Dúvida:
Como escrituramos as notas fiscais baseada no Enfoque do Declarante?
Resposta:
A escrituração baseada no Enfoque do Declarante, é necessária devido a adequação fiscal exigida pelo SPED ICMS/IPI, conforme orientação do Guia Prático, será Escriturado na Escrita Fiscal o CST (Código de Situação Tributária) sob o Regime Tributário da Loja.
Escrituraremos as escritas fiscais de entrada recebidas com o CST 10, 30, 60 ou 70 e NÃO destacaremos os valores do ICMS ST em campos próprios, e iremos somar o Valor do ICMS ST no campo OUTROS.
Veja abaixo a Orientação do Guia Prático do SPED, que exige a aplicação deste cenário
(ICMS ST , Item B do registro C170 campo 10)
Segue imagem:
Abaixo listamos como será Escriturado os CST`s sob o enfoque do declarante nas escritas das Notas Fiscais de Entrada:
De Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
Nota Fiscal Escrita Fiscal
CST CST
10 60
30 60
70 60
De Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
Nota Fiscal Escrita Fiscal
CST CSOSN
101 00
102 90
103 70
201 60
202 60
203 60
300 40
400 41
500 60
900 90
Para Notas Fiscais recebidas do fornecedor do Simples Nacional com direito à crédito, lançaremos o valor do ICMS à crédito através de ajustes na Apuração do ICMS:
Seguindo o procedimento acima, iremos escriturar os valores do ICMS à crédito através de ajustes da Apuração.
Quanto ao documento fiscal, será escriturado nas colunas: Valor Mercadorias / Valor Líquido / Outros / Valor Contábil e será informado o “CST 00 – Tributado sem alíquota”
Para o valor do ICMS, criaremos o ajuste na apuração do ICMS conforme o Estado, no exemplo abaixo fizemos para a UF SP:
De PARA > CSTs por Regime
De Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Simples Nacional:
Nota Fiscal Escrita Fiscal
CST CSOSN
00 102*
10 202*
20 102*
30 202*
40 400
41 400
41 300
50 400
51 900
60 500
70 202*
90 900*
A alíquota será 0.00%
De Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Simples Nacional:
Nota Fiscal Escrita Fiscal
CSOSN CSOSN
101 102*
102 102*
103 103
201 202*
202 202*
203 203
300 300
400 400
500 500
900 900*
A alíquota será 0.00%
Em todas as regras listadas acima a origem permanecerá a mesma, conforme exemplos abaixo:
- Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
NF do fornecedor com CST 10 e origem 2, deverá gravar 260. - Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
NF do fornecedor com CSOSN 101 com origem 2, deverá gravar 200 - Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Simples Nacional:
NF do fornecedor com CST 00 com origem 2, deverá gravar a CSOSN 101 com a origem 2. - Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Simples Nacional:
NF do fornecedor com CSOSN 101 com origem 2, deverá gravar a CSOSN 102 com a origem 2.
No recebimento da mercadoria, não haverá nenhuma mudança, o usuário continuará lançando da mesma forma, os Códigos da Situação Tributária serão registrados conforme o XML, e a tratativa será automática com reflexo do enfoque do declarante apenas nas escritas fiscais.
As alterações não afetará o resultado da apuração do ICMS e proporcionarão a base necessária para que possamos realizar a escrituração com o enfoque do declarante,