Agora no Bluesoft ERP, estamos prontos para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, garantindo a conformidade e eliminando o retrabalho manual no portal do governo.
Para que a emissão no Ambiente Nacional seja processada com sucesso, você deve garantir a configuração correta:
1. Configuração do Município (Ambiente Nacional)
O município de prestação do serviço deve estar configurado para usar o Ambiente Nacional, o que aciona o novo fluxo de comunicação via API REST com a Sefin Nacional.
- Acesse: Fiscal > Cadastros > Município (@2274)
- O campo “Modelo Integração” deve estar definido para o Ambiente Nacional.

A alteração do campo “Modelo Integração” afeta diretamente o protocolo de comunicação (Webservice) e o leiaute (XML) utilizados para a emissão da NFS-e. Por ser uma informação crítica que depende de validação da infraestrutura, para solicitar a alteração desse campo, entre em contato com o suporte técnico da Bluesoft.
2. Configuração do Serviço (Novo Campo Obrigatório)
Incluímos um novo campo de seleção obrigatório no fluxo de cadastro e edição de Serviço Prestado:
- Novo Campo: Código de Tributação Nacional de 116/2003 para NFS-e
- Onde Configurar o Serviço: Acesse: Serviços > Cadastros > Serviços (@1135) e edite ou inclua um serviço do tipo “Prestado”.

Este campo é obrigatório para emissão no Padrão Nacional, pois fornece a classificação correta exigida no XML (DPS).
3. Ativação da Emissão (Contrato Financeiro)
Ao incluir uma Receita no seu Contrato Financeiro tipo ‘Prestação de Serviço Municipal’, certifique-se de que a opção que inicia o processo de transmissão esteja selecionada:
- Onde Ativar: Na tela de Inclusão de nota fiscal de fatura (acessada ao incluir uma receita/despesa no contrato).
- Ação: Selecionar “Sim” para a opção “Enviar NFS-e à Prefeitura”.

A emissão é acionada após a geração da DPS (Documento Provisório de Serviço) e o clique em “Enviar Nota à Prefeitura”.
Para saber mais sobre a funcionalidade de cadastros de serviços, clique aqui.
Para saber mais sobre a funcionalidade de cadastros de municípios, clique aqui.
Para saber mais sobre a funcionalidade de contratos financeiros, clique aqui.
Para saber mais sobre a funcionalidade de Envio de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas NFS-e à Prefeitura, clique aqui.
Estamos implementando as funcionalidades da Reforma Tributária de forma progressiva. Embora alguns cadastros e operações já estejam disponíveis nas versões mais recentes, a ativação para testes só será liberada quando o ciclo completo estiver pronto.
A partir de 6 de outubro de 2025, o preenchimento dos novos campos da reforma (IBS/CBS) se tornará facultativo no ambiente de produção. É somente nesta data que nosso sistema poderá validar o XML da nota fiscal com as novas informações, pois o ciclo de testes oficial já terá sido concluído.
O cálculo do CBS e do IBS só será realizado se a aba “Reforma Tributária” for configurada no NCM ou na Regra Fiscal. Sem essa configuração, o cálculo não será realizado e as tags correspondentes não serão incluídas no XML.
A partir de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CSB será obrigatório (conforme NT 2025.002-RTC), e o sistema não permitirá operações que não tenham as configurações necessárias.
Se você deseja fazer parte dos primeiros clientes a testar os novos recursos, entre em contato com nosso time de suporte. Iremos analisar o seu caso e, se aplicável, incluí-lo na nossa fila de ativação. Assim que a funcionalidade estiver pronta para você, nossa equipe o avisará para que possa realizar os testes.
