10 – Venda a Clientes Consultar
816 – Venda a Clientes sem Cupom
1405 – Alterar Preço de Venda do Produto na Nota Fiscal
1682 – Alterar Custo de Venda de itens do Ativo imobilizado
1821 – Alterar Valor do Frete da Nota Fiscal
1867 – Alterar Data de Saída da Nota Fiscal
Através desta funcionalidade, será possível emitir uma nota fiscal de venda de energia elétrica em decorrência de compra de distribuidora.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
Na tela de Nota Fiscal de Venda a Cliente Comum, temos as seguintes opções:
- Tipos de Produtos: Selecione o tipo do produto (Mercadorias ou Bens (Ativo Fixo)).
- Emissor: Informe o emitente da nota fiscal.
- Tipo de Operação: Informe o tipo de operação utilizada para a emissão da nota fiscal, no exemplo abaixo iremos utilizar a Venda de Energia Elétrica.
- Destinação: Local para informar se a destinação da nota fiscal é para Consumidor Final, Revenda, Remessa para Distribuição (Quando selecionado a opção Consumidor Final, em caso de produtos importados, o IPI incidirá na Base de cálculo de ICMS, caso contrário não fará parte da mesma.)
- Cliente: Informe o cliente (Destinatário) da nota fiscal.
- Data de Saída: Campo para informar a data de saída da nota fiscal.
- Canal de Venda: Campo para informar o Canal de Venda.
Após informar os dados para a emissão da nota, clique em para informar os produtos da nota fiscal. Para adicionar produtos, clique no botão
:
Adicionado o produto e quantidade, clique no botão para iniciar o faturamento da nota fiscal:
Observação: Para os produtos do tipo energia elétrica, o usuário poderá informar a unidade de medida no cadastro do produto, no campo Embalagem. Neste campo temos as seguintes unidades de medida: Gigawatt-hora [GWh], Megawatt-hora [MWh], Quilowatt-hora [kWh] e Terawatt-hora [TWh]. Para saber mais sobre cadastros de produtos, clique aqui.
Ao prosseguir com a operação, será disponibilizado o preview da nota para conferência dos dados com a opção de :
Nota Fiscal gerada:
Reforma Tributária
A partir da implementação da Reforma Tributária no sistema, a funcionalidade de “Venda a Cliente Comum” para operações de “Venda de Energia Elétrica” agora é capaz de calcular e exibir os novos impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esta atualização abrange as destinações “Consumidor Final”, “Revenda” e “Remessa para Distribuição”
Para que o cálculo e a exibição de CBS e IBS sejam ativados, é um pré-requisito que o parâmetro ‘Regra Fiscal’ esteja ativado no cadastro do cliente selecionado. Caso o parâmetro ‘Regra Fiscal’ do cliente esteja desativado, os valores de CBS e IBS serão zerados ou em branco, e as tags correspondentes não serão geradas no XML da NF-e.
O sistema calculará o CBS e o IBS para cada item da nota de “Venda de Energia Elétrica”, buscando as configurações fiscais (Fórmulas Base e de Cálculo, Alíquotas, CST, cClassTrib, pDif) diretamente do cadastro do NCM de cada produto. Para saber mais sobre o cadastro do NCM, clique aqui.
No “Preview dos Impostos” da tela “Venda a Cliente Comum”, serão exibidos os valores de CBS e IBS para cada item, bem como os totais

Os dados de CBS e IBS (Base de Cálculo, Alíquota, Valor, detalhes de redução/diferimento e totais) serão persistidos nos campos existentes na consulta da nota fiscal, visíveis nos novos campos de CBS e IBS na seção ‘Itens da nota fiscal’, e na escrita fiscal, especificamente na aba ‘Reforma Tributária’, onde os detalhes por item são exibidos


O XML da NF-e gerado incluirá as tags e e suas filhas, populadas com os dados da operação, conforme a Nota Técnica (NT) 2025.002 v1.01. Para notas de devolução, o XML conterá tags de CBS/IBS com valores proporcionais à quantidade devolvida.
Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção. É somente nesta data que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.