Caminho da Funcionalidade no Sistema:

Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir

Permissões de Usuário: MB__info

228 – Transferência Interna Consultar

229 – Transferência Interna Incluir

1406 – Faturar Nota Fiscal

2199 – Faturar Nota Fiscal de Transferência Interna Consumo no PDA

3632 – Possibilitar a escolha do estoque de origem na transferência interna

 

A Transferência Interna tem como objetivo movimentar o estoque de um produto a fim de registrar a operação de insumo ou consumo do mesmo.

O processo de ‘Transposição de Estoque para Consumo Interno’ está agora habilitado para as UFs de Goiás (GO), Distrito Federal (DF) e Rio Grande do Norte (RN), com regras fiscais adaptadas à legislação de cada estado.

A opção de Consumo deve ser utilizada para o lançamento de transferência interna dos produtos que serão consumidos.

A opção de Insumo deve ser utilizada para o lançamento de transferência interna dos produtos que serão utilizados para compor a fabricação de outro produto.

A transferência interna para insumo deve ser usado exclusivamente por clientes que não trabalham com receitas em seus produtos produzidos na loja, isto é, não usam composição de produção. Esses clientes costumam configurar um custo teórico nos itens produzidos pela loja (saiba mais AQUI).

Assim, clientes que usam receitas em seus produtos produzidos na loja, não devem usar a transferência interna para insumo, pois este tipo de destinação irá contabilizar usando a conta contábil de despesa que estiver definida no setor de compra, visto que a venda de produtos com custo teórico não contabiliza CMV devido não ter controle de estoque. O mais correto para estes clientes é usar a Transformação de Produtos (saiba mais AQUI)

Os clientes que não trabalham com receita (usam custo teórico nos itens produzidos) devem parametrizar a categoria do setor de transferência interna de forma semelhante aos itens produzidos para que, na apuração comercial de inventário, a quebra gerada pelo setor de transferência compense o ganho devido a venda dos produtos de custo teórico que não controlam estoque.

Exemplo: Se os produtos de custo teórico são da seção Padaria, o setor de transferência de insumo destinada para estes itens deve ficar na mesma seção.


Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir;

2) Selecionar a Loja, Estoque de Origem, Local de Estoque e o Setor de Transferência;

Observação: O campo Setor de Transferência deverá ser preenchido antes de prosseguir, caso contrário o sistema irá bloquear a próxima etapa, conforme demonstrado no exemplo abaixo. Lembrando que este comportamento não se aplica ao ERP Mobile.

 Informativo: Caso o local informado houver posição com e sem data de validade e palete ao realizar a movimentação a quantidade em estoque pode ser registrada com quantidade negativada. Recomendamos que selecione um local de estoque do tipo unificado. Duvidas sobre a parametrização “Local de Estoque”, clique aqui.

Observação: A opção de Consumo será contabilizada caso a conta contábil do produto não seja igual a conta contábil do setor de transferência. A opção de Insumo será contabilizado o CMV.

O campo Estoque de Origem possui duas opções, sendo a primeira e padrão a opção Estoque de Venda e a segunda opção Estoque de Troca. Quando selecionada a opção de Estoque de Venda, os saldos e validações de saldos serão feitos com base no local de estoque de venda, já a opção Estoque de Troca terá o mesmo comportamento, porém com as validações com base no saldo do local de estoque de troca.

3) Incluir produto: é possível selecionar o item a ser transferido pela opção de GTIN/PLU ou pelo ícone de pos;

incluir
O produto que tem como principal finalidade uso e consumo e não tem controle de estoque, não será listado para inclusão no lançamento de uma transferência interna, seja o objetivo da transferência o insumo ou o consumo.

4) Confirmar: após selecionar o produto e incluir a quantidade é necessário clicar para Confirmar;

confirmar

É necessário confirmar a operação e no próximo passo não é possível voltar;

sim

Se a opção for SIM para confirmar, será feito o redirecionamento para a tela de faturamento de Nota Fiscal:

faturamento

Informações adicionais da nota fiscal:

Escrita_Fiscal_e_Nota_Fiscal_Transferencia_Consumo

 

Nota: 

O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.

A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.

Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.

Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.

Para a adequação do Bluesoft ERP a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, foram implementadas algumas mudanças no módulo de inclusão de Transferência interna.

Também é possível incluir uma transferência interna utilizando de softwares de terceiros através da API de inclusão de Transferência Interna. Para saber mais sobre a API, consulte a Documentação das APIs no menu de Administração.


Facilitador inclusão de produto e quantidade

Durante a inclusão do produto através do GTIN/PLU e definição da quantidade, ao se utilizar do botão Enter, os campos para preenchimento serão colocados em foco.

Para se utilizar desta funcionalidade, siga os seguintes passos:

1) Ao iniciar o processo de inclusão de um produto para transferência, informe o GTIN/PLU desejado. Em seguida aperte Enter.

2) Após isso, o produto será adicionado a transferência, e o campo referente a quantidade, estará em foco para preenchimento.

3) Após preencher a quantidade desejada, aperte Enter.

4) O campo para inclusão de GTIN/PLU será colocado em foco, possibilitando um novo preenchimento e inclusão à transferência.


Transferência Interna para lojas da Bahia, Espírito Santo ou Mato Grosso

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Bahia ou Espírito Santo, o CFOP da nota fiscal será 5.949 – Estorno de Crédito:

Loja da Bahia:

Loja do Espírito Santo:

Loja do Mato Grosso:

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo para as lojas de Regime Tributário Simples Nacional as notas fiscais de Nota fiscal de “Baixa de Estoque de Mercadoria com Destinação a Uso, Consumo “serão emitida com CSOSN 900

 

Transferência Interna para lojas de Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Norte

Para as notas fiscais originadas do Estado de Goiás e Distrito Federal, o CFOP será “5.949 – Transposição de estoque“. 
A emissão das Notas de Saída e Entrada serão de acordo com o parâmetro de “Transposição de estoque no consumo interno” do módulo Fiscal na aba “Notas Fiscais”:
– Emitir nota fiscal de saída (transposição de estoque) e nota fiscal de entrada de despesa com consumo
– Emitir somente uma nota fiscal de saída (transposição de estoque) e já dar entrada da mesma nota como uma despesa com consumo

Para saber mais clique aqui.

Loja de Goiás:

Em “Informações adicionais da nota” será incluído “Nota fiscal emitida nos termos do RCTE-GO/1997, art. 162, V“, conforme dispositivo legal.

Loja do Distrito Federal:

Em “Informações adicionais da nota” será incluído ” Para o Rio Grande do Norte (RN), a escrituração de entrada utilizará o CFOP 1.556 (ou 1.407 se houver Substituição Tributária), e a mensagem nos dados adicionais será: ‘Nota Fiscal emitida nos termos do RICMS-RN/2022 , Anexo 011 , art. 29 , V.

Nota fiscal emitida conforme CF/1988, art. 155, caput, XII; RICMS-DF/1997, art. 3º, § 3º”, conforme dispositivo legal.

Quando, na inclusão de uma Transferência Interna para Consumo, tiver itens do tipo consumo cuja destinação seja uso e consumo, estes itens não serão inseridos na nota fiscal de perda de forma que:

– Se o lançamento tiver somente itens nesta situação, não haverá nota de perda;

– Se o lançamento for misto, então a nota de perda será gerada, mas sem os itens de finalidade uso e consumo


Contabilização de produtos de consumo que controlam estoque

A contabilização da nota fiscal originada em transferência interna para produtos de consumo que controlam estoque (5.927) será de acordo com o configurado no parâmetro Controle de estoque contábil para produto tipo consumo localizado no módulo contábil:

Para saber mais sobre os parâmetros do módulo contábil clique aqui

Quando SIM, a contabilização será:

  • Débito em conta de Ativo informada no Mapa Contábil MERCADORIAS PARA USO E CONSUMO
  • Crédito em conta de Passivo de Fornecedor a pagar (ou conforme configuração do CFOP)

Quando NÃO, a contabilização será:

  • Débito em conta de Despesa informada no cadastro do Produto
  • Crédito em conta de Passivo de Fornecedor a pagar (ou conforme configuração do CFOP)

 

Uso do Centro de Custo na contabilização

O Setor de Transferência Interna usa o centro de custo que estiver informado no cadastro do subgrupo parametrizado:

Ao clicar no Centro de Custo o sistema acessa a edição do subgrupo onde será possível definir. Frisando que, definindo o centro de custo no subgrupo, este centro de custo estará sendo definido para todos os itens do subgrupo:

Caso tenha um centro de custo definido para o subgrupo parametrizado no setor de transferência interna, este será usado na contabilização de transferência interna para consumo:


Configuração de PIS e COFINS para Transposição de Estoque

Para as operações de transferência interna destinadas ao consumo, o sistema realiza o estorno do crédito de PIS e COFINS através de ajustes automáticos na escrita fiscal, seguindo as configurações abaixo:

Regra Fiscal e Destaque: A Regra Fiscal tem precedência sobre o ajuste. Para que o imposto não seja destacado na nota fiscal (gerando apenas o ajuste na escrita), deve-se utilizar um CST de saída não tributado (como o CST 06) com alíquota 0%. Caso a regra utilize um CST tributado, o sistema emitirá a nota com destaque e também gerará o ajuste, emitindo um alerta ao usuário para evitar duplicidade.

Modelo de Ajuste Fiscal: No cadastro do modelo, utiliza-se a origem Consumo (Transferência Interna). Para garantir que o valor do estorno seja idêntico ao crédito apropriado na entrada, o sistema utiliza as opções de alíquota PIS Última Compra e COFINS Última Compra.

Desmembramento de ajustes: Se uma nota fiscal contiver itens com diferentes alíquotas em suas respectivas últimas compras, o ERP gera automaticamente ajustes separados para cada alíquota, garantindo a precisão do estorno.


Reforma Tributária: Modelos de Emissão de Notas de Consumo Interno e Notas de Débito

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (Ajuste SINIEF 49/2025 e NT 2025.002), o processo de movimentação de estoque para Consumo Interno (Tipo de Nota 168) está capacitado para calcular e reportar o estorno de créditos de IBS e CBS.

1 – Configuração de Finalidade da Nota

A forma como o sistema emitirá os documentos fiscais depende de um parâmetro específico no cadastro da loja.

  • Caminho: Home > CRM > Cadastros > Pessoas > Aba Loja > Aba Contábil/Fiscal > Aba Geral.Campo “Finalidade da Nota de Consumo Interno”: Define se a operação será reportada em um ou dois documentos.
  • 2 – Regra Fiscal (Operações de Consumo Interno)

    Para que a emissão ocorra em conformidade com as normas do imposto sobre valor agregado, a operação deve estar com o uso de regras fiscais ativo.

    Acesse o manual de parametrização de regras aqui: Cadastro de Regras Fiscais.

    3 – Comportamento da Emissão e Layout (Conforme Parâmetro da Loja)

    O comportamento do faturamento e a estrutura dos documentos variam conforme a opção selecionada:

    3.1 – Emissão de Nota Única Legada (Opção: 1 – NF-e Normal)
    Mantém o fluxo legado do sistema. Emitirá apenas uma nota com finalidade normal (finNFe=1), realizando a baixa e contabilizações e escrituração dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, IPI) conforme regra fiscal ou NCM. Não aplica os dados da Reforma Tributária.

    3.2 – Emissão Simultânea (Opção: 1 – NF-e Normal e 6 – Nota de Débito)
    Ao confirmar a transferência interna de Consumo ou Insumo, o ERP gerará dois documentos vinculados automaticamente:

    • Nota de Perda Normal (Finalidade 1): Responsável por realizar a movimentação física de saída do estoque , as contabilizações de custo e a escrituração dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, IPI). No grupo , o XML desta nota ignorará as regras de negócio da reforma e preencherá o padrão CST 410 e cClassTrib 410999.
    • Nota de Débito Vinculada (Finalidade 6): Emitida de forma complementar. É uma nota acessória com Valor Contábil Zero e que não gera novos movimentos de estoque ou lançamentos contábeis. Sua função exclusiva é reportar o estorno de crédito de IBS e CBS no XML através do grupo <gEstornoCred>, aplicando os códigos CST e cClassTrib extraídos da regra fiscal ou NCM.

    3.3 – Emissão de Nota Única (Opção: 6 – Nota de Débito)
    O sistema emitirá um único documento fiscal com finalidade de débito (finNFe=6) para concentrar toda a operação:

    • Nota de Débito Única: Esta nota assume todas as funções de forma unificada: realiza a baixa física de estoque , a contabilização integral , registra o Valor Contábil Integral na escrituração e realiza o destaque simultâneo dos impostos legados e do estorno de IBS/CBS.

    4 – Estrutura do Arquivo XML da Nota de Débito

    Sempre que uma nota com finalidade 6 (Nota de Débito) for gerada, o arquivo XML atenderá aos seguintes critérios técnicos junto à SEFAZ:

    • Padronização de Operação: A Natureza de Operação é apresentada como “Baixa de Estoque” e a tag de tipo de débito (tpNFDebito) é preenchida com o código “07 – Perda em estoque”.
    • Classificação Tributária (Regra Fiscal): Os grupos de CST e cClassTrib no XML da Nota de Débito são alimentados diretamente pelas configurações realizadas na aba “Reforma Tributária” da Regra Fiscal vinculada à operação.
    • Cálculo do Estorno (NCM do Produto): As tags de valor do grupo de estorno (gEstornoCred), que contemplam o IBS (Estadual + Municipal) e a CBS, são calculadas automaticamente pelo sistema. Este cálculo utiliza como base as alíquotas configuradas na sub-aba “Grupo Entradas” dentro da aba Reforma Tributária do NCM do produto.

    5 – Consulta e Escrita Fiscal

    A consulta dos documentos na Escrita Fiscal apresenta análise dos dados da Reforma Tributária, com comportamentos específicos para garantir a correta apuração e evitar duplicidade:

    Consulta da Nota Fiscal:
    Na aba Escrita Fiscal da consulta da nota, foi adicionado o grid Estorno de CBS e IBS.

    • Comportamento: Este grid será preenchido exclusivamente na Nota de Débito (Finalidade 6). Na Nota Normal (Finalidade 1), estes campos permanecerão zerados.
    • Informação: Apresenta o resumo dos valores totais de IBS e CBS que estão sendo estornados naquela operação.

    Escrita Fiscal:

    • Detalhamento por Item: Ao detalhar os itens da nota na escrita fiscal, o usuário encontrará a aba Reforma Tributária e, dentro dela, a sub-aba Estorno de Crédito.
      • Exibição: Esta aba demonstra as informações detalhadas por produto, como base de cálculo, alíquota e o valor individual do estorno de CBS e IBS.
      • Regra de Preenchimento: Assim como o grid da capa, estas informações são gravadas e exibidas apenas na Nota de Débito.
    • Regras de Valor Contábil e Tributos Legados:
      • Valor Contábil:
        • No modelo de duas notas, a Nota Normal mantém o valor contábil para registro de inventário, enquanto a Nota de Débito registra Valor Contábil Zero (para não duplicar o faturamento/débito nos livros).
        • No modelo de nota única (Finalidade 6), ela assume o Valor Contábil Integral.
      • Tributação Legada e Ajustes (ICMS, PIS, COFINS): O estorno dos tributos legados continua seguindo as regras atuais. Na Nota de Débito, as tags de impostos legados não são geradas no XML, sendo reportadas apenas via ajustes ou conforme a configuração da regra fiscal para o período de transição.

    6 – Cancelamento

    Para manter a conformidade fiscal, o cancelamento segue uma regra de dependência:

    • Bloqueio de Segurança: No modelo de duas notas, o sistema não permite o cancelamento da Nota Normal enquanto a Nota de Débito vinculada estiver ativa.
    • Fluxo de Cancelamento: O usuário deve cancelar primeiro a Nota de Débito (Finalidade 6). Somente após o sucesso deste cancelamento, a Nota Normal (Finalidade 1) poderá ser cancelada, momento em que o saldo dos produtos retornará ao estoque disponível.

    Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nosso suporte.