/2020 entrará em vigor a Tabela Progressiva de INSS de acordo com a Emenda Constitucional nº 103 /2019, art. 28 – DOU 1 de 13.11.2019) .
Esta tabela será utilizada para o Contrato Financeiro – Tomada de Serviço de Profissionais Liberais/Autônomos para o tipo de pessoa física não contribuinte individual.
Novas Faixas de alíquotas e valores a partir de 01/03/2020
- 7,5% até um salário mínimo (R$ R$ 1.045);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.