Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir
A Transferência Interna tem como objetivo movimentar o estoque de um produto a fim de registrar a operação de insumo ou consumo do mesmo.
O processo de ‘Transposição de Estoque para Consumo Interno’ está agora habilitado para as UFs de Goiás (GO), Distrito Federal (DF) e Rio Grande do Norte (RN), com regras fiscais adaptadas à legislação de cada estado.
A opção de Consumo deve ser utilizada para o lançamento de transferência interna dos produtos que serão consumidos.
A opção de Insumo deve ser utilizada para o lançamento de transferência interna dos produtos que serão utilizados para compor a fabricação de outro produto.
Assim, clientes que usam receitas em seus produtos produzidos na loja, não devem usar a transferência interna para insumo, pois este tipo de destinação irá contabilizar usando a conta contábil de despesa que estiver definida no setor de compra, visto que a venda de produtos com custo teórico não contabiliza CMV devido não ter controle de estoque. O mais correto para estes clientes é usar a Transformação de Produtos (saiba mais AQUI)
Os clientes que não trabalham com receita (usam custo teórico nos itens produzidos) devem parametrizar a categoria do setor de transferência interna de forma semelhante aos itens produzidos para que, na apuração comercial de inventário, a quebra gerada pelo setor de transferência compense o ganho devido a venda dos produtos de custo teórico que não controlam estoque.
Exemplo: Se os produtos de custo teórico são da seção Padaria, o setor de transferência de insumo destinada para estes itens deve ficar na mesma seção.
Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:
1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir;

2) Selecionar a Loja, Estoque de Origem, Local de Estoque e o Setor de Transferência;
Observação: O campo Setor de Transferência deverá ser preenchido antes de prosseguir, caso contrário o sistema irá bloquear a próxima etapa, conforme demonstrado no exemplo abaixo. Lembrando que este comportamento não se aplica ao ERP Mobile.
Observação: A opção de Consumo será contabilizada caso a conta contábil do produto não seja igual a conta contábil do setor de transferência. A opção de Insumo será contabilizado o CMV.
O campo Estoque de Origem possui duas opções, sendo a primeira e padrão a opção Estoque de Venda e a segunda opção Estoque de Troca. Quando selecionada a opção de Estoque de Venda, os saldos e validações de saldos serão feitos com base no local de estoque de venda, já a opção Estoque de Troca terá o mesmo comportamento, porém com as validações com base no saldo do local de estoque de troca.
3) Incluir produto: é possível selecionar o item a ser transferido pela opção de GTIN/PLU ou pelo ícone de
;

4) Confirmar: após selecionar o produto e incluir a quantidade é necessário clicar para Confirmar;

É necessário confirmar a operação e no próximo passo não é possível voltar;

Se a opção for SIM para confirmar, será feito o redirecionamento para a tela de faturamento de Nota Fiscal:

Informações adicionais da nota fiscal:

Nota:
O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.
A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.
Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.
Para a adequação do Bluesoft ERP a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, foram implementadas algumas mudanças no módulo de inclusão de Transferência interna.
Também é possível incluir uma transferência interna utilizando de softwares de terceiros através da API de inclusão de Transferência Interna. Para saber mais sobre a API, consulte a Documentação das APIs no menu de Administração.
Facilitador inclusão de produto e quantidade
Durante a inclusão do produto através do GTIN/PLU e definição da quantidade, ao se utilizar do botão Enter, os campos para preenchimento serão colocados em foco.
Para se utilizar desta funcionalidade, siga os seguintes passos:
1) Ao iniciar o processo de inclusão de um produto para transferência, informe o GTIN/PLU desejado. Em seguida aperte Enter.

2) Após isso, o produto será adicionado a transferência, e o campo referente a quantidade, estará em foco para preenchimento.

3) Após preencher a quantidade desejada, aperte Enter.

4) O campo para inclusão de GTIN/PLU será colocado em foco, possibilitando um novo preenchimento e inclusão à transferência.

Transferência Interna para lojas da Bahia, Espírito Santo ou Mato Grosso
Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Bahia ou Espírito Santo, o CFOP da nota fiscal será 5.949 – Estorno de Crédito:
Loja da Bahia:

Loja do Espírito Santo:

Loja do Mato Grosso:

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo para as lojas de Regime Tributário Simples Nacional as notas fiscais de Nota fiscal de “Baixa de Estoque de Mercadoria com Destinação a Uso, Consumo “serão emitida com CSOSN 900

Transferência Interna para lojas de Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Norte
Para as notas fiscais originadas do Estado de Goiás e Distrito Federal, o CFOP será “5.949 – Transposição de estoque“.
A emissão das Notas de Saída e Entrada serão de acordo com o parâmetro de “Transposição de estoque no consumo interno” do módulo Fiscal na aba “Notas Fiscais”:
– Emitir nota fiscal de saída (transposição de estoque) e nota fiscal de entrada de despesa com consumo
– Emitir somente uma nota fiscal de saída (transposição de estoque) e já dar entrada da mesma nota como uma despesa com consumo
Para saber mais clique aqui.
Loja de Goiás:
Em “Informações adicionais da nota” será incluído “Nota fiscal emitida nos termos do RCTE-GO/1997, art. 162, V“, conforme dispositivo legal.
Loja do Distrito Federal:
Em “Informações adicionais da nota” será incluído ” Para o Rio Grande do Norte (RN), a escrituração de entrada utilizará o CFOP 1.556 (ou 1.407 se houver Substituição Tributária), e a mensagem nos dados adicionais será: ‘Nota Fiscal emitida nos termos do RICMS-RN/2022 , Anexo 011 , art. 29 , V.
Nota fiscal emitida conforme CF/1988, art. 155, caput, XII; RICMS-DF/1997, art. 3º, § 3º”, conforme dispositivo legal.
– Se o lançamento tiver somente itens nesta situação, não haverá nota de perda;
– Se o lançamento for misto, então a nota de perda será gerada, mas sem os itens de finalidade uso e consumo
Contabilização de produtos de consumo que controlam estoque
A contabilização da nota fiscal originada em transferência interna para produtos de consumo que controlam estoque (5.927) será de acordo com o configurado no parâmetro Controle de estoque contábil para produto tipo consumo localizado no módulo contábil:

Para saber mais sobre os parâmetros do módulo contábil clique aqui
Quando SIM, a contabilização será:
- Débito em conta de Ativo informada no Mapa Contábil MERCADORIAS PARA USO E CONSUMO
- Crédito em conta de Passivo de Fornecedor a pagar (ou conforme configuração do CFOP)
Quando NÃO, a contabilização será:
- Débito em conta de Despesa informada no cadastro do Produto
- Crédito em conta de Passivo de Fornecedor a pagar (ou conforme configuração do CFOP)
Uso do Centro de Custo na contabilização
O Setor de Transferência Interna usa o centro de custo que estiver informado no cadastro do subgrupo parametrizado:

Ao clicar no Centro de Custo o sistema acessa a edição do subgrupo onde será possível definir. Frisando que, definindo o centro de custo no subgrupo, este centro de custo estará sendo definido para todos os itens do subgrupo:

Caso tenha um centro de custo definido para o subgrupo parametrizado no setor de transferência interna, este será usado na contabilização de transferência interna para consumo:

Configuração de PIS e COFINS para Transposição de Estoque
Para as operações de transferência interna destinadas ao consumo, o sistema realiza o estorno do crédito de PIS e COFINS através de ajustes automáticos na escrita fiscal, seguindo as configurações abaixo:
Regra Fiscal e Destaque: A Regra Fiscal tem precedência sobre o ajuste. Para que o imposto não seja destacado na nota fiscal (gerando apenas o ajuste na escrita), deve-se utilizar um CST de saída não tributado (como o CST 06) com alíquota 0%. Caso a regra utilize um CST tributado, o sistema emitirá a nota com destaque e também gerará o ajuste, emitindo um alerta ao usuário para evitar duplicidade.
Modelo de Ajuste Fiscal: No cadastro do modelo, utiliza-se a origem Consumo (Transferência Interna). Para garantir que o valor do estorno seja idêntico ao crédito apropriado na entrada, o sistema utiliza as opções de alíquota PIS Última Compra e COFINS Última Compra.

Desmembramento de ajustes: Se uma nota fiscal contiver itens com diferentes alíquotas em suas respectivas últimas compras, o ERP gera automaticamente ajustes separados para cada alíquota, garantindo a precisão do estorno.

Reforma Tributária: Modelos de Emissão de Notas de Consumo Interno e Notas de Débito
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (Ajuste SINIEF 49/2025 e NT 2025.002), o processo de movimentação de estoque para Consumo Interno (Tipo de Nota 168) está capacitado para calcular e reportar o estorno de créditos de IBS e CBS.
1 – Configuração de Finalidade da Nota
A forma como o sistema emitirá os documentos fiscais depende de um parâmetro específico no cadastro da loja.
- Para mais detalhes sobre esta configuração, acesse o manual: Consulta e Pré-Cadastro de Lojas

2 – Regra Fiscal (Operações de Consumo Interno)
Para que a emissão ocorra em conformidade com as normas do imposto sobre valor agregado, a operação deve estar com o uso de regras fiscais ativo.

Acesse o manual de parametrização de regras aqui: Cadastro de Regras Fiscais.
3 – Comportamento da Emissão e Layout (Conforme Parâmetro da Loja)
O comportamento do faturamento e a estrutura dos documentos variam conforme a opção selecionada:
3.1 – Emissão de Nota Única Legada (Opção: 1 – NF-e Normal)
Mantém o fluxo legado do sistema. Emitirá apenas uma nota com finalidade normal (finNFe=1), realizando a baixa e contabilizações e escrituração dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, IPI) conforme regra fiscal ou NCM. Não aplica os dados da Reforma Tributária.

3.2 – Emissão Simultânea (Opção: 1 – NF-e Normal e 6 – Nota de Débito)
Ao confirmar a transferência interna de Consumo ou Insumo, o ERP gerará dois documentos vinculados automaticamente:
- Nota de Perda Normal (Finalidade 1): Responsável por realizar a movimentação física de saída do estoque , as contabilizações de custo e a escrituração dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, IPI). No grupo , o XML desta nota ignorará as regras de negócio da reforma e preencherá o padrão CST 410 e cClassTrib 410999.

- Nota de Débito Vinculada (Finalidade 6): Emitida de forma complementar. É uma nota acessória com Valor Contábil Zero e que não gera novos movimentos de estoque ou lançamentos contábeis. Sua função exclusiva é reportar o estorno de crédito de IBS e CBS no XML através do grupo <gEstornoCred>, aplicando os códigos CST e cClassTrib extraídos da regra fiscal ou NCM.

3.3 – Emissão de Nota Única (Opção: 6 – Nota de Débito)
O sistema emitirá um único documento fiscal com finalidade de débito (finNFe=6) para concentrar toda a operação:
- Nota de Débito Única: Esta nota assume todas as funções de forma unificada: realiza a baixa física de estoque , a contabilização integral , registra o Valor Contábil Integral na escrituração e realiza o destaque simultâneo dos impostos legados e do estorno de IBS/CBS.

4 – Estrutura do Arquivo XML da Nota de Débito
Sempre que uma nota com finalidade 6 (Nota de Débito) for gerada, o arquivo XML atenderá aos seguintes critérios técnicos junto à SEFAZ:
- Padronização de Operação: A Natureza de Operação é apresentada como “Baixa de Estoque” e a tag de tipo de débito (tpNFDebito) é preenchida com o código “07 – Perda em estoque”.
- Classificação Tributária (Regra Fiscal): Os grupos de CST e cClassTrib no XML da Nota de Débito são alimentados diretamente pelas configurações realizadas na aba “Reforma Tributária” da Regra Fiscal vinculada à operação.
- Cálculo do Estorno (NCM do Produto): As tags de valor do grupo de estorno (gEstornoCred), que contemplam o IBS (Estadual + Municipal) e a CBS, são calculadas automaticamente pelo sistema. Este cálculo utiliza como base as alíquotas configuradas na sub-aba “Grupo Entradas” dentro da aba Reforma Tributária do NCM do produto.

5 – Consulta e Escrita Fiscal
A consulta dos documentos na Escrita Fiscal apresenta análise dos dados da Reforma Tributária, com comportamentos específicos para garantir a correta apuração e evitar duplicidade:
Consulta da Nota Fiscal:
Na aba Escrita Fiscal da consulta da nota, foi adicionado o grid Estorno de CBS e IBS.

- Comportamento: Este grid será preenchido exclusivamente na Nota de Débito (Finalidade 6). Na Nota Normal (Finalidade 1), estes campos permanecerão zerados.
- Informação: Apresenta o resumo dos valores totais de IBS e CBS que estão sendo estornados naquela operação.
Escrita Fiscal:
- Detalhamento por Item: Ao detalhar os itens da nota na escrita fiscal, o usuário encontrará a aba Reforma Tributária e, dentro dela, a sub-aba Estorno de Crédito.
- Exibição: Esta aba demonstra as informações detalhadas por produto, como base de cálculo, alíquota e o valor individual do estorno de CBS e IBS.
- Regra de Preenchimento: Assim como o grid da capa, estas informações são gravadas e exibidas apenas na Nota de Débito.

- Regras de Valor Contábil e Tributos Legados:
- Valor Contábil:
- No modelo de duas notas, a Nota Normal mantém o valor contábil para registro de inventário, enquanto a Nota de Débito registra Valor Contábil Zero (para não duplicar o faturamento/débito nos livros).
- No modelo de nota única (Finalidade 6), ela assume o Valor Contábil Integral.
- Tributação Legada e Ajustes (ICMS, PIS, COFINS): O estorno dos tributos legados continua seguindo as regras atuais. Na Nota de Débito, as tags de impostos legados não são geradas no XML, sendo reportadas apenas via ajustes ou conforme a configuração da regra fiscal para o período de transição.
- Valor Contábil:

6 – Cancelamento
Para manter a conformidade fiscal, o cancelamento segue uma regra de dependência:
- Bloqueio de Segurança: No modelo de duas notas, o sistema não permite o cancelamento da Nota Normal enquanto a Nota de Débito vinculada estiver ativa.
- Fluxo de Cancelamento: O usuário deve cancelar primeiro a Nota de Débito (Finalidade 6). Somente após o sucesso deste cancelamento, a Nota Normal (Finalidade 1) poderá ser cancelada, momento em que o saldo dos produtos retornará ao estoque disponível.
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nosso suporte.




