Caminho da Funcionalidade no Sistema:

Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir

Permissões de Usuário: MB__info

228 – Transferência Interna Consultar

229 – Transferência Interna Incluir

1406 – Faturar Nota Fiscal

2199 – Faturar Nota Fiscal de Transferência Interna Consumo no PDA

3632 – Possibilitar a escolha do estoque de origem na transferência interna

 

A Transferência Interna tem como objetivo movimentar o estoque de um produto a fim de registrar a operação de insumo ou consumo do mesmo.

O processo de ‘Transposição de Estoque para Consumo Interno’ está agora habilitado para as UFs de Goiás (GO), Distrito Federal (DF) e Rio Grande do Norte (RN), com regras fiscais adaptadas à legislação de cada estado.

A opção de Consumo deve ser utilizada para o lançamento de transferência interna dos produtos que serão consumidos.

A opção de Insumo deve ser utilizada para o lançamento de transferência interna dos produtos que serão utilizados para compor a fabricação de outro produto.

A transferência interna para insumo deve ser usado exclusivamente por clientes que não trabalham com receitas em seus produtos produzidos na loja, isto é, não usam composição de produção. Esses clientes costumam configurar um custo teórico nos itens produzidos pela loja (saiba mais AQUI).

Assim, clientes que usam receitas em seus produtos produzidos na loja, não devem usar a transferência interna para insumo, pois este tipo de destinação irá contabilizar usando a conta contábil de despesa que estiver definida no setor de compra, visto que a venda de produtos com custo teórico não contabiliza CMV devido não ter controle de estoque. O mais correto para estes clientes é usar a Transformação de Produtos (saiba mais AQUI)

Os clientes que não trabalham com receita (usam custo teórico nos itens produzidos) devem parametrizar a categoria do setor de transferência interna de forma semelhante aos itens produzidos para que, na apuração comercial de inventário, a quebra gerada pelo setor de transferência compense o ganho devido a venda dos produtos de custo teórico que não controlam estoque.

Exemplo: Se os produtos de custo teórico são da seção Padaria, o setor de transferência de insumo destinada para estes itens deve ficar na mesma seção.


Para utilizar essa ferramenta, devemos seguir os seguintes passos:

1) Acessar o menu de Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir;

2) Selecionar a Loja, Estoque de Origem, Local de Estoque e o Setor de Transferência;

Observação: O campo Setor de Transferência deverá ser preenchido antes de prosseguir, caso contrário o sistema irá bloquear a próxima etapa, conforme demonstrado no exemplo abaixo. Lembrando que este comportamento não se aplica ao ERP Mobile.

 Informativo: Caso o local informado houver posição com e sem data de validade e palete ao realizar a movimentação a quantidade em estoque pode ser registrada com quantidade negativada. Recomendamos que selecione um local de estoque do tipo unificado. Duvidas sobre a parametrização “Local de Estoque”, clique aqui.

Observação: A opção de Consumo será contabilizada caso a conta contábil do produto não seja igual a conta contábil do setor de transferência. A opção de Insumo será contabilizado o CMV.

O campo Estoque de Origem possui duas opções, sendo a primeira e padrão a opção Estoque de Venda e a segunda opção Estoque de Troca. Quando selecionada a opção de Estoque de Venda, os saldos e validações de saldos serão feitos com base no local de estoque de venda, já a opção Estoque de Troca terá o mesmo comportamento, porém com as validações com base no saldo do local de estoque de troca.

3) Incluir produto: é possível selecionar o item a ser transferido pela opção de GTIN/PLU ou pelo ícone de pos;

incluir
O produto que tem como principal finalidade uso e consumo e não tem controle de estoque, não será listado para inclusão no lançamento de uma transferência interna, seja o objetivo da transferência o insumo ou o consumo.

4) Confirmar: após selecionar o produto e incluir a quantidade é necessário clicar para Confirmar;

confirmar

É necessário confirmar a operação e no próximo passo não é possível voltar;

sim

Se a opção for SIM para confirmar, será feito o redirecionamento para a tela de faturamento de Nota Fiscal:

faturamento

Informações adicionais da nota fiscal:

Escrita_Fiscal_e_Nota_Fiscal_Transferencia_Consumo

 

Nota: 

O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.

A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.

Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.

Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.

Para a adequação do Bluesoft ERP a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, foram implementadas algumas mudanças no módulo de inclusão de Transferência interna.

Também é possível incluir uma transferência interna utilizando de softwares de terceiros através da API de inclusão de Transferência Interna. Para saber mais sobre a API, consulte a Documentação das APIs no menu de Administração.


Facilitador inclusão de produto e quantidade

Durante a inclusão do produto através do GTIN/PLU e definição da quantidade, ao se utilizar do botão Enter, os campos para preenchimento serão colocados em foco.

Para se utilizar desta funcionalidade, siga os seguintes passos:

1) Ao iniciar o processo de inclusão de um produto para transferência, informe o GTIN/PLU desejado. Em seguida aperte Enter.

2) Após isso, o produto será adicionado a transferência, e o campo referente a quantidade, estará em foco para preenchimento.

3) Após preencher a quantidade desejada, aperte Enter.

4) O campo para inclusão de GTIN/PLU será colocado em foco, possibilitando um novo preenchimento e inclusão à transferência.


Transferência Interna para lojas da Bahia, Espírito Santo ou Mato Grosso

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo onde o estado da loja emitente é Bahia ou Espírito Santo, o CFOP da nota fiscal será 5.949 – Estorno de Crédito:

Loja da Bahia:

Loja do Espírito Santo:

Loja do Mato Grosso:

Em notas fiscais originadas a partir deste módulo para as lojas de Regime Tributário Simples Nacional as notas fiscais de Nota fiscal de “Baixa de Estoque de Mercadoria com Destinação a Uso, Consumo “serão emitida com CSOSN 900

 

Transferência Interna para lojas de Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Norte

Para as notas fiscais originadas do Estado de Goiás e Distrito Federal, o CFOP será “5.949 – Transposição de estoque“. 
A emissão das Notas de Saída e Entrada serão de acordo com o parâmetro de “Transposição de estoque no consumo interno” do módulo Fiscal na aba “Notas Fiscais”:
– Emitir nota fiscal de saída (transposição de estoque) e nota fiscal de entrada de despesa com consumo
– Emitir somente uma nota fiscal de saída (transposição de estoque) e já dar entrada da mesma nota como uma despesa com consumo

Para saber mais clique aqui.

Loja de Goiás:

Em “Informações adicionais da nota” será incluído “Nota fiscal emitida nos termos do RCTE-GO/1997, art. 162, V“, conforme dispositivo legal.

Loja do Distrito Federal:

Em “Informações adicionais da nota” será incluído ” Para o Rio Grande do Norte (RN), a escrituração de entrada utilizará o CFOP 1.556 (ou 1.407 se houver Substituição Tributária), e a mensagem nos dados adicionais será: ‘Nota Fiscal emitida nos termos do RICMS-RN/2022 , Anexo 011 , art. 29 , V.

Nota fiscal emitida conforme CF/1988, art. 155, caput, XII; RICMS-DF/1997, art. 3º, § 3º”, conforme dispositivo legal.

Quando, na inclusão de uma Transferência Interna para Consumo, tiver itens do tipo consumo cuja destinação seja uso e consumo, estes itens não serão inseridos na nota fiscal de perda de forma que:

– Se o lançamento tiver somente itens nesta situação, não haverá nota de perda;

– Se o lançamento for misto, então a nota de perda será gerada, mas sem os itens de finalidade uso e consumo


Contabilização de produtos de consumo que controlam estoque

A contabilização da nota fiscal originada em transferência interna para produtos de consumo que controlam estoque (5.927) será de acordo com o configurado no parâmetro Controle de estoque contábil para produto tipo consumo localizado no módulo contábil:

Para saber mais sobre os parâmetros do módulo contábil clique aqui

Quando SIM, a contabilização será:

  • Débito em conta de Ativo informada no Mapa Contábil MERCADORIAS PARA USO E CONSUMO
  • Crédito em conta de Passivo de Fornecedor a pagar (ou conforme configuração do CFOP)

Quando NÃO, a contabilização será:

  • Débito em conta de Despesa informada no cadastro do Produto
  • Crédito em conta de Passivo de Fornecedor a pagar (ou conforme configuração do CFOP)

 

Uso do Centro de Custo na contabilização

O Setor de Transferência Interna usa o centro de custo que estiver informado no cadastro do subgrupo parametrizado:

Ao clicar no Centro de Custo o sistema acessa a edição do subgrupo onde será possível definir. Frisando que, definindo o centro de custo no subgrupo, este centro de custo estará sendo definido para todos os itens do subgrupo:

Caso tenha um centro de custo definido para o subgrupo parametrizado no setor de transferência interna, este será usado na contabilização de transferência interna para consumo:


Configuração de PIS e COFINS para Transposição de Estoque

Para as operações de transferência interna destinadas ao consumo, o sistema realiza o estorno do crédito de PIS e COFINS através de ajustes automáticos na escrita fiscal, seguindo as configurações abaixo:

Regra Fiscal e Destaque: A Regra Fiscal tem precedência sobre o ajuste. Para que o imposto não seja destacado na nota fiscal (gerando apenas o ajuste na escrita), deve-se utilizar um CST de saída não tributado (como o CST 06) com alíquota 0%. Caso a regra utilize um CST tributado, o sistema emitirá a nota com destaque e também gerará o ajuste, emitindo um alerta ao usuário para evitar duplicidade.

Modelo de Ajuste Fiscal: No cadastro do modelo, utiliza-se a origem Consumo (Transferência Interna). Para garantir que o valor do estorno seja idêntico ao crédito apropriado na entrada, o sistema utiliza as opções de alíquota PIS Última Compra e COFINS Última Compra.

Desmembramento de ajustes: Se uma nota fiscal contiver itens com diferentes alíquotas em suas respectivas últimas compras, o ERP gera automaticamente ajustes separados para cada alíquota, garantindo a precisão do estorno.


Reforma Tributária

A partir da implementação da Reforma Tributária no sistema, a funcionalidade de “Transferência Interna” agora é capaz de calcular e exibir os novos impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para que o cálculo e a exibição de CBS e IBS sejam ativados, é um pré-requisito que o parâmetro ‘Regra Fiscal’ esteja ativado no cadastro da loja, caso esteja desativado, os valores de CBS e IBS serão zerados, e as tags correspondentes não serão geradas no XML da NF-e.

O sistema calculará o CBS e o IBS para cada item da nota de “Transferência Interna”. Para fazer isso, ele segue uma hierarquia para encontrar as configurações fiscais (como Fórmulas Base e de Cálculo, Alíquotas, CST, cClassTrib, pDif) da Reforma Tributária: ele primeiro tenta localizar essas configurações na Regra Fiscal. Caso não as encontre, a busca continua no cadastro do NCM de cada produto.

Para saber mais sobre o cadastro do NCM, clique aqui.

Para saber mais sobre o cadastro da Regra Fiscal, clique aqui.

Emissão e Visualização (XML e Escrita Fiscal)

Ao incluir uma transferência interna em Estoques e NF-e > Transferência Interna > Incluir, o usuário poderá validar os resultados

Preview da Nota: Os valores calculados de CBS e IBS serão exibidos nos detalhes dos itens e no resumo de impostos da nota antes do faturamento

Arquivo XML: O grupo <IBSCBS> será gerado corretamente com as tags <CST>, <cClassTrib> e os valores monetários calculados, garantindo a validade jurídica perante a SEFAZ

Escrita Fiscal: Os valores de CBS e IBS calculados serão integrados e exibidos na aba de Reforma Tributária da conferência de escrita fiscal

Nota: Se a Regra Fiscal ou o NCM definirem o CST como Isento ou Não Tributado, o sistema preencherá o XML com os códigos corretos, mas manterá os valores monetários como R$ 0,00.

Novidades sobre a Reforma Tributária na Bluesoft!

Informamos que as operações de Emissão e Entrada de documentos fiscais já estão disponíveis em nosso ambiente de produção.

Atualmente, nosso time está focado no desenvolvimento de operações específicas remanescentes e em melhorias contínuas de performance, além de adaptações necessárias para atender regras vigentes a partir de 2027.

Para garantir o cálculo correto do CBS e IBS, é imprescindível configurar a aba “Reforma Tributária” no cadastro do NCM ou na Regra Fiscal, das operações e produtos que não foram atualizados automaticamente. Conforme a Lei Complementar 214/2025, o preenchimento das informações da reforma tributária torna-se obrigatório a partir de 1/1/2026 apesar das regras de validação terem sido postergadas para 2/2/2026.

Recomendamos que aproveite este período para validar seus cadastros e garantir que sua operação esteja pronta antes do início das validações restritivas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na configuração, nosso suporte está à disposição.