Dúvida:
Como excluir os impostos da base de cálculo do PIS e COFINS?
Solução:
Foi entendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o ICMS não entra na base de cálculo das Contribuições do regime cumulativo ou do regime não-cumulativo de PIS e COFINS, visto que o imposto não integra o conceito de receita ou faturamento.
O Bluesoft ERP disponibilizou através de um novo parâmetro a opção de exclusão dos impostos: ICMS e ISS da base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS para as empresas que possuirem a liminar concedida pelo STF.
Para que nos documentos fiscais emitidos os valores de ICMS e ISS sejam excluídos da base dos impostos é necessário que o usuário faça o cadastro do Processo Fiscal que possibilitou tal operação.
- Informe a origem fiscal;
- Informe o número do processo;
- Informe a data da sentença;
- Informe a Identificação da Seção Judiciária;
- Informe a identificação da vara;
- Informe a natureza da ação judicial;
- Informe a descrição resumida e a descrição complementar
Observação: Os campos com asteriscos (*) devem ser preenchidos pois são obrigatórios na geração do SPED Contribuições.
Após o cadastro, será necessário acessar os parâmetros da loja e informar o processo fiscal que permitiu a exclusão do imposto da base de cálculo.
Observação: Se a liminar conceder a exclusão dos dois impostos (ISS e ICMS), deverá cadastrar dois processos e informar no respectivo imposto no cadastro da loja.
Caminho:
Administração > Lojas > Consulta e Pré Cadastro da loja, aba: Loja, aba: Contábil Fiscal, aba: Base de cálculo dos tributos:
- O campo Imposto:
Será preenchido automaticamente como: PIS E COFINS;
- Ativo:
SIM ( exclusão do imposto da base de cálculo);
NÃO ( não há exclusão de nenhum imposto da base de cálculo).
- Imp. Redução:
Deverá informar qual imposto será excluído da base do PIS e COFINS: ICMS ou ISS
- Vigência:
Deverá informar à partir de qual data o imposto selecionado deverá ser excluído da base. Clique em SALVAR
Após a configuração, no dia indicado todas as baixas da venda, faturamento por NF-e e NFs-e serão calculados com base no parâmetro indicado na configuração da loja, nas emissões da NF-es no XML já irão com os dados de PIS e COFINS excluindo o ICMS da Base, nas NFS-es o ISS excluído da base de PIS e COFINS, e na baixa da venda faremos o cálculo da base a partir do valor do Item do cupom, e o frente de caixa é responsável pelo envio das bases no CF-e.
Exemplo de Escrita Fiscal – Redução Z:
Os valores de PIS e COFINS calculados com exclusão do imposto na base, serão registrados também na ficha de estoque:
Para que o arquivo do SPED Contribuições seja gerado de acordo com os dados dos documentos, adequamos os seguintes registros:
Registro A111 – Processo Referenciado:
Registro A170: Complemento do Documento – Itens do Documento
Registro C170: Complemento do Documento – Itens do Documento
Registro C175: Registro Analítico do Documento (Código 65).
Registro C870: Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Código 59) – PIS/Pasep e Cofins
Registro 1010: Processo Referenciado – Ação Judicial