A Estimativa simplificada é o sistema de tributação que aplica uma carga tributária média por atividade econômica (CNAE), para todas as operações.
Aplicada em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais.
Para as empresas do Estado do Mato Grosso, há a Estimativa Simplificada do ICMS e do FCP, que são pagas de forma antecipada. Dessa forma, para esse Estado, o sistema tem configurações especificas para o calculo da Estimativa Simplificada.

Cadastro da Figura Fiscal do produto:

Na tributação estadual de entrada, o campo Carga Média FCP deve ser usado para informar a alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP), que será usado para o cálculo da Carga Média (Antecipação Tributária conforme Decreto 1599/2018 RICMS-MT)

Para saber mais sobre o cadastro de produto, clique aqui.

Classificação Fiscal:

Na classificação fiscal é possível informar a Carga Média FCP ou se a mesma é Exceção Antecipação Tributária.

Sendo assim para que o produto não calcule a antecipação é necessário que a classificação fiscal esteja marcada como exceção para o estado do Mato Grosso (MT).

Para aplicar a Carga Media FCP nos produtos que possuem o NCM é necessário clicar em “Salvar e aplicar em produtos com esse NCM”:

Para saber mais sobre o cadastro de classificação fiscal, clique aqui.

Negociação de Compra:

Para que a antecipação tributária seja calculada na negociação é necessário que:

  • A UF da loja seja MT;
  • A operação seja interestadual (fora do estado);
  • O campo Exceção Antecip. Tributária estiver desabilitado no cadastro do NCM;
  • O código de tributação seja diferente 40, 41, 50 ou 51.

Sobre os campos destacados:
Carga Média da Antecipação: É a soma da carga média de ICMS antecipado definido para o estado do MT e somado FCP cadastrado na tributação de entrada do produto.

Antecipação Tributária: Valor Total da Operação x Carga Média Total (%) – Substituição Tributária
Onde o valor Total da operação é o maior valor entre a Pauta e o valor da soma: Custo Bruto – Desconto Total (se inferior a 30%) + IPI + Despesa não tributada + Despesa tributada + Frete CIF ou FOB (dependendo da parametrização o FOB será ignorado do cálculo).

Custo Contábil Unitário com Antecipação: Custo Unitário Final com Antecipação – PIS (sem antecipação) – COFINS (sem antecipação) – ICMS Tributado Entrada + Outros Custos Adicionais.
Obs: Em pedidos de compra de lojas do Simples Nacional os tributos recuperáveis são ignorados no cálculo.

Custo Unitário Final com Antecipação: Custo Bruto Unitário – Total de descontos + IPI + Despesa não tributada + Despesa tributada + Frete CIF ou FOB (dependendo da parametrização o FOB será ignorado do cálculo) + ICMS ST + FCP-ST + Antecipação Tributária.

Para saber mais sobre a negociação de compra, clique aqui.

No pedido de compra é apresentado o Custo Unitário Final sem a antecipação tributária. Para visualizar o valor da antecipação clique no valor do custo do produto no pedido.

Para saber mais sobre pedido de compra, clique aqui.

Recebimento de mercadoria:

Ao finalizar o recebimento de mercadoria o sistema irá calcular a estimativa simplificada para inserir nas informações adicionais da nota:

Os valores serão contabilizados de acordo com o mapa contábil:

Será gerado os ajustes na escrita fiscal:

Devolução de Mercadoria no Ato e Após (Troca):

Na nota de devolução no ato é calculado a estimativa simplificada referente aos itens que estão sendo devolvidos.

Os valores serão contabilizados de acordo com o mapa contábil:

Observações fiscais da escrita fiscal da nota:

Ajustes da escrita fiscal da nota de devolução:

Ignorar frete FOB no calculo da Estimativa Simplificada

Ao habilitar este parâmetro, tanto na negociação de compra como no recebimento de mercadorias, o frete FOB será ignorado na base de cálculo da antecipação tributária para pagamento na apuração do ICMS, quando a loja for do estado do Mato Grosso. Frisamos que, ao habilitar este parâmetro, a Bluesoft se isenta de qualquer ônus ocasionado pelo fato do recolhimento do imposto ser reduzido devido o frete FOB ter sido ignorado na base de cálculo da antecipação tributária.

Para que o sistema não considere o frete FOB como base de calculo da Estimativa Simplificada é necessário ativar o parâmetro “Ignorar o frete FOB na base de cálculo do ICMS por estimativa simplificada para pagamento na apuração do ICMS” no módulo de Compras:

Ao ativar o parâmetro terá que confirmar que esta ciente que a Bluesoft se isenta de qualquer ônus ocasionado pelo fato do recolhimento do imposto ser reduzido devido o frete FOB ter sido ignorado na base de cálculo da antecipação tributária:

Após clicar em “Sim, continuar” clique em Salvar.

Detalhamento de Guias no Recebimento de Mercadoria

Para viabilizar o detalhamento das Guias GNRE e DAR-1 (Documento de Arrecadação do estado do Mato Grosso) diretamente no Recebimento de Mercadorias, na capa da nota foram disponibilizados novos campos, específicos a cada tipo de guia:


GNRE-ICMS → Campo onde deve ser informado o valor total da(s) guia(s) relativa(s) à GNRE de ICMS.
GNRE-FCP → Campo onde deve ser informado o valor total da(s) guia(s) relativa(s) à GNRE de FCP.
DAR1-ICMS → Campo onde deve ser informado o valor total da(s) guia(s) relativa(s) à DAR1 de ICMS.
DAR1-FCP → Campo onde deve ser informado o valor total da(s) guia(s) relativa(s) à DAR1 de FCP.

A flag “Ratear Diferença de valor das Guias”  tem efeito somente nas operações interestaduais e ativa o cálculo de rateio do valor da diferença entre as guias recolhidas (DAR-1, GNRE) e o valor calculado pelo sistema, entre os itens que possuam a flag “Calcular por estimativa simplificada” ativada.

Caso o rateio tenha sido utilizado, deverá salvar a informação nas ocorrências da nota: “Recebimento efetuado com Rateio da Diferença no valor da Estimativa ativo”.

Na capa da nota deverão ser informados apenas os valores totais, ou seja, caso haja mais de uma Guia do mesmo tipo, o valor da somatória deverá ser informado no campo correspondente, e as informações específicas das guias serão informadas na etapa de Detalhamento de Guias.

As guias poderão ser informadas no Recebimento de duas formas: pelo detalhamento durante o recebimento (quando a guia foi recolhida pelo fornecedor), ou pelo vínculo (quando a guia foi recolhida pela loja e previamente lançada na Central de Tributos)

Para identificar qual processo deverá ser realizado, o sistema irá observar, no cadastro do Fornecedor, o novo parâmetro “Antecipação do pagamento da guia DAR-1 (MT)”.

Esse parâmetro traz as opções:
Por conta do fornecedor: indica que o fornecedor efetuou o recolhimento e deverá ser ressarcido, por essa razão o fornecedor será o Favorecido na duplicata que será gerada.
Por conta da loja: deve ser informado sempre que o fornecedor solicita que a loja realize o recolhimento da guia antes de efetivar o faturamento da nota fiscal de venda. Assim, a loja gera a guia, lança na Central de Tributos, realiza o seu pagamento e esta fica aguardando a chegada da mercadoria para que possa ser vinculada a nota fiscal. Nesse cenário, no recebimento não será gerada nova duplicata referente a guia, visto essa ter sido criada no momento do lançamento na Central de Tributos e terá o órgão público do Mato Grosso como Favorecido.

Sempre que informado valores de Guias na Capa da Nota (GNRE-ICMS, GNRE-FCP, DAR1-ICMS ou DAR1-FCP), após a etapa de Romaneio de recebimento, será apresentada a tela para Detalhamento ou Vínculo das Guias:

1) Detalhamento de Guias

O campo Favorecido é automaticamente preenchido conforme parâmetro no fornecedor.

Para detalhar a guia o usuário deverá informar:
Código de Recolhimento – Previamente cadastrado em Fiscal > Cadastros >Tipo de Receita Tributária.
Tipo de Guia – Esse campo será preenchido automaticamente conforme o código de Recolhimento informado.
Documento de Arrecadação – Campo onde deve ser informado o número da guia de arrecadação.
Valor – Valor da guia paga.
Data de Vencimento – Informar a data de vencimento da guia.
Data de Pagamento Antecipado – Informar a data em que o pagamento foi efetivado.
Código de Autenticação Bancária – Informação de preenchimento opcional.

Após preencher os valores e clicar no botão GERAR GUIA, será exibida a mensagem de confirmação de inclusão

Selecionando a opção “Sim, continuar”, a guia será adicionada

Mas o botão Prosseguir somente ficará ativo quando a somatória das guias adicionadas conferirem com os valores informados na Capa da Nota.

Ao Prosseguir, será apresentada a tela de Confirmação da nota fiscal

Após a confirmação da nota fiscal, serão geradas as duplicatas correspondentes:

Novas informações na nota:

Duplicatas da nota:

Escrita Fiscal – Itens:

Escrita Fiscal – Guias:


Escrita Fiscal – Contabilidade:

Exemplo de cancelamento da nota:

2) Vínculo de Guias

A tela de vínculo será apresentada sempre que no cadastro do fornecedor a Antecipação do pagamento da guia DAR-1 (MT) for Por conta da loja e na Capa da nota for informado valores em campos de Guia.

Contabilização da Guia lançada manualmente na Central de Tributos:


Valores das guias preenchidos na Capa da Nota:

Após a etapa do Romaneio, é apresentada a tela para Vincular Guia DAR-1

Informar o número do Documento de Arrecadação que consta na Guia

Após informar todas as guias correspondentes, basta Prosseguir:

Efetuar a Confirmação da nota fiscal:

É gerada a duplicata correspondente a nota fiscal:

Novas informações na nota:

Escrita Fiscal – Itens

Observações Fiscais

Escrita Fiscal – Guias

Contabilização da nota

Na Central de Tributos é possível verificar se uma guia foi vinculada a uma nota pelas Ocorrências de Guia Recolhimento:

Se após vinculada a uma nota o usuário tentar lançar a Guia em um novo recebimento, será apresentada a mensagem:

Quando houver o cancelamento de uma nota fiscal que contenha guias vinculadas, haverá o ajuste na contabilização e a guia ficará disponível para um novo lançamento.

Devolução de mercadoria com guia vinculada no recebimento:

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