Estoques e NF-e > Trocas > Descarte Forçado
A opção de Descarte Forçado tem como finalidade retirar o estoque do produto da loja e enviar para o Descarte (Lixo).
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Trocas > Descarte Forçado
Para esta tela o sistema não terá como base o contrato de fornecimento, como é feito na tela de Controle de Trocas, todo o produto incluído será descartado.
Para a inclusão do produto no controle de trocas descarte é necessário selecionar a loja.
Após selecionar a loja, é necessário informar o GTIN ou código interno do produto, a quantidade e selecionar o motivo, em seguida clicar em gerar lote.
Caso tenha feito o lançamento incorreto, poderá ser feito o estorno na tela de Estorno de Trocas.
Descarte Forçado para lojas de São Paulo ou Paraná
O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.
A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.
1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Trocas > Descarte Forçado
2) Ao confirmar a geração de transferência interna, uma nova mensagem será exibida ao usuário solicitando a confirmação dos dados, pois ao prosseguir não será possível voltar para posteriores correções:
3) Após clicar em Prosseguir o usuário será enviado para o preview da nota fiscal:
4) Para completar a operação clique em FATURAR NOTA FISCAL.
Informações adicionais da nota fiscal:
Descarte Forçado para lojas do Distrito Federal ou Goiás
Assim como o estado de São Paulo o sistema irá emitir uma nota fiscal sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 60 RICMS-DF/1997 do Distrito Federal e do artigo 59 do RCTE-GO/1997 de Goiás.
Nota fiscal do Distrito Federal:
Ajuste de ICMS do Distrito Federal:
Nota fiscal de Goiás:
Ajuste de ICMS de Goiás:
Descarte Forçado para lojas da Bahia ou Espírito Santo
Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Bahia ou Espírito Santo, a descrição da natureza de operação da nota será Estorno de Crédito:
Loja da Bahia:
Loja do Espírito Santo:
Descarte Forçado para lojas do Mato Grosso
Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Mato Grosso a descrição da natureza de operação da nota será Lançamento baixa estoque, perca ou roubo e irá possuir a mensagem Mercadoria impropria para consumo – ICMS recolhido antecipado garantido integral – DECRETO N.1.738/2003:
Centro de Distribuição com endereçamento logístico
Centros de Distribuição (CD) que tem o parâmetro Usa Endereçamento Logístico habilitado, o lançamento das trocas deve ser feito pela versão mobile:
Descarte Forçado: Para lojas de Regime Tributário Simples Nacional
Em notas fiscais originadas a partir deste módulo para as lojas de Regime Tributário Simples Nacional as notas fiscais de Nota fiscal de baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração serão emitida com CSOSN 900