Foi incluída a opção de envio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas(NFS-e).
Primero passo é cadastrar a Série e o Número de RPS e informar se é ou não eletrônica.
1. Configuração da Série e Numeração do RPS
O RPS é um recibo provisório de serviço, com os dados do Tomador e do Serviço Prestado, previamente numerado e autorizado pela Prefeitura.
2. Configuração da Loja
Acesse:
Administração > Lojas > Consulta e Pré-Cadastro de Lojas
Na aba Dados Gerais, informe a Inscrição Municipal da loja.
Na aba Contábil/Fiscal, configure o campo Tipo Ambiente NFS-e, conforme o ambiente utilizado:
- Desabilitado;
- Produção;
- Homologação.
Observação: a disponibilidade de ambiente de homologação depende da prefeitura utilizada na integração.
Foi incluído no cadastro de pessoa (usuário) a opção para informar o Email de envio NFS-e, este email de cadastro receberá os retornos de status das notas fiscais enviadas à Prefeitura.
3. Configuração do Município
Para emissão através do Ambiente Nacional, o município da prestação do serviço deve estar configurado para utilizar esse modelo de integração.
Localize o município desejado e acesse a opção de edição.
No campo Modelo Integração, deverá estar selecionada a opção Ambiente Nacional.
Também está disponível a opção Deve enviar Inscrição Municipal no Ambiente Nacional, que permite definir se a Inscrição Municipal do prestador deverá ser enviada na integração da NFS-e com o Ambiente Nacional.
Para saber mais sobre essas configurações, consulte o ajuda Cadastro de Município
4. Configuração do Serviço
Para emissão da NFS-e, o Serviço Prestado deve possuir as informações necessárias para identificação do serviço na integração.
Entre as informações utilizadas na emissão estão o NBS, Serviço da Lista Federal 116/2003, Código de Tributação Nacional de 116/2003 para NFS-e e Indicador de Operação, conforme aplicável ao serviço.

Para saber mais sobre a funcionalidade de cadastros de serviços, clique aqui.
5. Configuração da Reforma Tributária para Serviços
Para emissão da NFS-e com as informações da Reforma Tributária, o serviço utilizado na operação deverá possuir uma configuração fiscal aplicável.
A configuração é realizada através da funcionalidade Configuração da Reforma Tributária para Serviços.
Acesse:
A configuração utiliza a correlação entre Serviço da Lista Federal 116/2003, NBS e Indicador de Operação para determinar a tributação aplicável ao serviço.
Nessa configuração são definidas informações como:
- CST IBS/CBS;
- Código da Classificação Tributária (cClassTrib);
- Fórmula de Base de Cálculo do CBS/IBS;
- CBS e sua fórmula de cálculo;
- IBS e sua fórmula de cálculo;
- IBS Municipal e sua fórmula de cálculo;
- fórmulas de diferimento, quando aplicáveis;
- período de vigência da configuração.
Para o IBS Municipal, também é possível possuir uma configuração específica por município. Quando não houver uma configuração específica aplicável, será utilizada a Configuração Padrão definida para a vigência.
Importante: essas configurações são utilizadas pelo ERP para determinar inicialmente a tributação da Reforma Tributária apresentada na emissão da NFS-e.
Para saber mais sobre como realizar essa configuração, consulte o ajuda Configuração da Reforma Tributária para Serviços.
6. Emissão da NFS-e pelo Contrato Financeiro
Nos contratos financeiros configurados para realizar a emissão da NFS-e e o envio para a prefeitura, a opção Enviar NFS-e à Prefeitura deverá estar habilitada.
Na tela de inclusão da receita com serviço, foi incluída a opção para informar se a nota fiscal de serviço eletrônica(NFS-e) será enviada à Prefeitura. Para que o envio seja feito automático selecionar a opção Sim. Caso selecionar a opção Não, continuará o processo atual, ou seja, faturamento no site da prefeitura e depois apenas o lançamento no ERP.
Ao informar que a nota fiscal será enviada à Prefeitura, serão necessários informar a série da RPS, o tipo de ISS (Retido ou Normal) e o Código de Serviço da NFS-e, conforme imagem abaixo.
Reforma Tributária
Na inclusão da Nota Fiscal de Fatura será apresentado o quadro Reforma Tributária, antes do quadro Dados Reinf.
As informações apresentadas nesse quadro são determinadas a partir do serviço utilizado na operação e da Configuração da Reforma Tributária para Serviços correspondente.
A configuração utilizada considera a Data de emissão da nota. Dessa forma, o ERP utiliza a configuração da Reforma Tributária cuja vigência corresponde à data informada.
Ao alterar a Data de emissão, o quadro Reforma Tributária será atualizado considerando a configuração correspondente à nova vigência.
Caso não seja localizada uma configuração específica aplicável, o ERP poderá apresentar as informações não encontradas como “Não definido” e os respectivos valores da Reforma Tributária zerados.
Para saber mais sobre a inclusão da nota através do contrato, consulte o ajuda Contrato Financeiro – Prestação de Serviço Municipal.
7. Envio da NFS-e à Prefeitura
Após a geração da Nota Fiscal de Fatura, será possível realizar a transmissão da NF
Acesse a nota fiscal gerada e, na aba Transações, clique em Ações > Enviar Nota à Prefeitura.
Também é possível realizar o envio através da Consulta de Notas Fiscais.
Após o envio, o status da NFS-e será alterado para Aguardando Processamento enquanto o ERP aguarda o retorno da integração.
Caso ocorra alguma divergência durante o processamento, as informações poderão ser consultadas nas ocorrências da nota.
Após a Prefeitura autorizar a nota de serviço, será incluído o número da nota fiscal, o código de verificação e alterado o status da mesma Autorizada.
Para as algumas prefeituras é obrigatório o cadastro de informações como, o Incentivador cultural e Regime especial de tributação, no cadastro da loja na aba prestador de serviço constam essas informações.
Incentivador cultural:
- Sim.
- Não.
Regime especial de tributação:
- Microempresa municipal.
- Estimativa.
- Sociedade de profissionais.
- Cooperativa.
- Microempresário Individual (MEI).
- Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP).
Reforma Tributária no envio
Na transmissão da NFS-e, o ERP utiliza as informações da Reforma Tributária determinadas para a operação.
Para o Ambiente Nacional, quando houver uma configuração fiscal específica, são utilizadas informações como CST IBS/CBS e cClassTrib, além dos dados de diferimento quando a situação tributária permitir.
Para integrações que possuem leiaute próprio, as informações enviadas respeitam as regras do respectivo leiaute. No caso do município de São Paulo, por exemplo, é enviado o cClassTrib, enquanto CST IBS/CBS e grupo de diferimento não fazem parte desse envio.
8. Retorno da NFS-e e atualização da Reforma Tributária
Após a transmissão, a prefeitura ou o Ambiente Nacional processa a NFS-e e retorna ao Bluesoft ERP as informações resultantes da autorização.
A tributação apresentada inicialmente na emissão é determinada com base nas configurações existentes no ERP. Entretanto, é o retorno da prefeitura ou do Ambiente Nacional que confirma a tributação da Reforma Tributária da NFS-e.
No retorno poderão ser recebidas informações relacionadas ao IBS e à CBS, como:
- Base de cálculo do IBS/CBS;
- alíquota e valor do IBS Estadual;
- alíquota e valor do IBS Municipal;
- alíquota e valor da CBS;
- reduções de alíquota, quando aplicáveis;
- valores de diferimento, quando aplicáveis;
- demais informações previstas pelo leiaute utilizado na integração.
Quando os valores confirmados no retorno forem diferentes dos valores inicialmente gravados no ERP, os dados fiscais da nota serão atualizados conforme as informações efetivamente retornadas.
Caso a prefeitura confirme os mesmos valores existentes no ERP, esses valores serão mantidos normalmente, sem duplicação dos tributos.
Importante: a Configuração da Reforma Tributária para Serviços é utilizada para determinar a tributação durante a geração e transmissão da NFS-e. Após o processamento, os dados retornados pela prefeitura ou pelo Ambiente Nacional passam a representar a tributação confirmada da NFS-e.
Após a autorização, o sistema também atualizará as demais informações retornadas pela integração, como número da NFS-e, código de verificação e status da nota, conforme disponibilidade do modelo utilizado.
9. Conferência da Reforma Tributária na Escrita Fiscal
Após o processamento do retorno da NFS-e, a tributação confirmada também poderá ser consultada na Escrita Fiscal.
A aba apresentará as informações fiscais gravadas para a NFS-e, permitindo consultar a classificação tributária e as alíquotas e valores de CBS e IBS correspondentes ao retorno processado.
Dessa forma, quando houver diferença entre a tributação inicialmente calculada pelo ERP e aquela confirmada no processamento da NFS-e, a Escrita Fiscal passará a refletir os dados efetivamente retornados pela prefeitura ou pelo Ambiente Nacional.
10. Consulta e impressão da NFS-e
Após a autorização, a NFS-e poderá ser consultada através da Consulta de Notas Fiscais.
Na consulta estarão disponíveis as informações relacionadas ao processamento da nota e, conforme o modelo de integração utilizado, as operações disponíveis para a NFS-e.
Também será possível realizar a impressão da nota de serviço quando essa operação estiver disponível para a integração utilizada.
















